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Considerando:

- Que em 17/03/2023, foi celebrado protocolo de cedência de utilização de instalações desportivas com a Escola Livre de Azeméis, registado com o nº. 58/2023;

- A informação interna I/63307/2023 do Gabinete de Desposto, em anexo, relativamente à cedência de instalações desportivas com a Escola Livre e o Clube Desportivo de Cucujães.

Assim, entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante denominado Primeiro Outorgante;

e

A Escola Livre de Azeméis, pessoa coletiva número 501 744 746, com sede na Praceta da Escola Livre de Azeméis aqui representada por Paulo Sérgio de Oliveira Martins, na qualidade de Presidente da Direção, adiante designado Segundo Contraente;

É celebrada a presente Adenda ao citado protocolo, alterando-se a redação da alínea a), do n.º 1 da cláusula segunda e a clausula terceira, nos seguintes termos:

Segunda

Compromissos

1. Com vista à concretização do objeto do presente Protocolo, o Primeiro outorgante:

a) Procederá ao pagamento no valor de 25,00€ (vinte e cinco euros) por hora, decorrente da sua utilização para a prática desportiva, com um limite de 520 horas (quinhentas e vinte horas), estando considerado o valor total de 13.000,00 € (treze mil euros), para o período de vigência deste protocolo, sendo avaliada a sua continuidade em função da dinâmica desportiva a iniciar em setembro de 2023.

2. (...)

Terceira

Pagamentos

1.A comparticipação referida na alínea a) do número 1 da cláusula anterior é disponibilizada da seguinte forma:

- 4.500,00 € (quatro mil e quinhentos euros), nos meses de abril e julho de 2023;

- 4.000,00€ (quatro mil euros) em dezembro de 2023;

2. Para os pagamentos relativos aos meses de abril e julho de 2023, estão condicionados à entrega do mapa mensal de utilização relativos aos meses anteriores ao pagamento em causa, de acordo com a alínea d) do número 2 da segunda cláusula.

3. O pagamento da verba relativa o mês de dezembro 2023, está condicionada à entrega e validação do relatório de execução de acordo com a alínea f) do número 2 da segunda cláusula.

A presente adenda foi aprovada em reunião do Executivo de 09/11/2023

A Adenda é feita em triplicado, correspondendo à vontade das partes e é rubricada e assinada.

Oliveira de Azeméis, 13/11/2023

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