Considerando:
- A necessidade de se imprimir maior celeridade e eficácia às decisões administrativas, com base num sistema de desconcentração de poderes e privilegiando a autonomia decisória dos Senhores Vereadores e melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações;
- O novo Regime das Autarquias Locais aprovado pelo Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;
- As minhas competências originárias, bem como aquelas que a Câmara Municipal me delegou, por deliberação de 24 de outubro de 2013;
- Que o Presidente da Câmara Municipal é coadjuvado pelos vereadores no exercício das suas funções;
No uso da minha competência própria e ao abrigo do disposto no art. 36º do Anexo I da citada Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
Procedo à seguinte distribuição de funções por áreas de atuação:
Presidente da Câmara, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves
Áreas:
- Desenvolvimento Económico (captação de Investimento);
- Fundos Comunitários;
- Juntas de Freguesia (conjuntamente com o Vereador Dr. Isidro Figueiredo);
- Gestão e Direção de Recursos Humanos (conjuntamente com o Vereador Dr. Pedro Marques);
- Proteção Civil;
- Comunicação e Imagem;
- Administração e Finanças; Gestão Financeira, Qualidade e Modernização Administrativa Municipal; Património do Município e Administração de Bens Públicos (conjuntamente com o Vereador Dr. Pedro Marques);
Vereador Dr. Ricardo Jorge de Pinho Tavares
Áreas:
a) As seguintes áreas:
- Desenvolvimento Económico, em matéria de Licenciamento, entre outros, Industrial, Comercial e Agrícola;
- Transportes,Comunicações e Eficiência Energética;
- Obras Estruturantes e Municipais (concessões, empreitadas e administração direta);
- - Estudos e Planeamento Estratégico;
- Ordenamento do Território e Urbanismo (Planeamento Territorial, Urbanismo, Reabilitação Urbana, Obras Particulares e Loteamentos);
- Toponímia;
- Cadastro e Planeamento Rodoviário;
- Ordenamento do Trânsito e Sinalização;
- Gestão do estacionamento à Superfície e Subterrâneo;
- Gestão de Armazéns e Estaleiros;
- Conservação e manutenção de todos os equipamentos, edifícios e espaços municipais (Cemitério, Mercado Municipal, Piscinas, e Pavilhões e Cine Teatro Caracas);
Vereadora Dra. Gracinda Rosa Moreira de Pinho Leal
Áreas:
- Economia e Ação Social;
- Cultura;
- Proteção à Infância e Terceira Idade;
- Igualdade de Género e Responsabilidade Social
- Saúde;
- Habitação e Reabilitação Social;
- Gestão e Coordenação de Bibliotecas Municipais e Centro Lúdico;
- Gestão do Centro Local de Apoio aos Imigrantes;
- Património Histórico/Cultural, Museus e Arqueologia;
- Inserção Profissional;
- Gestão dos Arquivos Municipais;
- Gestão da utilização de equipamentos/espaços sócio-culturais.
Vereador Dr. António Isidro Marques Figueiredo
Áreas:
- Educação (Ação Social, Transportes e Bibliotecas Escolares);
- Ciência e Ensino (cooperação com Escola Superior de Enfermagem, Escola Superior Aveiro Norte e Universidade Senior);
- Escolas de formação profissional;
- Gestão de Centros de Recursos Educativos ou equivalentes;
- Movimento Associativo;
- Qualidade de Vida;
- Defesa, Proteção e Valorização Ambiental;
- Serviços Urbanos (Higiene, Limpeza e Salubridade Pública);
- Parques Urbanos;
- Jardins e Zonas Verdes;
- Saúde pública veterinária e restantes domínios da segurança, higiene e bem estar animal (Gestão das matérias do Canil Intermunicipal).
Vereador Dr. Pedro João Alves Carneiro Marques
Áreas:
- Gestão do TUAZ;
- Desporto (Promoção e Eventos) - conjuntamente com o Vereador Dr. Isidro Figueiredo;
- Informática e Sistema de Telecomunicações/Espaço Internet;
- Turismo e Artesanato;
- Juventude e Tempos Livres (conjuntamente com o Vereador Dr. Isidro Figueiredo);
- Gestão da utilização de equipamentos/espaços Desportivos, Recreio, Lazer e Juventude (Loja Ponto JA);
- Promoção do Desenvolvimento (abrangendo a criação, participação e acompanhamento de entidades municipais, intermunicipais, sociedades e Associações de Desenvolvimento Regional e Cooperação Externa);
- Coordenação das Unidades Flexíveis de Atendimento ao Munícipe/Loja do Cidadão;
- Defesa do Consumidor;
- Fiscalização Municipal;
- Mercados, Feiras, Venda Ambulante e atividades afins (vertente administrativa e de licenciamentos);
- Gestão do Cemitério Municipal (vertente administrativa, incluíndo concessão de terrenos para jazigos, mausoléus e sepulturas);
O presente Despacho produzirá efeitos na presente data, convalidando todos os atos entretanto praticados pelos Senhores Vereadores, decorrentes das áreas e serviços agora distribuidos.
Deverá a Secção de Expediente e Serviços Gerais dar conhecimento deste despacho a todos os Serviços Municipais, e efetuar a devida publicidade, em conformidade com o estatuído no Anexo I artº 56º da Lei n.º 75º/2013, de 12 de setembro.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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(Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, Dr.)