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Considerando:

- Que constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios referidos no n.º1 e alínea a) e i) do n.º 2 do artigo 7.º e na alínea a) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;

- Que as Autarquias locais prosseguem as suas atribuições através do exercício pelos respetivos órgãos das competências legalmente previstas;

- Que as Juntas de Freguesia dispõem de atribuições e competências próprias de gestão nos casos e nos termos previstos na lei;

- O pedido da União de Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo de 27.11.2024 (E/ E/1219/2025), em que solicita apoio financeiro, no âmbito da candidatura "PDR2020-10.2.2.6 – FEADER-091287, para "requalificação das Margens do Rio Antuã - Passadiços, caminhos pedestres, sendo o investimento total de 211.926,33€, o investimento elegível de 199.930, 50€, o incentivo do IFAP/ADRITEM de 159.944,40€ (80% do elegível), e a participação do beneficiário de 51.981,93€;

- Que as obras de requalificação iniciaram em abril de 2024, e prevê-se a sua conclusão em dezembro de 2025;

- A informação do Serviço Administrativo e Financeiro de 05.02.2025,:"... leva-se á consideração superior, que nesta atribuição seja aplicado o mesmo critério na definição do valor atribuir (comparticipar a parte não financiada), como já foi efetuado às Freguesias e Uniões de Freguesia do concelho de Oliveira de Azeméis, com candidaturas IFAP nesta mesma mediada de intervenção/Renovação de Aldeias.";

- O despacho do Sr. Presidente da Câmara de 05.02.2025, que determina a atribuição do apoio ("Vamos manter o critério e o compromisso assumido com as Juntas de Freguesia nestas candidaturas");

- A competência atribuída à Câmara Municipal no que respeita às suas relações com outros orgãos autárquicos;

- Que as freguesias, dada a sua maior proximidade aos problemas locais, são agentes com capacidade acrescida para identificar as necessidades das populações resultando daí ganhos de eficiência e de economia;

- Que a celebração do presente Contrato contribui para a consolidação da democracia participada e de proximidade e beneficia as populações, bem como reforça os princípios de solidariedade financeira vertical e horizontal entre diferentes níveis da Administração;

- A necessidade de tornar mais célere, eficiente e eficaz a operacionalidade e provisão de bens públicos municipais, em resultado do acréscimo de novas competências decorrente do novo Regime Jurídico das Autarquias Locais, e não obstante o reforço de meios financeiros não permitir acompanhar estas novas responsabilidades, justifica que o município estabelece formas de apoio financeiro para o pleno exercício das competências das freguesias;

- Compete à Assembleia Municipal "Deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações;

- O cumprimento das regras quanto ao cabimento e compromisso orçamental da despesa, no respeito pelo estabelecido na Lei 8/2012, de 21 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho e posteriores alterações;

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DL n.º18/2008 de 29 de janeiro, na redação atual;

- A designação do Técnico Superior David Malva, como Gestor do Contrato;

Ao abrigo dos artigos 2 e 4, nº 1, e alíneas a), e), e m) do nº 2 do art.º 23º ; alínea j), do nº 1, do art.º 25º e alínea o) do n.º 1 do art.º 33º do anexo I, da citada Lei nº 75/2013, de 12.09 e posteriores alterações, conjugado com os Artºs 1º-A, nº 1, alínea c) do nº 4, do art.º 5º, 5º-B, 278º, 290º-A, e 338º do CCP, e ainda nos termos do nº 3, do art.º 2º, 3º a 9º, e 200º do CPA;

Entre o Primeiro outorgante:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, com sede no largo da República, em Oliveira de Azeméis, aqui representado por Joaquim Jorge Ferreira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal;

E a Segunda outorgante:

A União das Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo, pessoa coletiva número 510 838 243, representada pelo Senhor Gaspar Almeida, Presidente da União de Freguesias, com sede na Av. São Cristóvão, n.º 72, Nogueira do Cravo;

É celebrado o presente Contrato Interadministrativo, nos termos constantes das cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente contrato Interadministrativo tem por objeto o apoio financeiro à União de Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo, para a realização de obras de requalificação das Margens do Rio Antuã - Passadiços.

Segunda

Direitos e Obrigações dos Outorgantes

1. No âmbito do presente Contrato, compete ao Primeiro Outorgante:

a) Conceder uma comparticipação até ao valor de 51.981,93€ (Cinquenta e um mil, novecentos e oitenta e um euros e noventa e três centimos), correspondendo a 100% do valor não elegivél;

b) Acompanhar, pelo gestor do contrato, as ações de verificação e validação da execução, físicas e financeiras a desenvolver pela Segunda Outorgante.

2. Compete por sua vez, à Segunda Outorgante:

a) Como entidade adjudicante conforme o artigo 2.º, número 1 do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 janeiro e republicado pelo Decreto Lei n.º111-B/2017 de 31 de agosto, cumprir as regras de contratação pública aí previstos;

b) Justificar circunstanciadamente, a execução financeira do presente contrato, mediante relatório a apresentar acompanhado de fotocópias dos documentos justificativos da despesa efetuada, até 30 dias após a conclusão;

c) Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente contrato;

Terceira

Pagamentos

1. Após apresentação do contrato da empreitada, prova da publicação no portal base e adjudicação da obra, o montante financeiro até ao valor de 51.981,93€ (Cinquenta e um mil, novecentos e oitenta e um euros e noventa e três cêntimos será disponibilizado, nos seguintes termos:

a) O valor de 49.000,00€ (quarenta e nove mil euros), no mês de março de 2025, de acordo com a apresentação dos autos de medição e respetivas cópias de faturas;

b) Até ao valor de 2.981,93€ (dois mil novecentos e oitenta e um euros e noventa e três euros), no mês de dezembro de 2025, após conclusão da obra, com a entrega dos restantes documentos justificativos da despesa e o relatório final da execução da obra, conforme alínea b) número 2, da cláusula segunda.

2 -Poderá a Junta de Freguesia solicitar, de forma excecional, invocando os fundamentos que o justifiquem, pedido de adiantamento/pagamento, sendo que o valor do pagamento nunca poderá exceder os 95% da comparticipação do MOA.

Quarta

Modificação do contrato

1. O presente contrato pode ser modificado por acordo entre as partes, sempre que se verifique alteração da dotação global do apoio financeiro e/ou por alteração das circunstâncias que fundaram a decisão de apoio/colaboração, desde que a exigência das mesmas e da sua imprevisibilidade afete gravemente as obrigações assumidas, os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.

2. A modificação do contrato obedece a forma escrita.

Quinta

Suspensão do contrato

1. A execução do objeto do presente contrato pode ser, total ou parcialmente, suspensa com os seguintes fundamentos:

a) Impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente por força de determinadas circunstâncias ou factos que coloquem em causa a realização do objeto;

b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.

2. O incumprimento do presente Contrato constitui motivo suficiente para a sua suspensão, resolução, e consequente devolução dos valores recebidos.

Sexta

Denúncia e Resolução

1. O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de proposta fundamentada, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respetivo Órgão Executivo.

2. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, e do disposto no número dois da cláusula anterior, as partes outorgantes podem resolver o presente contrato quando se verifique:

a) Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;

b) Por razões de relevante interesse público, devidamente fundamentado.

Sétima

Revogação

1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato.

2. A revogação obedece a forma escrita.

Oitava

Caducidade

O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência, extinguindo‐se as relações contratuais existentes entre as partes.

Nona

Foro competente

Para a resolução de quaisquer litígios entre as partes sobre a interpretação e execução deste contrato será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, com expressa renúncia a qualquer outro.

Décima

Contagem dos prazos

Os prazos previstos neste contrato são contínuos.

Décima Primeira

Vigência

O presente Contrato reporta efeitos a abril de 2024, cessando em dezembro de 2025.

Décima Segunda

Produção de efeitos e publicidade

O presente contrato produz eficácia a partir da data da publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações.

Decima Terceira

Cabimento e Compromisso

Os encargos relativos ao presente Contrato encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei n.º8/2012, de 21 de fevereiro, e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de junho e posteriores alterações, foi emitido o compromisso de fundo disponível n.º 455/2025 referente ao presente Contrato.

O presente Contrato foi aprovado em reunião do Executivo de 27.02.2025 e em sessão

da Assembleia Municipal de 28.02.2025, sendo igualmente aprovado em reunião da Junta de Freguesia de 11.03.2025 e sessão da Assembleia de Freguesia de 21.03.2025.

Oliveira de Azeméis, 25 de março de 2025

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