Considerando:
- as atribuições dos Municípios na prossecução de uma política globalizante de promoção do desenvolvimento local;
- a realização de projectos de âmbito promocional das actividades económicas do município, não são passíveis de alcançar os resultados desejáveis sem a participação de parceiros públicos e privados;
- a abertura da 5ª fase de 2010 de apresentação de candidaturas ao Sistema de Incentivos a projectos de modernização do comércio - MODCOM C;
- o convite endereçado à Câmara Municipal pela Associação Comercial dos Concelhos de Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra para apresentar conjuntamente uma candidatura ao MODCOM C;
Ao abrigo do artigo 13.º e 28.º da Lei 159/99 de 14 de Setembro, e nos termos da alínea l) n.º2 do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;
Entre
Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves; e
Associação Comercial dos Concelhos de Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra, pessoa colectiva número 500 984 336, com sede na Avenida César Pinho, nesta cidade de Oliveira de Azeméis, representada pelo Presidente da Direcção, Dr. Abílio Pinto Rodrigues e Tesoureiro, Dr. Luciano dos Santos Carvalho;
É celebrado o presente protocolo nos termos das cláusulas seguintes:
Primeira
O presente protocolo tem como objecto estabelecer os termos da colaboração institucional entre os Outorgantes, designadamente a comparticipação financeira, no âmbito da Candidatura ao MODCOM C.
Segunda
Para a prossecução do objecto do presente Protocolo, o Primeiro Outorgante compromete-se a comparticipar financeiramente até ao valor de € 40.000,00 (quarenta mil euros), correspondente a 40% das despesas aprovadas no âmbito da candidatura apresentada.
Terceira
Compromete-se a Segunda Outorgante a submeter a candidatura ao MODCOM C - 5ª fase onde estejam contempladas acções de animação e dinamização do Centro Urbano de Oliveira de Azeméis para os anos 2010 e 2011, nomeadamente:
- Edição 2010 do "Mercado à Moda Antiga";
- Desfile de Moda "Primavera/Verão 2010";
- Desfile de Moda "Outono/Inverno 2010";
- Edição Outono/Inverno do Stock-off 2010;
- Animação de Natal 2010;
- Edição Primavera/Veraão do Stock-off 2011.
Quarta
1 - O pagamento referido na cláusula segunda será efectuado faseadamente, de acordo com a calendarização das acções previstas e após homologação da candidatura por parte do Senhor Secretário de Estado da Tutela, verificando-se o reconhecimento da dívida, apenas quando for apresentado documento justificativo das despesas.
2 - A pedido, fundamentado, por parte da Segunda Outorgante poderão ser efectuados adiantamentos.
Quinta
Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, no qual tem cabimento na classificação orgânica 0111 - Administração Municipal e classificação económica 04 07 01 - Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras - Privadas.
O presente protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 27 de Abril de 2010 e em sessão da Assembleia Municipal de 30 de Abril de 2010.
Oliveira de Azeméis, 04 de Maio de 2010