Considerando:
- Que a Fábrica da Igreja Paroquial de Cesar, é uma pessoa jurídica canónica integrante da estrutura constitucional da Igreja Católica, está regularmente constituída e inscrita, nos termos do nº 2 do artigo 9º da Concordata no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas;
- Que sendo proprietária da Casa Paroquial, sita no Largo Justino Portal, em Cesar, solicitou em 05 de novembro de 2024 (E/31072/2024), apoio financeiro de trabalhos de conservação e reparação, que realizou no Auditório Paroquial e Salas de Catequese, orçamentadas em € 14.550,00 (catorze mil quinhentos e cinquenta euros);
- Que é do domínio público e reúne consenso o facto de o edifício integra o Património Cultural Oliveirense, valendo o imóvel pelo seu interesse histórico, social e arquitetónico, manifestando se aqui, por si só, o interesse Público que representa este imóvel. Não é menos verdade e relevante a importância das respostas criadas no interior do imóvel em questão designadamente, salas de catequese, auditório paroquial, bem como a essencialidade da dimensão social e humana das atividades que o equipamento vai potenciar ao nível do apoio social e espiritual à comunidade e ensino de catequese. Assim, em conformidade com base na Lei de Bases do Património Cultural e Lei da Liberdade Religiosa, e informações anteriores do Gabinete de Gestão do Património em que refere não haver qualquer objeção à atribuição de subsídios a entidades ligadas à Igreja Católica que visem financiar a conservação e beneficiação de património edificado ou equipamento afeto a fins religiosos, podendo assim este imóvel ser objeto de parecer favorável quanto à importância patrimonial para o Concelho de Oliveira de Azeméis dada a sua relevância e interesse cultural”;
- A Informação do Gabinete de Gestão Financeira e Tesouraria de 29.11.2024 (anexa ao pedido E/31072/2024);
- Que nos termos da Lei de Bases do Património Cultural (Lei n.º 107/2001, de 08.09):
a) integram o património cultural todos os bens que, sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devam ser objeto de especial proteção e valorização;
b) o interesse cultural relevante, designadamente histórico, social e arquitetónico, dos bens que integram o património cultural refletirá valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade;
c) é possível as Autarquias Locais celebrarem acordos, para efeito da prossecução de interesses públicos na área do património cultural”;
- Que constitui dever das Autarquias Locais a proteção, valorização e divulgação do património, designadamente, cultural e histórico;
- Que a atribuição de apoios financeiros está sujeita aos procedimentos previstos no Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo e é precedida de avisos de abertura de candidatura, a estabelecer por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador/a da área com competência delegada na matéria e a publicar em edital e no sítio da Internet do Município, (cf. estatuído no nº 1, do art.º 6º);
- Que conforme o n.º 2 do artigo 6.º "O procedimento estabelecido no número anterior pode ser dispensado nos pedidos de apoio a projetos ou atividades cuja ocorrência não era expectável, para efeitos de programação até à data estipulada, podendo ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, desde que razões de interesse municipal e devidamente fundamentadas o justifiquem.";
- Que por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de 29.10.2024, e 17.12.2024, foi desenvolvido procedimento para atribuição de 50%, porquanto: "... temos beneficiado gratuitamente deste auditório para várias iniciativas da CMO, pelo que devemos apoiar financeiramente estas obras";
- Os fins de interesse público prosseguidos por aquela entidade, o valor e interesse histórico, cultural, social e arquitetónico da Antiga residência Paroquial, aliada à manifesta relevância social das respetivas respostas/valências, bem como a essencialidade da dimensão social e humana das atividades a exercer e da divulgação do património histórico cultural, entende o Município que se encontram preenchidos os requisitos legais para apoiar financeiramente a execução das obras de recuperação do imóvel;
- Que constituem atribuições das Autarquias Locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprias das respetivas populações (art.º 2.º do Anexo à I, à Lei n.º75/2013, de 12.09, na redação atual), designadamente no domínio do Património, Cultura, Promoção do Desenvolvimento e Ordenamento do Território e Urbanismo (art.º 2.º, alíneas e), m) e n), n.º 2 do art.º 23.º do anexo I à Lei n.º 75/2013;
- A designação do técnico superior Fernando Cunha, como Gestor/a do presente contrato (art.º 290-A do CCP);
- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do n.º1 e alínea c) do n.º 4 do art.º5º do Código da Contratação Pública (Decreto Lei n.º18/2008 de 29 de janeiro, na redação atual;
Ao abrigo da alínea k) do n.º1 do art.º 25.º e alínea o) e t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede no Largo da Republica, em Oliveira de Azeméis, aqui representado por Joaquim Jorge Ferreira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, adiante denominado Primeiro Outorgante;
E
A Fabrica da Igreja Paroquial e do Beneficio Paroquial de Cesar, pessoa coletiva n.º 501 573 577, com sede no Largo Justino Portal, Cesar, aqui representado por Padre Eusébio Kaluvi Mateia, na qualidade de representante legal, adiante denominado Segundo Outorgante;
Celebram o presente contrato programa que se rege pelas cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente contrato programa tem por objeto o apoio financeiro de trabalhos de conservação e reparação, no Auditório Paroquial e Salas de Catequese.
Segunda
Direitos e Obrigações dos Outorgantes
1. No âmbito do presente Contrato, compete ao Primeiro Outorgante conceder uma comparticipação financeira até ao valor total de 7.275,00€ (sete mil duzentos e setenta cinco euros), correspondendo a 50% do custo total da obra, orçamentada em 14.550,00€ (catorze mil, quinhentos e cinquenta euros)
2. Acompanhar as ações físicas e financeiras a desenvolver pela Segunda Outorgante;
3. Fiscalizar as ações efetuadas, nomeadamente através dos relatórios de execução obra/auto de medição e respetivas faturas, a enviar pela segunda Outorgante.
2. Compete por sua vez, à Segunda Outorgante:
Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente contrato;Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;Destinar e afetar os bens adquiridos/construídos aos fins do contrato sendo responsável pela sua gestão e manutenção;Apresentar relatório de execução da obra com as respetivas fotografias de antes e depois bem como mapa de execução financeira.
Terceira
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira referida na cláusula anterior, é disponibilizada nos seguintes termos:Até ao valor de € 5.000,00 (cinco mil euros), no mês de fevereiro de 2025, de acordo com cópia de faturas apresentadas;Até ao valor de € 2.275,00(dois mil duzentos e setenta cinco mil euros), no mês de março de 2025, de acordo com as faturas justificativas da despesa realizada;Para efeitos do último pagamento, conforme alínea anterior desta cláusula, o pagamento da verba mencionada tem que estar previamente cumprido o estabelecido na alínea d), número 2 da segunda cláusula.
Quarta
Modificação do contrato
1. O presente contrato pode ser modificado por acordo entre as partes, sempre que se verifique alteração da dotação global do apoio financeiro e/ou por alteração das circunstâncias que fundaram a decisão de apoio/colaboração, desde que a exigência das mesmas e da sua imprevisibilidade afete gravemente as obrigações assumidas, os princípios da boa-fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
2. A modificação do contrato obedece a forma escrita.
Quinta
Suspensão do contrato
1. A execução do objeto do presente contrato pode ser, total ou parcialmente, suspensa com os seguintes fundamentos:
a) Impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente por força de determinadas circunstâncias ou factos que coloquem em causa a realização do objeto;
b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.
2. O incumprimento do presente Contrato constitui motivo suficiente para a sua suspensão, resolução, e consequente devolução dos valores recebidos.
Sexta
Denúncia e Resolução
1. O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de proposta fundamentada, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respetivo Órgão Executivo.
2. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, e do disposto no número dois da cláusula anterior, as partes outorgantes podem resolver o presente contrato quando se verifique:
a) Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;
b) Por razões de relevante interesse público, devidamente fundamentado.
Sétima
Revogação
1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato.
2. A revogação obedece a forma escrita.
Oitava
Caducidade
O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência, extinguindo‐se as relações contratuais existentes entre as partes.
Nona
Sistema de acompanhamento e controlo da execução do Contrato
O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realizar de uma auditoria por uma entidade externa.
Décima
Vigência
O presente Contrato tem início em novembro de 2024 cessando automaticamente com a concretização material e financeira do seu objeto.
Décima Primeira
Produção de efeitos e publicidade
O presente contrato produz eficácia a partir da data da publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações.
Décima Segunda
Cabimento e Compromisso
Os encargos relativos ao Contrato para o presente ano encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de Junho e posteriores alterações, com o compromisso de fundo disponível número 239/2025.
O presente Contrato foi aprovado em reunião do Executivo de 16/01/2025.
O presente contrato é feito em triplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.
Arquiva-se:
- Memória descritiva e justificativa, cronograma e orçamento;
- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;
- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;
- Certidão do Serviço de Finanças.
Oliveira de Azeméis, 28 de janeiro de 2025