Considerando
- Que o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo D.L. 18/08, de 29/01 remeteu para os artºs 16º a 22º e 29º do D.L. nº 197/99 de 8/06, a disciplina da competência para autorizar despesas no âmbito das autarquias locais ao excluir estes artigos da revogação que fez deste diploma,
- Que o artigo 18, n.º2, do D.L. 197/99 de 8/06 estabelece a possibilidade de a Assembleia Municipal poder autorizar a Câmara a realizar obras ou reparações por administração direta em valor superior a € 149 639,37;
- Que é de toda a conveniência que a Câmara Municipal possa realizar as referidas obras ou reparações por administração direta, pelo menos até ao montante de € 250 000,00;
Proponho:
Que a Câmara Municipal delibere solicitar à Assembleia Municipal, autorização para efetuar obras ou reparações por administração direta até ao montante de € 250 000,00€ (duzentos e cinquenta mil euros) por obra ou reparação, e para cada ano económico, com efeitos até ao termo do mandato em curso, nos termos e ao abrigo dos normativos acima mencionados.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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(Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, Dr.)