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Considerando que:

A)    Com a publicação e vigência do D.L. 310/2002, de 18 Dezembro alterado e republicado pelo D.L. 204/2012, de 29 de agosto e posteriores alterações, designadamente com as alterações decorrentes da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro,  foram conferidos à Câmara Municipal competências em matéria de licenciamento e fiscalização das diversas atividades de que o diploma se ocupa, mais concretamente: guarda noturno, realização de acampamentos ocasioais, exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão;

- no seu artº 3º o citado diploma prevê a possibilidade de delegação dessas competências pela Câmara Municipal no seu Presidente e a subdelegação deste nos Vereadores e nos dirigentes dos serviços;

 

B)    A faculdade de delegação e subdelegação fundamenta-se e tem em vista assegurar uma maior celeridade de procedimentos e de decisão, assegurar o melhor desempenho e execução das atribuições e competências dos orgãos do Município,

 

Propõe-se:  

 Que a Câmara Municipal delegue no Presidente da Câmara Municipal, com a possibilidade de este subdelegar nos Vereadores, as seguintes competências:

-  ao abrigo do artº 3º do D.L. nº 310/2002, de 18 de dezembro, alterado e republicado pelo D.L. 204/2012, de 29 de agosto e posteriores alterações, o licenciamento do exercício das seguintes atividades: guarda noturno; realização de acampamentos ocasionais;  registo da atividade exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão; realização de fogueiras e queimadas; revogação das licenças concedidas; sem prejuízo do estatuído nos artºs 133º e 134º nº 2 do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.

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