Ao abrigo da competência que me conferem os artigos 57º, nº3 e 58º n.1, al. c) e nºs. 3 e 4 da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro,
a) Fixo em dois (2) o número de vereadores em regime de tempo inteiro, e designo para tanto os Srs. Vereadores Dr. Ricardo Jorge de Pinho Tavares e Dr. António Isidro Marques Figueiredo.
b) Designo o Vereador Dr. Ricardo Jorge de Pinho Tavares - Vice-Presidente da Câmara Municipal, a quem, além das funções específicas que lhe sejam distribuídas, cabe substituir-me nas minhas faltas, ausências e impedimentos, ficando com os poderes próprios e nos que me foram conferidos.
c) Na minha ausência simultânea e do Vice-Presidente, assumirá as funções de Vice-Presidente e meu substituto legal o Vereador Dr. António Isidro Marques Figueiredo;
d) Na minha ausência e dos Vereadores acima indicados, assumirá as funções de Vice-Presidente da Câmara Municipal e meu substituto legal, a Vereadora Dra. Gracinda Rosa Moreira de Pinho Leal;
O presente despacho produz todos os efeitos legais reportados a 19 do corrente.
Dê-se conhecimento deste meu despacho ao Executivo Camarário e a todos os serviços municipais e efetue-se a publicidade devida, em cumprimento do disposto no artigo 56º, do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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(Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, Dr.)