• Atendimento
  • Portal Geográfico
  • Banner Balcão Único
  • Banner Pão de Ul: Uma profissão com história
  • Banner Projeto A NOSSA FREGUESIA...
  • Banner Bupi
  • Banner Emprego OAZ
  • Banner Portugal 2020
  • Banner Por um país com bom ar
  • Banner Andante
  • Banner Mercado à Moda Antiga
  • Banner Arquivo municipal digital
  • Banner Memórias OAZ
  • Banner IFRRU
  • Banner A minha rua
  • Banner INDAQUA
  • Banner Federação Portuguesa do Caminho de Santiago

Considerando que

 

-       O Presidente da Câmara Municipal pode constituir um gabinete de apoio pessoal, composto por um chefe de gabinete, um adjunto e um secretário, nos municípios com um número de eleitores superior a 50 000 e igual ou inferior a 100 000 (Conforme alínea b) do n.º1 do art.º 42º do Anexo I, à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, disposição em que se enquadra este Município);

 

-       As competências funcionais deste gabinete constantes do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial e Flexível, mais concretamente na alínea a) do n.º2 do art.º 1º, e n.º1 e 2 do art.º 7º;

 

 

-       Os membros deste gabinete são livremente designados e exonerados pelo Presidente da Câmara Municipal (n.º4 do art.º 43º do Anexo I, da Lei n.º75/2013);

 

-       Que por força do n.º5 do art.º 43º do Anexo I à Lei n.º75/2013, lhes é aplicavel, com as devidas adaptações, o regime de exclusividades, incompatibilidades, impedimentos, deveres, garantias (Estatuto do Pessoal dos Gabinetes do Governo - Decreto-Lei n.º11/2012, de 20 de janeiro conjugado com Decreto- Lei n.º196/93, de 27 de maio, por remissão deste, na parte final do n.º5 do art.º 22º do Decreto-Lei n.º 11/2012);

 

-       A possibilidade de delegação da prática de atos de administração ordinária nos referidos  membros de gabinete (n.º6 do art.º 42º do Anexo I, da Lei n.º75/2013);

 

-       As remunerações dos membros de gabinete são, de acordo com o respetivo estatuto, as que constam do artigo 43.º do mesmo diploma legal;

 

 

Determino

 

No uso da minha competência própria e ao abrigo da alínea a) do n.º2 do art.º 35 e alínea b) do n.º1 do art.º 42º do Anexo I, à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro conjugados com o art.º 8º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e disposições atrás citadas;

     

 

 

 

 

  1. I.              A constituição do Gabinete de Apoio à Presidência, com a seguinte composição, nomeando/designando para o efeito:

 

 

- Chefe de Gabinete – Dr.ªÂngela Maria Pinho Fernandes (Coordenação geral, incluindo a gestão geral de projetos e candidaturas de fundos Estruturais nacionais, comunitários e/ou outros);

 

- Adjunto - Sr. Paulo Sérgio Henriques Oliveira (Assessoria nas áreas de comunicação e imprensa);

 

- Secretário – Sr. José Francisco Brandão Oliveira (área de secretariado, e demais funções e tarefas que lhe venha a ser incumbidas e/ou distribuidas);

 

sendo remunerados nos termos do n.º6 do art.º 42º; devendo para tanto apresentarem declaração de inexistência de conflitos de interesses nos termos, efeitos e prazo estabelecido no art.º 4º e 5º Decreto-Lei n.º 196/93, de 27 de maio conjugado com os art.ºs  7º, 8º, 9º e 19º do Decreto – Lei n.º11/2012, de 20 de janeiro;

 

 

  1. II.            Delegar nos mesmos, a prática de atos de administração ordinária, ao abrigo do n.º6 do art.º 42º da Lei n.º75/2013, de acordo com as suas funções/competências;

 

  1. III.           Mantêm-se na minha dependência e de atuação do GAP:

 

- O Gabinete de Comunicação;

- O Gabinete de Protocolo, conforme resulta e está estatuído no Ponto 2.1, do art.º 7º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial e Flexível.

 

 

O presente Despacho produz todos os efeitos legais reportados a 19 de outubro de 2013.

 

Dê-se conhecimento, de imediato, aos interessados.

 

Deverá a DMAGRH efetuar a devida publicação (por extrato).

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

__________________________________________

(Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, Dr.)

  • Facebook Instagram Youtube TeMA Arquivo Municipal
  • Biblioteca Municipal Ferreira de Castro Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis Loja Ponto Ja Piscina Municipal de Oliveira de Azeméis Parque de La Salette
  • Parque Temático Molinológico Azeméis Educa IPORTO Iporto - Agendas Academia de música
  • Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis
Valid XHTML 1.0 Transitional CSS válido! Level Triple-A conformance icon, W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0 Símbolo de Acessibilidade à Web
CM Oaz - Todos os direitos reservados Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis [email protected]