Considerando o meu despacho de 7 de Maio de 2012 (I/42310/2012) em que indico os trabalhadores que, na ausência do elemento responsável pela assinatura dos documentos de assunção de compromissos do fundo disponível, e para efeitos da Lei n.º 8/2012 e D.L. n.º 127/2012, o substituem;
Determino que se edite ao mesmo o seguinte:
“
…
4) Nos casos de ausência, impedimentos e faltas, em simultâneo, dos anteriores trabalhadores, substituirá, para este efeito e pontualmente:
1º) o Técnico Superior, Dr. Luís Miguel Silva Cabral;
2º) a Técnica Superior, Dra. Maria José Soares Moreira Silva;
3º) a Técnica Superior, Dra. Lúcia Cristina Silva Pinho;
4º) a Técnica Superior, Dra. Sónia Carla Esperança Espirito Santo;
5º) a Técnica Superior, Dra. Maria Antónia Cunha Brandão;
6º) a Técnica Superior, Dra. Anabela Ferreira Brandão.”
Oliveira de Azeméis, 2 de Agosto de 2013