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Considerando

 -  A competência própria, que me é conferida pelo art.º35º, n.º 2, alínea a), conjugado com o art.º38º, nºs 1 e 2 do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (que estabelece o novo Regime Jurídico das Autarquias Locais), conjugados com os art.ºs 35º a 41º do Código do Procedimento Administrativo;

 

- A necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação, eficiência  e de economia processual (artsº 22º, nº 8 e 27º do Decreto - Lei n.º 135/99, de 22 de abril e posteriores alterações e artº 16º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto);

 

- Que os serviços e organismos da Administração Pública devem orientar a sua ação de acordo com os princípios da qualidade, da responsabilidade e da gestão participativa (art.º2º do citado Decreto - Lei  n.º135/99, de 22 de abril);

 DELEGO,

Nos seguintes Dirigentes Municipais:

 

- Diretor de Departamento Municipal de Obras, Manutenção, Transportes e Energia - Engº António Pedro Ribeiro Valente Castanheira  

 

  • A competência para autorização de despesas referentes a empreitadas, locações, aquisição de bens e/ou prestação de serviços, ao abrigo da competência que me é conferida pelo art.º18º, n.º1, alínea a) e art.º29º n.º3 do Decreto-Lei n.º197/99, de 8 de Junho conjugado com o disposto no art.º 38º, n.º3, alínea b) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,  que esta delegação de competência compreende a aprovação da necessidade da despesa, a escolha do procedimento prévio, a decisão da realização da despesa, a aprovação das peças de procedimento (anúncios, convites, projectos, programas, cadernos de encargos), bem como as de autorizar o cabimento, compromisso, adjudicar e autorizar a realização da despesa até ao montante inferior a  12.500,00 € (doze mil e quinhentos euros);

 

MAIS DELEGO,

 

Neste Dirigente Intermédio de 1º Grau e nos demais Dirigentes Intermédios abaixo identificados, com possibilidade e faculdade de subdelegação nos termos legais, as demais matérias e assuntos mencionados no presente Despacho:

 

- Chefe de Divisão Municipal de Atendimento ao Munícipe - Dr.ª Isabel Alexandra Pinho Valente;

 

- Chefe de Divisão Municipal de Sistemas de Qualidade e Inovação Administrativa – Eng.ª Paula Cristina Santos Oliveira;

 

- Chefe de Divisão Municipal de Auditoria Interna, Planeamento e Sistemas de Informação - Dr. Nuno José Pimenta Oliveira Gomes;

 

- Chefe de Divisão Municipal de Administração Geral e de Recursos Humanos – Dr.ª Maria Margarida Duarte Ribeiro da Mota Ferreira do Nascimento;

 

- Chefe de Divisão Municipal Económica e Financeira - Dr.ª Maria Fátima Loureiro Ferreira Silva;

 

- Chefe de Divisão Municipal de Contabilidade e Património - Dr. Carlos Manuel Martins Maia;

 

- Chefe de Unidade Municipal de Assuntos Jurídicos e de Contencioso – Dra. Vera Lúcia  Azevedo Silva;

 

- Chefe de Divisão Municipal de Empreitadas e Concessões – Eng. Américo Victor Martingo Silva;

 

- Chefe de Divisão Municipal de Planeamento e Projetos - Arq.ª Ana Filomena Farinhas da Silveira Carvalho;

 

- Chefe de Divisão Municipal de Informação Geográfica, Cartográfica e Cadastro- Eng. Carlos Augusto Moreira Ferreira;

 

- Chefe de Divisão Municipal Gestão Urbanística – Arq. Luís Miguel Tavares Castro;

 

- Chefe de Divisão Municipal do Ambiente e Conservação Natureza – Eng.ª Ândrea Susana Silva Pinho Ferreira;

 

- Chefe de Divisão Municipal de Ação Social – Dr.ª Maria da Luz Sá Pinto;

 

- Chefe de Divisão Municipal de Gestão do Centro Ludico – Dr.ª Ângela Maria Silva Azevedo;

 

  • As seguintes competências:

 

 I. Em matéria de recursos humanos

 Estabelecidas no artigo 35º, nº 2, alínea a) e previstas no art.º38º, nº 2, alíneas a) e b), do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, no âmbito da gestão e direção de recursos humanos afetos às respetivas unidades orgânicas, mais concretamente:

”a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

b) Justificar faltas”;

 II. No âmbito de autorizações e passagem de documentos inerentes a processos

 Previstas nos art.º 38º, n.º 3, alíneas e), f), g), e m) do Anexo I da citada Lei, no âmbito das matérias e processos afetos, às suas correspondentes unidades orgânicas que dirigem, que se consubstanciam em:

”e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;

f) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;

g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;

m) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante”;

  DELEGO ainda,

 III. Em matéria de assinatura e visto de correspondência,

 Nos termos do nº 8 do artº 22º do citado Decreto-Lei n.º135/99, de 22 de abril  e nº 3 do artº 16º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, a assinatura e o visto da correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, respeitantes aos assuntos, procedimentos e matérias que se desenvolvam no âmbito das correspondentes Unidades Orgânicas;

 Ratifico e convalido os eventuais atos entretanto praticados, sem prejuízo do meu Despacho de  30 de setembro de 2013 (I/74964/2013).

 

 Deverá a SESG dar conhecimento deste despacho, a todos os Serviços Municipais e efetuar a devida publicidade, nos termos e para efeitos do art.º 56º do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artº 37º, nº 2 do C.P.A..

 

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

__________________________________________

(Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, Dr.)

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