Considerando
- Que em cumprimento do disposto no art.º 25º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto, foi aprovada a adequação da estrutura orgânica nuclear e Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, em reunião de Câmara de 4 de dezembro e sessão extraordinária de Assembleia Municipal de 21 de dezembro de 2012, publicado no Diário da República II Série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2013;
- Que em reunião do Órgão Executivo de 21 de dezembro de 2012, foi aprovado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial e Flexível, que cria e densifica as competências funcionais das Unidades Orgânicas Flexíveis e das Equipas Multidisciplinares;
- Os Despachos de Atribuição de Funções e Delegação/Subdelegação de Competências nos Senhores Vereadores, designadamente de 5 de janeiro e de 16 de fevereiro de 2011;
- As minhas competências originárias, bem como aquelas que a Câmara Municipal me delegou, por deliberação de 06 de Novembro de 2009, mantidas/ratificadas e convalidadas por deliberação da Câmara Municipal de 18 de Janeiro de 2011;
Ao abrigo do disposto no art.º 65º, n.º 2 e no art.º 69º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro:
Procedo à seguinte alteração aos meus Despachos de 06/11/2009; 30/11/2009; 27/01/2010; 05/01/2011 e 16/02/2011, no que concerne aos novos ”Serviços (sua coordenação e superintendência)” criados na sequência da adequação da estrutura orgânica, mantendo-se em tudo o resto o constante dos meus despachos atrás mencionados, passando do mesmo a constar:
Presidente da Câmara Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves
Serviços: (sua coordenação e superintendência)
a) Reservo a coordenação e superintendência:
- Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP) – incluindo o Gabinete de Comunicação (GC) e o Gabinete de Protocolo (GP);
- Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC);
b) E, conjuntamente com o Vereador Dr. Pedro João Alves Carneiro Marques:
- Departamento Municipal de Administração Geral e Finanças (DAGF), e respectivas UOCF dependentes;
- Divisão Municipal de Auditoria Interna, Planeamento e Sistemas de Informação (DAIPSI);
- Gabinete da Contratação Pública;
c) E, conjuntamente com o Vereador Dr. Pedro João Alves Carneiro Marques e com a Senhora Vereadora Dr.ª Gracinda Rosa Pinho Leal:
- UOCF 3º grau Unidade Municipal do Desporto, Turismo, Cultura, Juventude e Tempos Livres – nas correspondentes áreas que lhe estão distribuídas;
Vereador e Vice-Presidente Dr. Ricardo Jorge de Pinho Tavares:
Serviços (sua coordenação e superintendência):
- Equipa Multidisciplinar de Estudos e Apoio ao Licenciamento e Desenvolvimento das Atividades Económicas (EMEALDAE), e respetivos núcleos de competências integrados na mesma;
- Departamento Municipal de Obras, Manutenção, Transportes e Energia (DMOMTE) e respetivas UOCF dependentes;
- Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente – mais concretamente e apenas o Núcleo de Competências de Gestão Urbanística (alçada do Dr. Ricardo Tavares); quanto ao Núcleo de Competências de Gestão de Serviços Urbanos Ambientais, o mesmo permaneçe sob a alçada exclusiva do senhor Vereador Dr. Isidro Figueiredo;
- Gabinete de Gestão do Berço Vidreiro (integrado na UOCF 3º grau Unidade Municipal do Desporto, Turismo, Cultura, Juventude e Tempos Livres);
Serviços/Atividades (de coordenação conjunta/articulada):
Vereadora Dra. Gracinda Rosa Moreira de Pinho Leal
Serviços: (sua coordenação e superintendência)
- Divisão Municipal de Ação Social (DAS), respetivos Gabinetes e Subunidade orgânica dependentes; bem como;
- Gabinete de Gestão de Bibliotecas;
- Gabinete de Gestão do Centro Lúdico;
- Gabinete de Promoção da Cultura e Gestão de Equipamentos Culturais;
- Gabinete de Gestão do Património Histórico Cultural;
- Gabinete de Arqueologia e Museologia;
- Gabinete de Gestão de Arquivo e Documentação Geral - todos estes integrados na UOCF 3º grau Unidade Municipal do Desporto, Turismo, Cultura, Juventude e Tempos Livres;
Vereador Dr. António Isidro Marques Figueiredo
Serviços (sua coordenação e superintendência):
- Divisão Municipal de Educação (DE), respetivos Gabinetes e Subunidade orgânica dependentes;
- Núcleo de Competências de Gestão de Serviços Urbanos Ambientais – da Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente;
- Serviço Médico Veterinário Municipal (SMVM);
- Gabinete Apoio ao Associativismo e Coletividades – integrado na UOCF 3º grau Unidade Municipal do Desporto, Turismo, Cultura, Juventude e Tempos Livres, e coordenado conjuntamente com o Vereador Dr. Pedro Marques.
Vereador Dr. Pedro João Alves Carneiro Marques
Serviços (sua coordenação e superintendência)
- UOCF 3º - Unidade Municipal de Assuntos Jurídicos e de Contencioso;
- Gabinete de Segurança e Saúde Ocupacional, integrado no Serviço Municipal de Proteção Civil;
- Gabinete de Desporto, Gabinete de Turismo, Gabinete de Juventude e Tempos Livres;
- Gabinete de Gestão de Equipamentos Desportivos;
- Gabinete de Gestão e Promoção de Eventos;
- Gabinete Apoio ao Associativismo e Coletividades (coordenado conjuntamente com o Vereador Dr. Isidro Figueiredo) - Gabinetes estes integrados na UOCF 3º grau Unidade Municipal do Desporto, Turismo, Cultura, Juventude e Tempos Livres;
Conjuntamente comigo:
- Departamento Municipal de Administração Geral e Finanças (DAGF), respetivas UOCF dependentes;
- Divisão Municipal de Auditoria Interna, Planeamento e Sistemas de Informação (DAIPSI);
- Gabinete de Contratação Pública.
Quanto às restantes Unidades Orgânicas nucleares e Unidades Orgânicas flexíveis em vigor da estrutura anterior, por força da suspensão parcial da adequação da estrutura organizacional, mantêm-se as mesmas unidades e serviços dependentes sobre a mesma coordenação dos elementos do Executivo, em conformidade com os meus anteriores despachos.
O presente Despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2013, convalidando assim todos os atos entretanto praticados pelos Senhores Vereadores, decorrentes das áreas e serviços agora afetos, em consequência da adequação da estrutura orgânica.
Deverá a Secção de Expediente e Serviços Gerais dar conhecimento deste despacho a todos os Serviços Municipais, e efetuar a devida publicidade, em conformidade com o estatuído no artº 91º da Lei n.º 169/99, de 18/09, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e 37º, nº 2 do CPA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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(Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, Dr.)