• Atendimento
  • Portal Geográfico
  • Banner Balcão Único
  • Banner Pão de Ul: Uma profissão com história
  • Banner Projeto A NOSSA FREGUESIA...
  • Banner Bupi
  • Banner Emprego OAZ
  • Banner Portugal 2020
  • Banner Por um país com bom ar
  • Banner Andante
  • Banner Mercado à Moda Antiga
  • Banner Arquivo municipal digital
  • Banner Memórias OAZ
  • Banner IFRRU
  • Banner A minha rua
  • Banner INDAQUA
  • Banner Federação Portuguesa do Caminho de Santiago

Considerando:

 

- Os Regulamentos de Organização dos Serviços Municipais ”Estrutura Nuclear” e ”Matricial e Flexível, que cria e densifica as competências funcionais das Unidades Orgânicas Flexíveis e das Equipas Multidisciplinares;

 

- O meu despacho de 9 de Janeiro de 2013, de designação da Eng.ª Teresa Margarida Aguiar Melo Almeida, como Chefe da Equipa Multidisciplinar de Estudos e Apoio ao Licenciamento e Desenvolvimento das Atividades Económicas, ratificado em reunião do Órgão Executivo de 15 de janeiro de 2013 (com o estatuto remuneratório equiparado a cargo de Dirigente Intermédio de 3º grau), equipa esta diretamente dependente da direção do Executivo em permanência, em conformidade com o disposto nos artigos 8º, 9º, e 10º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - “Estrutura Nuclear”, e com as competências descritas no artigo 5º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais – “Estrutura Matricial e Flexível”, com a missão de coordenar e articular projetos estruturantes e transversais a toda a organização municipal;

 

- Que aos Chefes de Equipa podem ser cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direcção intermédia, mediante Despacho do Presidente da Câmara Municipal (n.º4 do art.º 12º do Decreto - Lei  n.º305/2009, de 23 de abril);

 

-  A competência própria, que me é conferida pelo art.º35º, n.º 2, alínea a), conjugado com o art.º38º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (que estabelece o novo Regime Jurídico das Autarquias Locais), conjugados com os art.ºs 35º a 41º do Código do Procedimento Administrativo, e a necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação e da economia processual (artsº 22º, nº 8 e 27º do Decreto - Lei n.º 135/99, de 22 de abril e posteriores alterações);

 

 

 

 

Assim, determino

- Que à Chefe da Equipa Multidisciplinar de Estudos e Apoio ao Licenciamento e Desenvolvimento das Atividades Económicas - Eng.ª Teresa Margarida Aguiar Melo Almeida, equiparada para este efeito a titular de cargo de direção intermédia de 3º grau – Chefe de Unidade Municipal, por força do n.º4 do art.º 12º do Decreto-Lei n.º 305/2009, sejam fixadas e delegadas as seguintes competências:

 

a) Avaliadora dos trabalhadores afetos em permanência, que constituem ou venham a constituir a Equipa Multidisciplinar, nos seus diferentes núcleos de competências, para efeitos do SIADAP 123;

 

b) De assinatura e visto de correspondência da Câmara Municipal, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, respeitantes aos assuntos, procedimentos e matérias que se desenvolvam no âmbito da esfera da missão, competências e atividades da Equipa Multidisciplinar e respetivos núcleos de competências;

 

MAIS DELEGO,

 

c) As competências em matéria de autorizações e passagem de documentos inerentes a processos previstas nos art.º 38º, n.º 3, alíneas e), f), g), e m) do Anexo I da citada Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no âmbito das matérias e processos afetos, à correspondente Equipa Multidisciplinar e respetivos núcleos de competências, mais concretamente:

”e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;

f) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;

g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;

m) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante”;

 

d) As competências em matéria de recursos humanos estabelecidas no artigo 35º, nº 2, alínea a) e previstas no art.º38º, nº 2, alíneas a) e b), do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, no âmbito da gestão e direção de recursos humanos afetos à Equipa Multidisciplinar e respetivos núcleos de competências, mais concretamente:

”a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

b) Justificar faltas”.

 

Dê-se a devida publicidade ao presente Despacho, nos termos do art.º 56º do  Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro.

 

O Presidente da Câmara Municipal

 

______________________________________

(Dr. Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves)

 

  • Facebook Instagram Youtube TeMA Arquivo Municipal
  • Biblioteca Municipal Ferreira de Castro Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis Loja Ponto Ja Piscina Municipal de Oliveira de Azeméis Parque de La Salette
  • Parque Temático Molinológico Azeméis Educa IPORTO Iporto - Agendas Academia de música
  • Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis
Valid XHTML 1.0 Transitional CSS válido! Level Triple-A conformance icon, W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0 Símbolo de Acessibilidade à Web
CM Oaz - Todos os direitos reservados Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis [email protected]