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Considerando:

-       A necessidade de se imprimir maior celeridade e eficácia às decisões administrativas, com base num sistema de desconcentração de poderes e privilegiando a autonomia   decisória dos Senhores Vereadores e melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações;

-       O novo Regime das Autarquias Locais aprovado pelo Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;

-       As minhas competências originárias, bem como aquelas que a Câmara Municipal me delegou, por deliberação de 24 de outubro de 2013;

-       Que o Presidente da Câmara Municipal é coadjuvado pelos vereadores no exercício das suas funções;

 

No uso da minha competência própria e ao abrigo do disposto no art. 36º do Anexo I da citada Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:

 

Procedo à seguinte distribuição de funções por áreas de atuação:

 

Presidente da Câmara, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves

 

Áreas:

-       Desenvolvimento Económico (captação de Investimento);

-       Fundos Comunitários;

-       Juntas de Freguesia (conjuntamente com o Vereador Dr. Isidro Figueiredo);

-       Gestão e Direção de Recursos Humanos (conjuntamente com o Vereador Dr. Pedro Marques);

-       Proteção Civil;

-       Comunicação e Imagem;

-       Administração e Finanças; Gestão Financeira, Qualidade e Modernização Administrativa Municipal; Património do Município e Administração de Bens Públicos (conjuntamente com o Vereador Dr. Pedro Marques);

 

 

Vereador Dr. Ricardo Jorge de Pinho Tavares

Áreas:

a) As seguintes áreas:

- Desenvolvimento Económico, em matéria de Licenciamento, entre outros, Industrial, Comercial e Agrícola;

- Transportes,Comunicações e Eficiência Energética;

- Obras Estruturantes e Municipais (concessões, empreitadas e administração direta);

- - Estudos e Planeamento Estratégico;

- Ordenamento do Território e Urbanismo (Planeamento Territorial, Urbanismo, Reabilitação Urbana, Obras Particulares e Loteamentos);

- Toponímia;

- Cadastro e Planeamento Rodoviário;

- Ordenamento do Trânsito e Sinalização;

- Gestão do estacionamento à Superfície e Subterrâneo;

- Gestão de Armazéns e Estaleiros;

- Conservação e manutenção de todos os equipamentos, edifícios e espaços municipais (Cemitério, Mercado Municipal, Piscinas, e Pavilhões e Cine Teatro Caracas);

 

 

Vereadora Dra. Gracinda Rosa Moreira de Pinho Leal

Áreas:

-     Economia e Ação Social;

-     Cultura;

-     Proteção à Infância e Terceira Idade;

-     Igualdade de Género e Responsabilidade Social

-     Saúde;

-     Habitação e Reabilitação Social;

-     Gestão e Coordenação de Bibliotecas Municipais e Centro Lúdico;

-     Gestão do Centro Local de Apoio aos Imigrantes;

-     Património Histórico/Cultural, Museus e Arqueologia;

-     Inserção Profissional;

-     Gestão dos Arquivos Municipais;

-     Gestão da utilização de equipamentos/espaços sócio-culturais.

 

 

 

Vereador Dr. António Isidro Marques Figueiredo

Áreas:

- Educação (Ação Social, Transportes e Bibliotecas Escolares);

- Ciência e Ensino (cooperação com Escola Superior de Enfermagem, Escola Superior Aveiro Norte e Universidade Senior);

- Escolas de formação profissional;

- Gestão de Centros de Recursos Educativos ou equivalentes;

- Movimento Associativo;

- Qualidade de Vida;

- Defesa, Proteção e Valorização Ambiental;

- Serviços Urbanos (Higiene, Limpeza e Salubridade Pública);

- Parques Urbanos;

     - Jardins e Zonas Verdes;

    - Saúde pública veterinária e restantes domínios da segurança, higiene e bem estar animal (Gestão das matérias do Canil Intermunicipal).

    

Vereador Dr.  Pedro João Alves Carneiro Marques

Áreas:

- Gestão do TUAZ;

- Desporto (Promoção e Eventos) - conjuntamente com o Vereador Dr. Isidro Figueiredo;

- Informática e Sistema de Telecomunicações/Espaço Internet;

- Turismo e Artesanato;

- Juventude e Tempos Livres (conjuntamente com o Vereador Dr. Isidro Figueiredo);

- Gestão da utilização de equipamentos/espaços Desportivos, Recreio, Lazer e Juventude (Loja Ponto JA);

- Promoção do Desenvolvimento (abrangendo a criação, participação e acompanhamento de entidades municipais, intermunicipais, sociedades e Associações de Desenvolvimento Regional e Cooperação Externa);

- Coordenação das Unidades Flexíveis de Atendimento ao Munícipe/Loja do Cidadão;

- Defesa do Consumidor;

- Fiscalização Municipal;

- Mercados, Feiras, Venda Ambulante e atividades afins (vertente administrativa e de licenciamentos);

- Gestão do Cemitério Municipal (vertente administrativa, incluíndo concessão de terrenos para jazigos, mausoléus e sepulturas);

O presente Despacho produzirá efeitos na presente data, convalidando todos os atos entretanto praticados pelos Senhores Vereadores, decorrentes das áreas e serviços agora distribuidos.

 

Deverá a Secção de Expediente e Serviços Gerais dar conhecimento deste despacho a todos os Serviços Municipais, e efetuar a devida publicidade, em conformidade com o estatuído no Anexo I artº 56º da Lei n.º 75º/2013, de 12 de setembro.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 ______________________________________

(Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, Dr.)

 

 

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