Delegação de competências nos Dirigentes para autorizar despesas - Esclarecimentos ao Despacho de 05/11/2009
2010-06-22
Considerando a necessidade de melhor precisar o Despacho de delegação de competências nos Directores de Departamento, Dr. José Manuel da Costa Figueiredo Faria e Arqª. Maria Emilia Amorim Pereira da Costa, tendo em atenção o estatuído no artº 37º do Código do Procedimento Administrativo e 36º nº 1 e 38º do Código dos Contratos Públicos, esclareço que a delegação de competências para autorizar despesas conferida naquele despacho compreende, até implicitamente, aprovar a necessidade da despesa, a escolha do procedimento prévio, a decisão de realização da despesa, a aprovação das peças de procedimento (anúncios, convites, projectos, programas, cadernos de encargos), bem como as de autorizar o cabimento, compromisso, adjudicar e autorizar a realização da despesa, até ao montante constante do despacho (€ 12 500,00).
Finalmente, e ao abrigo do disposto nos artºs 128º e 137º do CPA, convalido todos os actos praticados com efeitos reportados à data a que os mesmos foram praticados.
Deverá a Secção de Expediente e Serviços Gerais dar conhecimento deste despacho, a todos os serviços Municipais e efectuar a devida publicidade, nos termos e para efeitos do artigo 91º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artº 37º, nº 2 do Código do Procedimento Administrativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
(Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, Dr.)