Tendo em conta a deliberação aprovada em Reunião do Executivo de 13 de Julho do corrente ano, transcreve-se o teor da mesma que entra em vigor com a publicação deste Boletim:
"Considerando:
1) A informação com a Ref. I/32966/10, relacionado com a presente proposta de deliberação;
2) Ate à data não eram cobrados juros no caso do pagamento em prestações das coimas;
3) Que é de elementar justiça, dado o pagamento faseado da coima, que sejam cobrados juros de mora, nos termos e para os efeitos do art. 88.º do RGCO, art. 1.º n.º 3 do DL n.º 73/99, de 16 de Março e art. 10.º alínea f) da Lei n.º 02/2007, de 15 de Janeiro;
Propõe-se:
1) Que sejam cobradas juros de mora, quando haja pagamento de coimas em prestações ou deferidos no tempo, nos termos e para os efeitos do art. 88.º do RGCO, art. 1.º n.º 3 do DL n.º 73/99, de 16 de Março e art. 10.º alínea f) da Lei n.º 02/2007, de 15 de Janeiro;
2) Que nos termos e para os efeitos do art. 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro e posteriores alterações e art. 131.º do CPA se proceda à publicação em edital e no boletim Municipal da deliberação;
3) Que se passem a cobrar juros nos processos instaurados após 10 dias úteis da publicação referida anteriormente "