Considerando que:
A) Com a publicação e vigência do D.L. 310/2002, de 18 Dezembro alterado e republicado pelo D.L. 204/2012, de 29 de agosto e posteriores alterações, designadamente com as alterações decorrentes da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, foram conferidos à Câmara Municipal competências em matéria de licenciamento e fiscalização das diversas atividades de que o diploma se ocupa, mais concretamente: guarda noturno, realização de acampamentos ocasioais, exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão;
- no seu artº 3º o citado diploma prevê a possibilidade de delegação dessas competências pela Câmara Municipal no seu Presidente e a subdelegação deste nos Vereadores e nos dirigentes dos serviços;
B) A faculdade de delegação e subdelegação fundamenta-se e tem em vista assegurar uma maior celeridade de procedimentos e de decisão, assegurar o melhor desempenho e execução das atribuições e competências dos orgãos do Município,
Propõe-se:
Que a Câmara Municipal delegue no Presidente da Câmara Municipal, com a possibilidade de este subdelegar nos Vereadores, as seguintes competências:
- ao abrigo do artº 3º do D.L. nº 310/2002, de 18 de dezembro, alterado e republicado pelo D.L. 204/2012, de 29 de agosto e posteriores alterações, o licenciamento do exercício das seguintes atividades: guarda noturno; realização de acampamentos ocasionais; registo da atividade exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão; realização de fogueiras e queimadas; revogação das licenças concedidas; sem prejuízo do estatuído nos artºs 133º e 134º nº 2 do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.