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(Lei n.º5/2007 de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto e Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, que estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo)

Considerando:

- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto (alíneas e) e f) do n.º 2 do art.º 23 do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro);

- Que o desenvolvimento de atividades nesse âmbito destinadas às camadas mais jovens, traduz-se positivamente na formação pessoal e social dos mesmos, criando espírito de grupo e vivência mais saudável;

- Que a intervenção das instituições públicas deve focar-se na definição e operacionalização de políticas públicas de incentivo, dinamização, formação e apoio, assentes em critérios que perspetivem o apoio às instituições que melhor trabalham e que melhor serviço prestam à sociedade onde se inserem;

- Que se trata de projeto de relevante interesse social e desportivo que contribui decisivamente para a mobilização de atletas, jovens e demais espetadores, bem como promoção do desenvolvimento local;

- A importância do desporto, no domínio de uma política para a juventude, destinado a proporcionar uma ocupação ativa e saudável dos tempos livres dos jovens, de modo a facilitar a sua inserção na sociedade;

- Incumbe às Autarquias Locais, a promoção e a generalização da atividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos – nº 1 art.º 6º da Lei 5/2007 de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto);

- Que nos termos do n.º 3 do art.º 46º (Apoios Financeiros) daquele diploma legal ”3 - Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da lei;”

- Da conjugação do citado art.º 46º com os art.º 1º e 3º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato Programa para a atribuição de comparticipação financeira, limitando-se o âmbito desta, a “plano” ou “proposta”, que não constitua encargo ordinário;

- Enquadram-se nos programas de desenvolvimento desportivos os planos de ação específicos destinados a promover e divulgar a atividade física e o desporto, a organizar competições com interesse social ou desportivo relevante, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 2 do 11.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro;

- Os fins prosseguidos pela União Desportiva Oliveirense, designadamente a promoção desportiva, cultural, recreativa e formação dos seus associados e da população local, em geral, bem como desenvolver as diversas modalidades desportivas;

- Que o MOA por este meio visa dar corpo ao desiderato de promover e estimular a atividade física e desportiva, servindo de veículo e instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos oliveirenses, apostando no apoio à formação, valorizando a cooperação com a UDO neste projeto de desenvolvimento desportivo, a saber:

 

a) Apoiar e incentivar a formação das camadas jovens e a inclusão sócio desportiva dos grupos mais vulneráveis, com vista à integração da atividade física nos seus hábitos de vida quotidiana, bem como a adoção de estilos de vida ativa;

b) Colocar ao dispor da população as instalações e infraestruturas desportivas da UDO para a melhoria da condição física e a qualidade de vida, promovendo a prática desportiva, conciliando-a com a vida pessoal, familiar e profissional; e ainda

 c) Colaborar na realização de pequenos eventos que o MOA venha a promover e/ou realizar, cedendo para o efeito, de forma gratuita, as suas infraestruturas e instalações desportivas;

Assim, por estes fundamentos e considerandos atrás referidos, se justifica o interesse municipal na celebração deste Contrato Programa ao abrigo das alíneas o) e u) número 1 do artigo 33º do Anexo I, da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com as disposições legais do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro e a Lei n.º5/2007 de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto);

ENTRE:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves;

E

A União Desportiva Oliveirense, pessoa coletiva nº 501 416 293, com sede na Praceta da UDO, em Oliveira de Azeméis, aqui representada por José Maria Godinho de Sousa, na qualidade de Presidente da Direção, e por João Godinho de Sousa, na qualidade de Tesoureiro,

Celebram o presente Contrato - Programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente contrato tem por objeto uma comparticipação para a realização do programa de desenvolvimento desportivo constante do documento em anexo, e que faz parte integrante do mesmo (apoio à formação e inclusão socio desportiva e cedência do uso de equipamentos desportivos). 

Segunda

Obrigações

Compete ao Segundo Outorgante:

a)    Assegurar a execução integral e atempada do objeto do presente contrato;

b)    Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;

c)    Criar de acordo com o disposto do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, um centro de custos próprio e exclusivo para a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do mesmo, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;

d)    Concluída a realização do Programa de Desenvolvimento Desportivo, enviar ao Primeiro Outorgante relatório final de execução do mesmo;

e)    Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;

f)     Participar, de forma organizada, em atividades e eventos desportivos promovidos pelo Município de Oliveira de Azeméis, durante a vigência do presente contrato;

g)    Colocar à disposição do Município, de forma gratuita, as suas instalações desportivas para a realização de atividades e pequenos eventos de interesse municipal – art.º 17º do D.L. 273/2009 de 1 de outubro;

h)    Certificar as suas contas e demais obrigações, nos termos do art.º 20º do Decreto-Lei nº 273/99, de 1 de outubro;

i)      Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do programa de desenvolvimento desportivo, o apoio do Município de Oliveira de Azeméis com a designação “Apoio Institucional”

Terceira

Prazo de Vigência e Execução 

O Presente contrato-programa produz efeitos à época desportiva 2014/2015, mantendo-se em vigor até à total concretização do mesmo, prazo que se deverá contar a partir da data da publicitação do presente contrato.

Quarta

Comparticipação financeira 

Para a prossecução do objeto do presente contrato, o primeiro outorgante concede ao segundo outorgante apoio financeiro, para a época desportiva, no valor de € 230.000,00 (duzentos e trinta mil euros).

Quinta

Disponibilização da Comparticipação Financeira 

A comparticipação referida na cláusula anterior é disponibilizada nos seguintes termos:

a)    Do mês de julho de 2014 a maio de 2015, o valor de € 19 000,00 (dezanove mil euros)/mês;

b)    No mês e julho a última comparticipação no valor de € 21 000,00 (vinte e um mil euros), só será efetuada até 30 dias após entrega do relatório final estabelecido na al. d) da cláusula segunda.

c)    Caso haja lugar à revisão da comparticipação financeira nos termos dos números anteriores, o segundo outorgante obriga-se a devolver ao Município de Oliveira de Azeméis o montante resultante do diferencial entre verbas já entregues ao abrigo do presente contrato e a comparticipação financeira apurada.

Sexta

Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa

O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realizar de uma auditoria por uma entidade externa - nº 4, art.º 17º conjugado com art.º 19º do Decreto-Lei n.º273/99, de 1 de outubro.

Sétima

Revisão do contrato 

À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico aplicável, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de outubro. 

 Oitava

Mora e Incumprimento do Contrato 

  1. O atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo confere ao Primeiro Outorgante o direito de fixar novo prazo ou novo calendário para a sua execução.
  2. Verificado novo atraso, o Primeiro Outorgante tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do Contrato fique comprometido.
  3. O Primeiro Outorgante reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do relatório final a que se refere a alínea d) da cláusula segunda, e/ou comprovada não aplicação do apoio financeiro concedido aos fins a que se destinam no âmbito do programa de desenvolvimento desportivo anexo ao presente contrato-programa, exigir extra ou judicialmente, a devolução, parcial ou integral, do valor atribuído.

Nona

Publicitação

O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e o n.º 1 do artigo 27º do Decreto - Lei n.º273/2009, de 1 de outubro.

 

Décima

Cabimento e Compromisso

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos através da dotação do orçamento em vigor:

§ Primeiro: Em cumprimento do disposto no artigo 5º, nº 3 da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com a al. c), nº 3, artº 7º Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de junho, foi emitida a ficha do compromisso número 4148/2014, referente ao presente Contrato.

§ Segundo: A autorização para a assunção de compromisso plurianual é aprovada simultaneamente com a aprovação da minuta e correspondente aprovação/autorização para a celebração deste Contrato, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 6º, nº 1, alínea c), da Lei n.º8/2012, de 21 de fevereiro e 12º do Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de junho.

O presente Contrato Programa foi aprovado em reunião do Executivo de 22 de setembro de 2014 e sessão da Assembleia Municipal de 30 de setembro de 2014.

Arquiva-se:

- Programa de Desenvolvimento Desportivo – art.º 12º do D.L. 273/99 de 1 de outubro;

- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;

- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidão do Serviço de Finanças.

Oliveira de Azeméis, 15 de outubro de 2014

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