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Considerando:

 - A Lei nº 47/2005, de 29 de Agosto, a qual, designadamente, fixa os limites ao quadro de competências dos orgãos autárquicos e respetivos titulares no período de gestão, decorrente da realização de Eleições Autárquicas, estabelecendo um período de gestão, durante o qual – mediante certas e determinadas condições, ficam os orgãos das autarquias locais e seus titulares impedidos de deliberar ou decidir em relação a determinadas matérias;

 - A Circular Interna I/71624/2013 sobre o Regime de Gestão Limitada dos Orgãos das Autarquias Locais e seus Titulares;

 - Que em 29 de setembro ocorreram as Eleições Autárquicas;;

 - O novo Regime Jurídico das Autarquias Locais, Entidades Intermunicipauis e Associativismo Autárquico – aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;

 - Que o mesmo diploma entra em vigor nesta data, 30 de setembro de 2013;

 Determino

 Ao abrigo e nos termos dos diplomas atrás referidos, que se mantenham válidas até ao termo do presente mandato, as delegações por mim efetuadas nos Senhores Vereadores, Dirigentes e Chefias e as subdelegações destes, com as devidas adaptações e normas que lhes correspondem no novo Regime Jurídico (RJALEIAA - Lei nº 75/2003, de 12 de setembro), designadamente em matéria de: urbanismo e ordenamento do território, administrativa e financeira, LCPA, autorização e realização de despesa, RH, justificação de ausência de serviço, restituição de documentos ou passagem de certidões ou fotocópias autenticadas, bem como de assinatura de documentação para o exterior e de outros atos de mero expediente e de prática corrente.

 

O Presidente da Câmara Municipal

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