EDITAL
Dr. Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.
Nos termos dos artºs 1º e 3º (nºs 1 e 2) do Decreto-Lei nº 181 / 70, de 28 de Abril, FAÇO PÚBLICO QUE, por Homologação de 21/06/2004 de Sua Excelência o Senhor Ministro da Cultura, foi determinada a classificação da Quinta da Costeira, na freguesia da Carregosa, como Imóvel de Interesse Público, conforme representado na planta anexa.
A classificação em epígrafe fundamenta-se na exemplaridade da Quinta da Costeira do ponto de vista da sua estrutura arquitectónica, urbanística e paisagística, concretamente pela reestruturação operada pelo Bispo - Conde de Coimbra, D. Manuel Correia de Bastos Pina (1830-1913), que a transformou em residência episcopal e santuário mariano.
O imóvel em epígrafe e os imóveis localizados na zona de protecção automática (50 metros contados a partir dos limites exteriores do imóvel classificado) estão abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos nºs 36º, 37º, 42º, 43º e 45º da Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro, o Decreto-Lei nº 205/88, de 16 de Junho, o Decreto-lei nº 215/2006 de 27 de Outubro, o Decreto-Lei nº 96/2007 de 29 de Março, o Decreto-Lei nº 309/2009 de 23 de Outubro, a Portaria nº 376/2007, de 30 de Março, o Decreto Regulamentar nº 34/2007 de 29 de Março e a Portaria nº 373/2007, de 30 de Março, pelo que não poderão ser concedidas pelo município, nem por outra entidade, licenças para obras de construção ou para intervenções no bem imóvel classificado e para quaisquer trabalhos que alterem a topografia, os alinhamentos e as cérceas e, em geral, a distribuição de volumes e coberturas ou o revestimento exterior dos edifícios sem prévio parecer favorável da administração do património cultural competente.
Mais informamos que:
1. a transmissão depende de prévia comunicação ao IGESPAR;
2. os comproprietários, o Estado (através do IGESPAR) e o município gozam, pela ordem indicada, do direito de preferência em caso de venda ou dação em pagamento;
3. são da responsabilidade de arquitecto todos os projectos de arquitectura referentes a obras no local.
4. quaisquer obras ou intervenções no imóvel e respectiva zona de protecção (50 metros contados a partir dos limites exteriores do imóvel classificado) serão objecto de autorização e acompanhamento do órgão competente da administração central (MC / IGESPAR).
E, para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
Para uma eventual consulta do processo de classificação - a realizar nas instalações da Direcção de Serviços de Bens Culturais, no Porto - deverá contactar previamente este Serviço (telf. 22.6197080), entre as 9H e as 12H30mn e entre as 14H e as 17H30mn.
Paços do Concelho de Oliveira de Azeméis, em 01 de Abril de 2010
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
(Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves, Dr.)