Para efeitos do estabelecido no artigo 63º do Código do Procedimento Administrativo, os trabalhadores competentes para a passagem de certidões reproduções ou declarações autenticadas de documentos, são os Diretores de Departamento, Chefes de Equipa Multidisciplinares (ao abrigo do nº 4, do artº 12º do D.L. 305/2009, de 23/10), Chefes de Divisão, e os Coordenadores Técnicos, dos respetivos serviços.
Dê-se conhecimento deste meu despacho a todos os serviços municipais e efetue-se a publicidade devida, em cumprimento do disposto no artigo 56º, do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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(Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, Dr.)