Considerando
- Que em cumprimento do disposto no art.º 25º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto, foi aprovada a adequação da estrutura orgânica nuclear e Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, em reunião de Câmara de 4 de dezembro e sessão extraordinária de Assembleia Municipal de 21 de dezembro de 2012, publicado no Diário da República II Série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2013;
- Que em reunião do Órgão Executivo de 21 de dezembro de 2012, foi aprovado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial e Flexível, que cria e densifica as competências funcionais das Unidades Orgânicas Flexíveis e das Equipas Multidisciplinares;
- Os Despachos de Atribuição de Funções e Delegação/Subdelegação de Competências nos Senhores Vereadores, designadamente de 5 de janeiro e de 16 de fevereiro de 2011;
- As minhas competências originárias, bem como aquelas que a Câmara Municipal me delegou, por deliberação de 06 de Novembro de 2009, mantidas/ratificadas e convalidadas por deliberação da Câmara Municipal de 18 de Janeiro de 2011;
Ao abrigo do disposto no art.º 65º, n.º 2 e no art.º 69º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro:
Procedo à seguinte alteração aos meus Despachos de 06/11/2009; 30/11/2009; 27/01/2010; 05/01/2011, 16/02/2011 e 23/01/2013, no que concerne aos novos ”Serviços (sua coordenação e superintendência)” criados na sequência da adequação da estrutura orgânica, mantendo-se em tudo o resto o constante dos meus despachos atrás mencionados, passando do mesmo a constar:
Vereador e Vice-Presidente Dr. Ricardo Jorge de Pinho Tavares:
Serviços (sua coordenação e superintendência):
- - Equipa Multidisciplinar de Estudos e Apoio ao Licenciamento e Desenvolvimento das Atividades Económicas (EMEALDAE), Núcleo de competências de Apoio à Via Verde do Licenciamento e Atividades Económicas e Núcleo de competências e Gestão de Áreas de Acolhimento Empresarial integrados na mesma;
- …… Vereador Dr. Pedro João Alves Carneiro Marques
Serviços (sua coordenação e superintendência)
.....- Núcleo de competências de Apoio às Atividades e Projetos Empresariais;
- Núcleo de competências de Gestão do Mercado Municipal, respeitantes à Equipa Multidisciplinar de Estudos e Apoio ao Licenciamento e Desenvolvimento das Atividades Económicas (EMEALDAE)
O presente Despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2013, convalidando assim todos os atos entretanto praticados pelos Senhores Vereadores, decorrentes das áreas e serviços agora afetos, em consequência da adequação da estrutura orgânica.
Deverá a Secção de Expediente e Serviços Gerais dar conhecimento deste despacho a todos os Serviços Municipais, e efetuar a devida publicidade, em conformidade com o estatuído no artº 91º da Lei n.º 169/99, de 18/09, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e 37º, nº 2 do CPA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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(Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, Dr.)