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Considerando:

- que a realização de projectos de âmbito promocional das actividades económicas do município, não são passíveis de alcançar os resultados desejáveis sem a participação de parceiros públicos e privados;
- que a época Natalícia sendo a mais tradicional do ano, movimenta os cidadãos não só para efectuar compras, mas também para desfrutar da animação de que habitualmente se revestem as localidades;
- que tem sido critério do Município promover, em colaboração com outras entidades, a animação e iluminação de ruas, principalmente da cidade, promovendo assim o comércio tradicional;
- as competências dos órgãos municipais no domínio do apoio ao desenvolvimento local consignadas, designadamente, no artigo 28º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;
- o teor do Protocolo, celebrado em 14 de Dezembro de 2009, (Nº 93/2009) entre a UAC - Associação de Unidade de Acompanhamento e Coordenação do Centro Urbano de Oliveira de Azeméis e o Município;

Ao abrigo da alínea l) nº 2 do artigo 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Entre

Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves; e

UAC - Associação de Unidade de Acompanhamento e Coordenação do Centro Urbano de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 508 073 650, com sede nesta cidade de Oliveira de Azeméis, aqui representada por Dr. Abílio Pinto Rodrigues, na qualidade de Presidente da Direcção e Dr. Ricardo Jorge de Pinho Tavares, na qualidade de Vice-Presidente;

É celebrado o presente protocolo nos termos das cláusulas seguintes:

Primeira

O presente protocolo tem como objecto estabelecer os termos da colaboração institucional entre os Outorgantes, relativamente às despesas não elegíveis no âmbito do Projecto de Animação da Quadra Natalícia de 2009, para a promoção e dinamização do comércio tradicional na cidade de Oliveira de Azeméis.

Segunda

Para a prossecução do objecto do presente Protocolo, o Primeiro Outorgante compromete-se a:
1 - comparticipar financeiramente nas despesas referidas na cláusula anterior até ao montante de € 84 000,00 (oitenta e quatro mil euros);
2 - assegurar as despesas com o serviço de vigilância e consumo de energia da Pista de Gelo.

Terceira

O pagamento referido na cláusula anterior será efectuado durante o ano 2010, só se verificando o reconhecimento da dívida, quando forem apresentados documentos justificativos das despesas.

 

Quarta

O presente Protocolo tem efeitos reportados a Dezembro de 2009.

Quinta

Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, no qual tem cabimento: classificação orgânica 0111 - Administração Municipal e classificação económica 040701 - Sociedade e Quase Sociedades não Financeiras - Privadas.

O presente protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 27 de Abril de 2010 e em sessão da Assembleia Municipal de 30 de Abril de 2010.

 

Oliveira de Azeméis, 04 de Maio de 2010

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