Considerando
- Que o Presidente da Câmara Municipal pode constituir um gabinete de apoio ao conjunto dos Vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo, composto por três secretários, nos municípios com um número de eleitores superior a 50 000 e igual ou inferior a 100 000 (Conforme alínea c) do n.º2 do art.º 42º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, disposição em que este Município se enquadra);
- As competências funcionais deste Gabinete constantes do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial e Flexível, mais concretamente na alínea b) do n.º2 do art.º 1º, e n.º1 e 3 do art.º 7º;
- Que os membros do Gabinete de Apoio à Vereação são designados e exonerados pelo Presidente da Câmara Municipal, sob proposta dos Vereadores (n.º4 do art.º 43º do Anexo I da Lei n.º 75/2013);
- Que à semelhança do Estatuto do Pessoal dos Gabinetes do Governo (Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro conjugado com Decreto- Lei n.º196/93, de 27 de maio, por remissão deste, na parte final do n.º5 do art.º 22º do citado Decreto-Lei n.º 11/2012) – regime que lhes é aplicavel, com as devidas adaptações, no que respeita a designação, funções, regime de exclusividades, incompatibilidades, impedimentos, deveres, garantias), devem ter-se como desempenhando cargos de confiança política, de natureza não permanente e livremente amovíveis;
- A possibilidade de delegação da prática de atos de administração ordinária nos referidos membros de gabinete (n.º6 do art.º 42º do Anexo I da Lei n.º75/2013);
- Que as remunerações dos membros de gabinete são, de acordo com o respetivo estatuto, as que constam do artigo 43.º do mesmo diploma legal;
- O meu Despacho de 24 de outubro de 2014, pelo qual designei duas Secretárias para o GAV;
No uso da minha competência própria e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º2 do art.º 35 e alínea c) do n.º2 do art.º 42º e nº 4 do art.º 43º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, conjugados com o art.º 8º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e disposições atrás citadas;
Determino
Maria Isabel Santos Miranda Bastos;
sendo a mesma remunerada nos termos do n.º3 do art.º 43º, do citado diploma e com a obrigatoriedade da apresentação de declaração de inexistência de interesses, nos termos legais, efeitos e prazo estabelecidos nos artigos 4º e 5º do Decreto-Lei nº 196/93, de 27 de maio, conjugado com os artigos 7º, 8º, 9º e 19º do Decreto-Lei nº 11/2012, de 20 de janeiro.
O presente Despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2014, devendo o Gabinete de Administração Geral efetuar a devida publicação, por extrato, nos termos legais, e ser dado conhecimento, de imediato, à interessada.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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(Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, Dr.)