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Considerando:

- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto, Desporto (alíneas e) e f) do n.º 2 do art. 23.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro);

- Que o desenvolvimento de atividades nesse âmbito destinadas às camadas mais jovens, traduz-se positivamente na formação pessoal e social dos mesmos, criando espírito de grupo e vivência mais saudável;

- As competências das autarquias no apoio aos projetos de formação e divulgação das práticas desportivas junto da população como fator de motivação da prática de exercício físico, e aumento de interesse pelo desporto;

- A importância do desporto, no domínio de uma política para a juventude, destinado a proporcionar uma ocupação ativa e saudável dos tempos livres dos jovens, de modo a facilitar a sua inserção na sociedade;

- Que nos termos do n.º 3 do art. 46º (Apoios Financeiros) da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro: ”3 - Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da lei;”

- Da conjugação do citado art. 46º com os art. 1º e 3º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato Programa para a atribuição de comparticipação financeira, limitando-se o âmbito desta, a “plano” ou “proposta”, que não constitua encargo ordinário;

 - Que a Associação Escola de Ciclismo Bruno Neves se destina à formação das camadas mais jovens, contribuindo para a sensibilização e divulgação da mesma e a motivação dos jovens para estilos de vida saudável e boas práticas sociais.

- Os fins prosseguidos pela mesma, designadamente a promoção desportiva, cultural, recreativa e formação dos seus associados e da população local, em geral, bem como desenvolver a modalidade desportiva de Ciclismo;

Ao abrigo das alíneas o) e u) número 1 do artigo 33º do Anexo 1 da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves; e

A Associação Escola de Ciclismo Bruno Neves, pessoa coletiva número 508 833 728, com sede na Avenida S. Cristóvão, em Nogueira do Cravo aqui representada por Cristina Goreti Fernandes Neves e José Augusto Oliveira e Silva, na qualidade de Presidente e Vice-Presidente, respetivamente;

Celebram o presente Contrato - Programa que se rege pelas cláusulas seguintes: 

 

 

Primeira

Objeto 

O presente contrato programa tem por objeto o apoio na organização do ”4º Troféu Concelhio de Oliveira de Azeméis”, a realizar a 14 de junho de 2014.

Segunda

Obrigações 

Constituem obrigações da Segunda Contraente:

a)    Utilizar as verbas constantes da quarta cláusula exclusivamente na execução do definido neste Contrato Programa;

b)    Assegurar o cumprimento do Plano de Desenvolvimento Desportivo que se anexa e fica a fazer parte integrante do presente Contrato Programa;

c)    Elaborar e entregar Relatório final da atividade e financeiro, incluindo do número de atletas englobado, durante a vigência do Contrato Programa;

d)    Apresentar, antes da assinatura do presente contrato, os documentos comprovativos dos requisitos previstos nos artigos 46º e 47º da Lei n.º 5/2007, 16 de Janeiro;

Terceira

Prazo de Execução 

O presente contrato-programa produz efeitos à época desportiva 2014, terminando no final da mesma, ou ainda, quando estejam satisfeitos os pagamentos do valor referido na cláusula quarta.

Quarta

Custo do Programa 

Para apoio e prossecução das atividades desenvolvidas no âmbito do presente Contrato-Programa, o Primeiro outorgante concede ao Segundo, uma comparticipação financeira de € 23.000,00 (vinte e três mil euros). 

Quinta

Regime de comparticipação 

O pagamento do valor referido na cláusula anterior será efetuado do seguinte modo:

a)    20.000,00€ em maio do corrente ano;

b)    Os restantes 3.000,00€ após a entrega do mencionado na alínea c) da segunda cláusula.

Sexta

Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa 

O Primeiro outorgante acompanhará as atividades decorrentes do programa de desenvolvimento desportivo e controlará as obrigações a que o Segundo outorgante está sujeito, podendo exigir a todo o tempo os elementos que considere essenciais à verificação da concretização dos objetivos previstos no presente Contrato-programa.

Sétima

Revisão do Contrato 

I. Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo dos outorgantes, e será concretizado por escrito através de Adenda ao mesmo.

II. À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico aplicável, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de Outubro.

Oitava

A falta de cumprimento do presente contrato ou o desvio dos seus objetivos, por parte da segundo outorgante, implica a suspensão e/ou devolução dos valores recebidos da verba definida na cláusula quarta.

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao número de compromisso de fundo disponível 1929/2014, em cumprimento do disposto no artigo 5º, nº 3 da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com a al. c), nº 3, artº 7º Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de junho.

O presente Contrato Programa foi aprovado em reunião do Executivo de 03 de abril de 2014.

Oliveira de Azeméis, 09 de maio de 2014 

O Primeiro Outorgante

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Os Segundo Outorgante

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