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Dr. Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que por deliberação em reunião de Câmara de 04 de junho de 2013 e Assembleia Municipal de 28 de junho de 2013 e com efeitos retroagidos à data de deliberação da referida reunião de Câmara:

Nos termos e para os efeitos dos n.ºs 2 a 4 do art. 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e posteriores alterações e art. 64.º n.º 6 alínea a) da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, e posteriores alterações; e devido a inaplicabilidade, por força da entrada em vigor do Licenciamento zero (DL n.º  48/2011, de 1 de abril), foram aprovadas as taxas seguintes: 

 Designação                                                                                  Valor 2013
Capítulo VI 
    Secção VIII - Venda de bilhetes para espetáculos
    ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda 
       Taxa anual pelo licenciamento                                                         NA
    Secção IX - Realização de leilões em lugares públicos 
        Sem fins lucrativos                                                                          NA
        Com fins lucrativos, por dia                                                             NA
Capítulo VIII 
    Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais
    de Venda ao Público e de Prestação de Serviços 
    Emissão/Renovação/Alteração de mapa de horário                            NA
    Alargamento – de horário: 
    Segunda via do mapa de horário                                                        NA

Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicado, Boletim Municipal, lugares de estilo e Site do Município.

Oliveira de Azeméis, 29 de julho de 2013


O Presidente da Câmara Municipal
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves, Dr. 

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