Considerando:
- O despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de 21 de outubro de 2013, através do qual me foram delegadas competências para a assinatura e o visto da correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, respeitantes aos assuntos, procedimentos e matérias que se desenvolvam no âmbito da Divisão Municipal de Administração Geral e de Recursos Humanos;
- Os princípios estatuídos designdamente nos art.ºs 22º, nº 8, e 27º do Decreto - Lei nº 135/99, de 22 de Abril (alterada e republicado pelo Decreto-Lei n.º73/2014, de 13 de maio), conjugado com o n.º 3 e 4, do art.º 16º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto que prescrevem o dever dos/as Dirigentes promoverem mecanismos da delegação e subdelegação de assinatura da correspondência e expediente, em diferentes níveis hierárquicos e se possível, no próprio posto de execução e em qualquer trabalhador/a, no sentido de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação, eficiência e de economia processual;
No uso da competência e faculdade que me foi conferida, Subdelego:
A assinatura e o visto da correspondência da Câmara Municipal, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, respeitantes aos assuntos, procedimentos e matérias que se desenvolvam no âmbito das respetivas atividades Secções (Subunidades), nas seguintes trabalhadoras:
- Secção de Contratos e Apoio Notarial – D.ª Maria Augusta da Silva Correia, Coordenadora Técnica;
- Secção de Recrutamento, Seleção e Remunerações – D.ª Júlia Martins Coelho, Coordenadora Técnica.
Da aplicação deste instituto jurídico, nos termos concedidos, fica vedada a possibilidade de assinatura de correspondência destinada a comunicar quaisquer atos definitivos ou executórios que produzam efeitos, com eficácia externa.
O presente Despacho produzirá efeitos na presente data, convalidando todos os atos entretanto praticados pelas mesmas nos termos, para os efeitos e ao abrigo do artigo 128º, nº 2, alínea a), e 137º, nº 4 do CPA.
Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho, ao Senhor Presidente da Câmara Municipal e a todos os serviços municipais e efectuar a devida publicidade, nos termos e para efeitos do artigo 56º da Lei nº 75/2014, de 12 de Setembro, conjugado com o artº 37º, nº 2 do C.P.A, designadamente no Boletim Municipal Digital.
Oliveira de Azeméis, 13 de novembro de 2014
A Chefe de Divisão Municipal de Administração Geral e de Recursos Humanos
Maria Margarida Duarte Ribeiro Mota Ferreira Nascimento, Dra.