Considerando que:
- em 9 de Novembro de 2007 foi celebrado entre o Município de Oliveira de Azeméis e o Centro Infantil de S. Roque protocolo de colaboração (registo número 98/07) com vista a assegurar o fornecimento de refeições aos alunos da Freguesia de S. Roque, nas instalações da própria instituição, com recurso às suas carrinhas, o qual foi aprovado na reunião de Câmara de 9 de Outubro de 2007 e sessão de Assembleia Municipal de 19 de Outubro do mesmo ano;
- o Decreto-Lei nº 399-A/84 de 28 de Dezembro, bem como o Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos alunos do 1º ciclo do Ensino Básico, regulamentado pelo Despacho 18987/2009 de 17 de Agosto, enquadram as obrigações do Município em matéria de refeições escolares;
- todas as escolas da rede pública do 1º ciclo do Ensino Básico funcionam actualmente em regime normal entre as 9h e as 17h30m, levando a que um número crescente de alunos recorram a refeições escolares, situação que não se verificava aquando do estabelecimento do referido protocolo;
- algumas escolas da freguesia de S. Roque continuam a não possuir espaços adequados ou adaptáveis à sua utilização como refeitório;
- a adesão dos alunos ao serviço de refeição escolares a funcionar no Centro Infantil de S. Roque ultrapassou as expectativas iniciais;
- a instituição está a fornecer refeições escolares a mais de cem alunos de duas escolas da freguesia, nas suas próprias instalações, exigindo um reforço acentuado de pessoal que levou à contratação de um maior número de auxiliares;
- devido à distância existente entre as escolas e a sede da instituição, ao elevado número de alunos e à simultaneidade dos horários de saída, a instituição se viu obrigada a proceder ao aluguer de um autocarro, o que onera bastante a execução do estabelecido no protocolo.
Acordam os outorgantes
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva n.º 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal Dr. Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves; adiante denominado Primeiro Outorgante; e
O Centro Infantil de S. Roque, pessoa colectiva número 501 515 607, com sede na Rua do Infantário, aqui representada por Célia Maria Fernandes Sá, na qualidade de Presidente da Direcção, adiante denominada Segundo Outorgante
em aditar à cláusula segunda o seguinte:
"4. O Município comparticipará o acréscimo das despesas atrás referidas, com o valor mensal de 500,00€ (Quinhentos euros), mediante a apresentação de documentos justificativos das mesmas.
Período de Vigência
A presente adenda produz efeitos a partir de Outubro de 2009 e funcionará por anos lectivos, sendo renovável por iguais e sucessivos períodos,
O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 23 de Março de 2010 e sessão da Assembleia Municipal de 30 de Abril de 2010.
Oliveira de Azeméis, 05 de Maio de 2010