Considerando:
• A competência que me foi delegada por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, datado de 21 de
outubro de 2013, com faculdade e possibilidade de subdelegação, em matéria de assinatura e visto de correspondência
de mero expediente, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, ao abrigo no disposto no n.º 8 do artº
22 do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril e n.º 3 do art.º 16º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto;
• Os princípios estatuídos nos artigos 22º, n.º 8º e 27º, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, conjugado com o n.º 3 e
4, do art.º 16º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto,
· Que as disposições legais atrás invocadas, prescrevem o dever dos dirigentes dos serviços promoverem os
mecanismos da delegação e subdelegação de assinatura da correspondência e expediente, em diferentes níveis
hierárquicos e, se possível, no próprio posto de execução e em qualquer funcionário, no sentido de imprimir maior
celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da
desburocratização, simplificação, eficiência e de economia processual.
No uso da competência e faculdade que me foi conferida, em caso de ausência ou impedimento, Subdelego:
A assinatura e o visto da correspondência da Câmara Municipal, com destino a quaisquer entidades ou organismos
públicos, respeitantes aos assuntos, procedimentos, e matérias que se desenvolvam no âmbito das respetivas
atividades e secções, nos termos definidos nos artigos 22º, n.º 8º e 27º, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril,
conjugado com n.º 3 e 4, do art.º 16º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e Artº 35º e 37º, nº 1, do CPA, nos seguintes
trabalhadores:
· MARIA LURDES REIS FERREIRA PEREIRA CABETE (Execuções fiscais);
· PAULO JORGE DA SILVA FERNANDES (Restantes matérias)
O presente Despacho produzirá efeitos na presente data, convalidando todos os atos entretanto praticados pelos
trabalhadores acima mencionados, nos termos, para os efeitos e ao abrigo do Artºs 128º, nº 2, alínea a), e 137º, nº 4 do
CPA.