Regulamento de Gestão da Área de Acolhimento Empresarial de Ul-Loureiro
Preâmbulo
A procura de solo infraestruturado para localização de atividades económicas tem sido sentida desde há muito pelo Município de Oliveira de Azeméis. Apesar do Plano Diretor Municipal, PDM, em vigor desde 1995, ter definido áreas para localização potencial destas atividades, a infraestruturação e a disponibilização de lotes não se efetivou devidamente até à data. Na verdade, apenas a zona industrial mais próxima da cidade foi alvo de maior atenção, evidenciando contudo algumas deficiências de infraestruturação e de acessibilidade, face às necessidades das empresas aí instaladas, e apresenta limitações elevadas em termos de expansão.
Neste quadro, o Município desenvolveu um projeto de conceção da Área de Acolhimento Empresarial de Ul-Loureiro, AAE-UL, de forma a dotar o concelho de um espaço de acolhimento empresarial qualificado e vocacionado para o desenvolvimento da atividade empresarial numa lógica de gestão integrada, com um cuidado particular na integração ambiental e paisagística do espaço, possibilitando às empresas o acesso rápido a um conjunto de serviços de apoio que proporcione as condições necessárias para a sua qualificação, desenvolvimento e promoção, favorecendo e facilitando a transferência de inovação e tecnologia.
O desenvolvimento da AAE-UL contribui para a implementação da primeira fase de infraestruturação da Zona Industrial de Ul-Loureiro, conforme preconizado pela estratégia municipal de desenvolvimento económico contemplada no Plano Diretor Municipal (1995) e no Plano de Urbanização da Zona Industrial de Loureiro (2009).
O Município de Oliveira de Azeméis assinou, a 21 de junho de 2011, com a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Norte (ON.2), um contrato de financiamento para a realização da operação “Área de Acolhimento Empresarial de Ul-Loureiro”. Na base desse contrato de financiamento estiveram os documentos da candidatura, nomeadamente a Memória Descritiva e Justificativa e o Estudo Prévio de Viabilidade Económica e Financeira. Nesses documentos foi avançado um preço médio de venda dos lotes e perspetivou-se para 2016 o momento em que a infraestruturação da área estará plenamente concretizada e o seu nível de ocupação significativo.
Com a elaboração deste regulamento pretende-se estabelecer as regras que disciplinam as condições de alienação dos lotes de terreno e os critérios para atribuição de bonificações, sendo complemento dos regulamentos do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Loureiro e da Operação de Loteamento da Área de Acolhimento Empresarial de Ul-Loureiro.
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do Artigo 112.º e do Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e com fundamento na alínea a), do n.º 7, do Artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Capítulo I – Disposições Gerais
Art. 1.º - Objeto
O presente Regulamento estabelece os princípios e regras de gestão da Área de Acolhimento Empresarial de Ul-Loureiro, adiante designada por AAE-UL, bem como os parâmetros que disciplinam a venda de lotes industriais.
Art. 2.º - Âmbito de Aplicação
Art. 3.º - Princípios gerais
A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis promove a venda de lotes na AAE-UL tendo em conta os seguintes princípios:
a) Fomentar a criação de emprego;
b) Promover o desenvolvimento local de forma sustentada e ordenada;
c) Valorizar a estrutura económica e empresarial do concelho;
d) Aumentar a visibilidade do concelho a nível regional e nacional;
e) Desempenho ambiental e urbanístico.
Capítulo II – Modalidades e condições de transmissão dos lotes
Secção I – Disposições gerais
Art. 4.º - Utilização e Transmissão dos Lotes
Art. 5.º - Obrigações gerais
Art. 6.º - Preço e Bonificações
a) Empresa enquadrada no Pólo de Engineering and Tooling – 10%;
b) Tempo de implementação do projecto inferior a um ano – 10% - Esta bonificação funcionará como caução/garantia que apenas será libertada no início da construção;
c) Criação líquida de mais de 10 novos postos de trabalho qualificados – 10% - Esta bonificação funcionará como caução/garantia que apenas será libertada ao fim do 2º ano de laboração na AAE-UL.
4. A Câmara Municipal poderá ainda determinar que o interesse na captação do investimento se traduza em isenções, totais ou parciais, de taxas urbanísticas, conforme previsto em regulamento municipal.
Secção II – Candidaturas para instalação na AAE-UL
Art. 7.º - Candidatos
Art. 8.º - Apresentação de Candidaturas
Secção III – Análise e selecção de candidaturas
Art. 9.º - Análise e Critérios de Apreciação de Candidaturas
A - Natureza da actividade empresarial
i. Tipo de indústria e empresas a instalar, dando-se preferência à instalação de unidades industriais que se enquadrem no Pólo de Engineering and Tooling (metalomecânica, moldes, fabrico de objetos de matéria plástica e de borracha)
ii. Deslocalização de unidades industriais existentes fora das áreas geográficas classificadas no PDM como Espaços de Actividades Económicas
B - Competitividade da empresa pós-projeto
i. Inovação nos produtos e serviços a prestar
ii. Vantagens competitivas
iii. Qualidade da gestão
iv. Utilização de novas tecnologias e atividades de ID&IT (Investigação, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica).
C - Valorização dos recursos humanos
i. Número de postos de trabalho a criar;
ii. Número de postos de trabalho qualificados a criar;
iii. Número de licenciados/postos de trabalho;
iv. Recrutamento de residentes no concelho.
D - Valorização da estrutura económica e empresarial do concelho
i. Volume de investimento;
ii. Área solicitada/volume de investimento;
iii. Área solicitada/número de postos de trabalho;
iv. Inserção na cadeia de valor do concelho;
v. Timmings de implementação do projeto;
vi. Internacionalização da empresa.
E - Desempenho ambiental e urbanístico;
i. Impacte ambiental
ii. Qualidade em termos de integração paisagística e arquitetónica;
iii. Adoção de soluções construtivas mais eficientes em termos energéticos
F - Localização da sede.
Art. 10.º - Modelo de Avaliação das Candidaturas
a) O grupo de trabalho atribuirá a cada um dos factores classificativos enunciados no Artigo 9º, uma valoração compreendida entre 0 e 100 pontos;
b) A valoração, de cada um destes factores classificativos, corresponderá ao resultado do produto obtido entre a pontuação atribuída a cada factor, pelo respectivo valor de ponderação que se encontra igualmente expresso no Artigo 13º.
c) A pontuação final de cada candidatura (entre 0 e 100 pontos), será obtida através do somatório das pontuações parciais dos referidos factores classificativos.
d) Os projectos que obtenham uma pontuação final igual ou superior a 50 pontos serão admitidos.
Art. 11.º - Atribuição dos Lotes
a) As candidaturas em situação de igualdade serão convidadas a apresentar proposta negocial em carta fechada e dentro do prazo que venha a ser estabelecido pela Grupo de Trabalho;
b) Sequencialmente será assegurada uma sessão de negociação a qual deverá ocorrer simultaneamente com todos os candidatos;
c) As condições apresentadas nas propostas são livremente negociáveis, não podendo resultar das negociações condições globalmente menos favoráveis para o MOA do que as inicialmente apresentadas;
d) Na sessão deve ser lavrada acta, na qual deve constar, designadamente, a identificação dos candidatos presentes ou representados e o resultado final das negociações;
e) A acta deve ser assinada pelos representantes do Grupo de Trabalho e pelos candidatos que tenham alterado as suas propostas;
f) As propostas que não sejam alteradas na sessão de negociação, bem como as entregues pelos candidatos que não compareçam à sessão, são consideradas, para efeitos de apreciação, nos termos em que inicialmente foram apresentadas.
Art. 12.º - Decisão da Candidatura
Art. 13.º - Grelha de Análise
Critério |
Ponderação (%) |
Valor Atribuído |
Natureza da actividade empresarial |
25 |
|
Tipo de indústria e empresas a instalar, dando-se preferência à instalação de unidades industriais que se enquadrem no Pólo de Engineering and Tooling |
70 |
|
Deslocalização de unidades industriais existentes fora das áreas geográficas classificadas no PDM como Espaços de Actividades Económicas |
30 |
|
Competitividade da empresa pós-projeto |
20 |
|
Inovação nos produtos e serviços a prestar |
30 |
|
Vantagens competitivas |
20 |
|
Qualidade da gestão |
20 |
|
Utilização de novas tecnologias e atividades de ID&IT |
30 |
|
Valorização dos recursos humanos |
15 |
|
Número de postos de trabalho a criar |
20 |
|
Número de postos de trabalho qualificados a criar |
20 |
|
Número de licenciados/postos de trabalho |
30 |
|
Recrutamento de residentes no concelho |
30 |
|
Valorização da estrutura económica e empresarial do concelho |
25 |
|
Volume de investimento |
5 |
|
Área solicitada/volume de investimento |
20 |
|
Área solicitada/número de postos de trabalho |
15 |
|
Inserção na cadeia de valor do concelho |
20 |
|
Timmings de implementação do projeto |
20 |
|
Internacionalização da empresa |
20 |
|
Desempenho ambiental e urbanístico |
10 |
|
Impacte ambiental |
40 |
|
Qualidade em termos de integração paisagística e arquitetónica |
30 |
|
Adoção de soluções construtivas mais eficientes em termos energéticos |
30 |
|
Localização da sede |
5 |
|
2. Face aos parâmetros determinados no número anterior, serão atribuídas às propostas pontuação de 0 a 100, enquadrando-as em quatro níveis de interesse:
Secção IV – Transmissão de lotes
Art. 14.º - Formalização da Alienação
Art. 15.º - Despesas e Obrigações Fiscais
Art. 16.º - Cessão da Posição Contratual
Art. 17.º - Inalienabilidade Temporária
Art. 18.º - Incumprimento do Contrato
Caso se verifiquem atrasos no pagamento de qualquer prestação acordada, será notificado o adquirente, mediante carta registada com aviso de receção, para proceder ao pagamento da prestação em falta, consignando um prazo terminal de trinta dias para o efeito, sob pena de ser revogada a deliberação de atribuição do lote e de se considerar resolvido o contrato, com perda de todos os quantitativos financeiros que tenham sido entregues.
Art. 19.º - Direito de Preferência
A Câmara Municipal goza sempre do direito de preferência com eficácia real, em caso de transmissão ou cedência do direito adquirido sobre os lotes, incluindo as construções nele edificadas.
Capítulo III – Da Gestão da AAE-UL
Art. 20.º - Entidade Gestora e suas Competências
a) A decisão sobre a venda dos lotes industriais;
b) A decisão sobre o exercício do direito de preferência;
c) A fiscalização do cumprimento do contrato;
d) A manutenção, limpeza e segurança dos espaços comuns;
e) A determinação da localização e forma da sinalização informativa das empresas instaladas;
f) A determinação dos montantes devidos pelas empresas utentes pela administração ordinária;
g) A gestão dos lotes 7, 27, 28 e 29;
h) A promoção de todas as diligências necessárias para o bom funcionamento da assembleia de condóminos, face ao disposto na lei civil.
3. Os encargos de gestão serão definidos após a conclusão da infra-estruturação do Loteamento, e sempre que a Entidade Gestora esteja em condições de ampliar a oferta de serviços prestados.
Art. 21.º - Obrigações das empresas utentes
1. As empresas utentes obrigam-se a:
a) Obter todas as licenças e/ou autorizações referentes à construção e à actividade empresarial nos prazos previstos no Regulamento do Loteamento da AAE-UL e demais legislação aplicável, no caso de ainda não o terem feito;
b) Cumprir integralmente com o projecto geral de construção, incluindo a completa execução dos arranjos exteriores que deverão obedecer rigorosamente ao projecto aprovado;
c) Efectuar pagamento atempado de todos os valores acordados com a Câmara Municipal, no âmbito da aquisição dos lotes, instalação da empresa, e da gestão correspondente aos serviços de utilização comum prestados pelo condomínio empresarial.
2. Com vista à manutenção de elevados padrões de qualidade ambiental, incumbe a cada empresa instalada:
a) Assegurar que as ligações à rede de infra-estruturas da AAE-UL são efectuadas mediante obtenção de parecer favorável das entidades competentes a quem deverão pagar os custos de instalação, utilização e consumo;
b) Manter os edifícios e restantes construções em bom estado de conservação, promovendo para isso as necessárias obras com a devida regularidade;
c) Manter os equipamentos exteriores, fabris e outros, em boas condições de conservação, funcionamento e segurança;
d) Manter sempre tratados os espaços verdes no interior dos lotes, sejam eles arborizados, relvados ou ajardinados;
e) Manter os contentores de resíduos sólidos urbanos bem conservados e localizados, cumprindo os horários de recolha estabelecidos pelos serviços de recolha competentes;
f) Seleccionar, acomodar e transportar eficazmente os resíduos industriais autorizados
Art. 22.º - Armazenamento de materiais a descoberto
Capítulo V – Disposições Finais
Art. 23.º - Casos Omissos
Art. 24.º - Anexos
O Anexo A fixa o requerimento da candidatura, e o Anexo B estabelece o formulário para a candidatura à aquisição e instalação na AAE.
Art. 25.º - Entrada em vigor e norma transitória
Anexo A
(Artigo 8º do Regulamento)
Requerimento de Candidatura
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de
Oliveira de Azeméis
Nome do Requerente:
Morada:
Contacto:
Nome da Empresa:
Sede Social:
Morada:
Contacto:
Empresa a Instalar:
Dimensão do Lote / N.º do Lote pretendido:
Tipo de cedência pretendido (venda/aluguer):
Para os devidos efeitos se declara que o requerente tomou conhecimento e aceita o teor do Regulamento de Gestão da Área de Acolhimento Empresarial de Ul-Loureiro.
Pede deferimento,
_____________________, ____/____/____
O Requerente,
____________________________________________
Anexo B
(Artigo 8º do Regulamento)
Formulário de Candidatura
1. Identificação do promotor e caracterização das unidades já existentes
1.1. Promotor
Designação social / comercial:
Sede:
Endereço:
Principais accionistas / sócios:
Actividade económica principal:
N.º de trabalhadores ao serviço:
N.º de estabelecimentos industriais já existentes:
1.2. Unidade(s) já em actividade
Designação:
Localização:
Data de início de actividade:
Horário de laboração:
Principal actividade económica desenvolvida:
Principais produtos:
Capital social:
Volume de vendas nos últimos três anos:
Número de trabalhadores:
Área de terreno (m2):
Área das instalações de produção (m2):
Área das instalações administrativas (m2):
Terreno próprio ou arrendado e valor de renda /terreno:
Características especiais:
Desvantagem da actual localização:
Consumo de energia eléctrica:
Consumo de combustíveis sólidos / líquidos / gasosos:
Consumo de Água:
Condições especiais de consumo:
2. Projecto de Investimento
2.1. Unidade a Instalar
Designação:
Principal actividade económica a desenvolver:
Valor do investimento em capital fixo:
Financiamento do investimento:
Valor da produção anual prevista:
Horário de laboração:
N.º total de postos de trabalho a instalar:
N.º de postos qualificados:
2.2. Instalações industriais pretendidas
Área do terreno pretendido (m2):
Área coberta de instalação de produção / serviço (m2):
Área de armazenagem exterior (m2):
Área de instalações administrativas (m2):
Área comercial (m2):
Características especiais de laboração e instalação:
Indicação de localização preferencial (n.º dos lotes):
2.3. Consumos pretendidos
Energia eléctrica:
Combustíveis sólidos:
Combustíveis líquidos:
Combustíveis gasosos:
Água:
2.4. Matérias Primas
Matérias primas principais:
Origem das matérias primas:
Utilização de materiais tóxicos / explosivos ou radioactivos:
2.5. Características dos resíduos de produção
Características dos resíduos de produção:
Destino dos resíduos:
2.6. Comercialização
Produtos a fabricar:
Destino dos produtos:
Comércio interno:
Volume de exportação:
Meio de transporte:
3. Memória Descritiva e Estudo de Viabilidade Económica (anexar)
4. Justificação para instalação na AAE-UL
5. Outros elementos que fundamentem proposta de reserva de espaço para futuras instalações