Considerando:
- Que as Câmaras Municipais devem promover a adequação dos serviços até 31 de Dezembro de 2012 (n.º1 do art.º 25º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto);
- A aprovação da adequação da estrutura orgânica nuclear e Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, em reunião de CâmaraMunicipal de 4 de dezembro e sessão extraordinária de Assembleia Municipal de 21 de dezembro de 2012;
- Que em reunião do Órgão Executivo de 21 de dezembro de 2012, foi aprovado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial e Flexível, que cria e densifica as competências funcionais das Unidades Orgânicas Flexíveis e das Equipas Multidisciplinares;
- Que directamente dependente da direção do Executivo em permanência, foi criada a Equipa Multidisciplinar de Estudos e Apoio ao Licenciamento e Desenvolvimento das Atividades Económicas (art.º 1º-1.1., alínea c); art.º5 do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial e Flexível) com a missão e competências descritas no art.º5º do mesmo Regulamento;
- A constituição e a designação dos membros das equipas multidisciplinares e das chefias são realizadas obrigatoriamente de entre efetivos dos serviços, com o perfil adequado, atentos os objetivos e a composição da equipa (n.º3 do art.12 do Decreto-Lei n.º305/2009, de 23 de Outubro e art.º9 do Anexo I do Regulamento da Organização dos Serviços – Adequação da Estrutura Nuclear), mediante deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara);
- Que a Eng.ª Teresa Margarida Aguiar Melo Almeida é efetiva nos serviços desde 2 de janeiro de 2003, tendo exercido funções de Chefe de Divisão em regime de susbstituição, do Gabinete de Estudos e Planeamento Estratégico;
- O perfil, a competência técnica, a aptidão manifestada pela trabalhadora para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, a experiência profissional anterior (enquanto Dirigente em regime de susbstituição, do Gabinete de Estudos e Planeamento Estratégico e posteriormente como Chefe de Equipa Multidisciplinar de Estudos e Apoio ao Licenciamento e Desenvolvimento dasa Atividades Económicas, na anterior macroestrutura), na análise técnica de projetos e processos na área de Obras Particulares e Loteamentos, incluíndo vistorias, no qual emitia informações, pareceres), bem como, conhecimentos e domínio técnico da área de atuação (Designadamente do quadro legal do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação), e que são determinantes e relevantes para efeitos da presente designação), bem como os objetivos, missão e composição da Equipa;
- A mesma é licenciada em Engenharia Civil – Ramo Planeamento e Urbanismo, possuindo formação específica mais concretamente o curso de Pós-Graduação em Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente, bem como outros cursos com interesse e relevância para o exercício das funções: Gestão e Controlo de Projectos e Obras; Avaliação Imobiliária; Projectista de Redes de Gás; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; Regime Jurídico da Instalação e do Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração e de Bebidas; Execução, Perequeação de benefícios e Encargos e Expropriações dos Planos – o Decreto-Lei nº380/99; Licenciamento de Instalações de Armazenamento e Abastecimento de Combustíveis; Apresentações e Desenho; Dinamizadores de áreas de Acolhimento Empresarial/Zonas Industriais; Alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificaçãobem como os objetivos, missão e composição da Equipa;
- A trabalhadora frequentou e obteve aprovação ainda, no curso de Alta Direção GEPAL – Gestão Pública na Administração Local 2011/2012, na Fundação CEFA, tendo obtido a Classificação final global de 15 valores;
Considerando ainda que estão preenchidos os requisitos e condições dos art.ºs 8º, 9º, e 10º do Anexo I, do Regulamento de Organização dos Serviços – Adequação da Estrutura Nuclear e n.º1 e 3 do art.º 12º do Decreto – Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Assim, determino,
nos termos do n.º1 e 3 do art.º12 do do Decreto-Lei n.º305/2009, de 23 de Outubro, conjugados com o art.º 68º, n.º2, alínea a) e art.º72º da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro, para assegurar a missão e as competências constantes do art.º5º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial e Flexível;
- Designar a Eng.ª Teresa Margarida Aguiar Melo Almeida como Chefe de Equipa Multidisciplinar de Estudos e Apoio ao Licenciamento e Desenvolvimento das Actividades Económicas, com o estatuto de base remuneratória equiparada a Chefe de Unidade Municipal – Dirigente Intermédio de 3º grau (não lhe conferindo direito, nos termos da lei, direito a suplementos – despesas de representação genéricamente aplicaveis na Administração Local), com efeitos a 01 de Janeiro de 2013;
- A constituição com carácter permanente da Equipa Multidisciplinar de Estudos e Apoio ao Licenciamento e Desenvolvimento das Atividades Económicas, e respetivos Núcleos de competências previstos no art.º 5º do Regulamento da Organização dos Serviços – Estrutura Matricial e Flexível, sem prejuízo de posteriores alterações com base na mobilidade funcional, com a seguinte composição:
Chefe de Equipa Multidisciplinar (3º grau) - Eng.ª Teresa Margarida Aguiar Melo Almeida,
Integrando esta Equipa Multidisciplinar:
- a Dr.ª Margarida Maria Estrela Figueiredo Velhas, técnica Superior nos núcleos de competências que integram esta Equipa Multidisciplinar;
Integrando ainda no âmbito do Núcleo de competências de Gestão do Mercado Municipal, os seguintes trabalhadores:
- Manuel Pinheiro;
- António Manuel Ribeiro Naia;
- Júlio Oliveira Silva;
- Manuel Moreira Pinto;
- José Conceição Pinho.
Os encargos, dotações, cabimento e compromisso orçamental e resultantes da designação do Chefe de Equipa, bem como da constituição da Equipa, estão previstos no Orçamento e Mapa Anual de Pessoal para 2013, nas respetivas rubricas da despesa, estando ainda assegurado o respetivo compromisso de fundo disponivel.
Remeta-se este despacho a ratificação da Câmara Municipal, bem como a convalidação de todos os atos entretanto praticados.
Que se proceda à publicação da Despacho/deliberação no Diário da República, em cumprimento do disposto no n.º5 do artº 12 do Decreto - Lei n.º305/2009, de 23 de outubro.
O Presidente da Câmara Municipal
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(Dr. Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves)