Dr. Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que por deliberação em reunião de Câmara de 04 de junho de 2013 e Assembleia Municipal de 28 de junho de 2013 e com efeitos retroagidos à data de deliberação da referida reunião de Câmara:
Nos termos e para os efeitos dos n.ºs 2 a 4 do art. 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e posteriores alterações e art. 64.º n.º 6 alínea a) da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, e posteriores alterações; e devido a inaplicabilidade, por força da entrada em vigor do Licenciamento zero (DL n.º 48/2011, de 1 de abril), foram aprovadas as taxas seguintes:
Designação Valor 2013
Capítulo VI
Secção VIII - Venda de bilhetes para espetáculos
ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda
Taxa anual pelo licenciamento NA
Secção IX - Realização de leilões em lugares públicos
Sem fins lucrativos NA
Com fins lucrativos, por dia NA
Capítulo VIII
Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais
de Venda ao Público e de Prestação de Serviços
Emissão/Renovação/Alteração de mapa de horário NA
Alargamento – de horário:
Segunda via do mapa de horário NA
Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicado, Boletim Municipal, lugares de estilo e Site do Município.
Oliveira de Azeméis, 29 de julho de 2013
O Presidente da Câmara Municipal
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves, Dr.