• Atendimento
  • Portal Geográfico
  • Banner Serviços Online
  • Banner Balcão Único
  • Banner Pão de Ul: Uma profissão com história
  • Banner Projeto A NOSSA FREGUESIA...
  • Banner Bupi
  • Banner Emprego OAZ
  • Banner Portugal 2020
  • Banner Por um país com bom ar
  • Banner Andante
  • Banner Mercado à Moda Antiga
  • Banner Arquivo municipal digital
  • Banner Memórias OAZ
  • Banner IFRRU
  • Banner A minha rua
  • Banner INDAQUA
  • Banner Federação Portuguesa do Caminho de Santiago

Considerando :

- O pedido apresentado pela FAMOA - E/3840/2025, para a realização dos eventos "Carnaval Oliveirense" a realizar no dia 4 de março e "As Marchas descem à Cidade” a realizar no dia 5 de julho, do corrente ano;

- Que a FAMOA, é uma entidade agregadora das associações do Município de Oliveira de Azeméis e dinamizadora do movimento associativo, procura continuar a celebrar as manifestações populares e culturais do Município, que revelam muita dedicação, entrega e elevada qualidade. Também aqui o associativismo e dinamismo das associações envolvidas continuam a ser fatores determinantes para o sucesso destes eventos no Município de Oliveira de Azeméis;

- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos livres e Promoção do desenvolvimento (alínea e), f) e m) do n.º2 do art.º 23º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12.09);

- Que compete à Camara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, ou outra de interesse para o município (alínea u), do n.º1 do art.º 33º do citado Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12.09);

- Que a realização de projetos de caráter cultural, recreativo ou de lazer para além de cultivarem o espírito de grupo, a inserção na sociedade e ocupação de tempos livres, traduzem-se em benefícios para as populações (incluindo camadas mais jovens), e para a economia local;

- Que importa assegurar a criação de condições mais estáveis e adequadas ao desenvolvimento de atividades culturais e, consequentemente, de valorização e estímulo de iniciativas e projetos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade de execução na prossecução desses objetivos;

- Que a atribuição de apoios financeiros está sujeita a procedimentos previstos no Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo e é precedida de avisos de abertura de candidatura, a estabelecer por despacho do Vereador/a da área com competência delegada na matéria e a publicar em edital e no sítio da Internet do Município, (cf. estatuído no nº 1, do art.º 6º);

- Que é manifestamente inviável por inexistência de recursos a elaboração de avisos/regras para todas as áreas em simultâneo, estando a ser aplicado o Regulamento de forma gradual com especial incidência nas áreas do desporto;

- Que se trata de contratação excluida, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 ( alinea c) e do artigo 5.º B número 1 do Codigo da Contratação Pública, aprovado pelo DL n.º18/2008 de 29.01, na redação atual;

- O despacho do Sr. Vice-Presidente que designa como Gestora do Protocolo, a trabalhadora Nathalie Moreira Martins;

Ao abrigo das alíneas o) e u) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12.09, é celebrado;

Entre

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante denominado Primeiro Outorgante; e

A Federação das Associações do Município de Oliveira de Azeméis (FAMOA), pessoa coletiva n.º 505 361 981, com sede na Rua Dr. Salvador Machado, Oliveira de Azeméis, aqui representada pela Francisco José Gomes da Silva, na qualidade de Presidente, adiante denominado Segunda Outorgante;

O presente Protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente Protocolo tem como objeto a colaboração institucional entre os outorgantes, no âmbito da organização e concretização dos seguintes eventos no ano de 2025:

- Carnaval Oliveirense a 4 de março;

-As Marchas Descem à Cidade - 5 de julho.

Segunda

Compromissos

1. No âmbito do presente Protocolo, compete à segunda outorgante:

a) Proceder à organização do citado evento, em colaboração com o primeiro outorgante, arrecadando as receitas e efetuando as despesas que lhe estejam associadas;

b) Apresentar relatório sobre a execução de cada evento, bem como mapa de documentos justificativos com os respetivos comprovativos da despesa efetuada.

2. Para a prossecução do objecto do presente Protocolo, compete ao primeiro outorgante:

a) Acompanhar o desenvolvimento e realização do evento, através de apoio logístico, proceder à emissão das respetivas autorizações e licenças;

b) Comparticipar financeiramente até ao montante de € 21 000,00 (vinte um mil euros), distribuídos da seguinte forma:

- € 15.000,00 (quinze mil euros), relativamente ao Carnaval Oliveirense;

- € 6.000,00 ( seis mil euros), relativamente às As Marchas Descem à Cidade.

Terceira

Disponibilização da Comparticipação Financeira

O pagamento da comparticipação financeira é disponibilizada da seguinte forma:

Para o evento "Carnaval Oliveirense":

a) 7.500€ (sete mil e quinhentos euros), no mês de fevereiro de 2025.

b) Até 7.500€ (sete mil e quinhentos euros), no mês de março, do ano corrente, condicionada à apresentação do mencionado na alínea b) do número 1 da segunda cláusula.

Para o evento "As Marchas Descem à Cidade", até 6.000€ (seis mil euros), no mês de julho, do ano corrente, condicionada à apresentação do mencionado na alínea b) do número 1 da segunda cláusula.

Quarta

Prazo de Vigência e Execução

O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da assinatura e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objeto.O protocolo de colaboração produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto no art.º 56º, anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os outorgantes;

Quinta

Encargos

Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 451/2025, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro.

O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 27de fevereiro 2025

Oliveira de Azeméis, 06 de março de 2025

  • Facebook Instagram Youtube TeMA Arquivo Municipal
  • Biblioteca Municipal Ferreira de Castro Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis Loja Ponto Ja Piscina Municipal de Oliveira de Azeméis Parque de La Salette
  • Parque Temático Molinológico Azeméis Educa IPORTO Iporto - Agendas Academia de música
  • Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis
Valid XHTML 1.0 Transitional CSS válido! Level Triple-A conformance icon, W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0 Símbolo de Acessibilidade à Web
CM Oaz - Todos os direitos reservados Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis [email protected]