Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, faz público, que de acordo com a Deliberação tomada em Reunião do Executivo de 11 de Setembro de 2012, foi aprovada a seguinte norma de procedimento destinada a certificar a realização de obras de reabilitação urbana para efeito do disposto no art. 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais que consiste em:
a) A obrigatoriedade, para os Munícipes que pretendam beneficiar das isenções previstas no art. 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, de o requererem no momento em que efectuam a comunicação do início dos trabalhos à Câmara Municipal;
b) Deslocação do serviço de fiscalização ao local dos trabalhos antes e após a conclusão das obras permitindo confrontar o estado do prédio antes e após a realização da intervenção.
Consulte a Deliberação do Executivo de 11/09/2012 aqui.
Oliveira de Azeméis, 27 de setembro de 2013
O Presidente da Câmara Municipal,
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(Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves)