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Considerando:

- Que a Associação Desportiva, recreativa e Cultural de Palmaz (ADRCPalmaz), tem desempenhado um papel fundamental na dinamização da comunidade local, promovendo diversas atividades que contribuem para o bem-estar da população;

- Que a ADRCPalmaz, está a levar a efeito a obra de Requalificação do Parque Bento Carqueja, localizado nas margens do Rio Caima, na Rua Manuel da Silva Casimiro, na Freguesia de Palmaz, após a reorganização administrativa União de Freguesias de Pinheiro da Bemposta, Travanca e Palmaz;

- Que é um parque que se encontra numa zona ribeirinha de grande interesse paisagístico, e que após a requalificação apresenta grande potencial de uso para efeitos de lazer, incluindo espaços de recreio, convívio, encontro de famílias e de prática regular desportiva, favorecendo a atratividade e promoção turística do concelho;

- Que importa assegurar a criação de condições mais estáveis e adequadas ao desenvolvimento de atividades de interesse municipal que salvaguardem e perpetuem a história, património natural, paisagístico e cultural desde município e, consequentemente, de valorização e estímulo de iniciativas e projetos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade na sua execução;

- Que a ADRCPalmaz solicitou apoio para as atividades de manutenção e limpeza a levar a efeito numa área de 3.700 m2 do espaço envolvente do Parque Bento Carqueja, para que este esteja agradável para quem o visita (E/3449/2025, que se anexa) e solicitando antecipação da verba, para ter o espaço envolvente (ao antigo moinho) funcional;

- O despacho do Presidente da Câmara de 18/02/2025 no referido documento acima;

- Que constituem atribuições das Autarquias Locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprias das respetivas populações (art.º 2.º do Anexo à I, à Lei n.º75/2013, de 12.09, na redação atual), designadamente no domínio do Património, Cultura, Tempos livres, Ambiente e Promoção do Desenvolvimento (alíneas e), f), k) e m) do n.º 2 do art.º 23.º do citado anexo I à Lei n.º 75/2013);

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do n.º1 e alínea c) do n.º 4 do art.º5º do Código da Contratação Pública (Decreto Lei n.º18/2008 de 29 de janeiro, na redação atual;

- A designação do Eng. Alberto Godinho, como Gestor do presente contrato (art.º 290-A do CCP);

Ao abrigo da alínea o) e t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado por Joaquim Jorge Ferreira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, adiante denominado Primeiro Outorgante;

E

a Associação Desportiva, Recreativa e Cultural de Palmaz - ADRCPalmaz, pessoa coletiva n.º 501789367, com sede na Rua do Parque Desportivo-Nespereira Baixo, em Palmaz, aqui representada por Cátia Sofia Marques Fonseca Perez, na qualidade de Presidente da Direção, adiante denominado Segundo Outorgante;

Celebram o presente contrato programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira Objeto

O presente contrato programa tem por objeto apoio financeiro às atividades de manutenção e limpeza a levar a efeito numa área de 3.700 m2 do Parque Bento Carqueja – Palmaz, a fim de prevenir incêndios florestais e manter o espaço em adequadas condições de utilização e segurança.

Segunda

Direitos e Obrigações dos Outorgantes

1. No âmbito do presente Contrato, compete ao Primeiro Outorgante:

a) Conceder uma comparticipação financeira no valor total de 70.000,00€ (setenta mil euros).

b) Acompanhar pelo gestor do contrato, as ações físicas e financeiras a desenvolver pela Segunda Outorgante;

c) Acompanhar pelo gestor do contrato, as ações de execução e verificação físicas e financeiras efetuadas, nomeadamente através dos relatórios de execução e a enviar pela segunda Outorgante.

2. Compete por sua vez, à Segunda Outorgante:

a) Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente contrato;

b) Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;

c) Apresentar os relatórios trimestrais de execução dos trabalhos desenvolvidos, no mês seguinte ao fecho do trimestre e documentos justificativos da despesa efetuada (quando aplicável).

Terceira Comparticipação financeira

A comparticipação financeira referida na cláusula anterior, é disponibilizada nos seguintes termos:

a) O valor de € 12.000 (doze mil euros), no mês de abril, agosto, outubro de 2025;

b) O valor de € 12.000 (doze mil euros), no mês de janeiro e agosto 2026;

c) O valor de € 10.000 (dez mil euros), no mês de dezembro de 2026, condicionado à apresentação do relatório final;

Os pagamentos mencionados nas alíneas a) e b) do ponto anterior ficam condicionados ao cumprimento da apresentação dos relatórios trimestrais, conforme alínea c) do número 2 da segunda clausula;

Poderá a ADRCPalmaz de forma excecional solicitar, pedido(s) de adiantamento/pagamento(s), invocando os fundamentos que os justifiquem, sendo que o valor nunca poderá exceder os 95% da comparticipação do MOA, sem prejuízo da ADRCPalmaz cumprir o estabelecido na alínea c) do número 2 da segunda clausula;

Quarta Modificação do contrato

1. O presente contrato pode ser modificado por acordo entre as partes, sempre que se verifique alteração da dotação global do apoio financeiro e/ou por alteração das circunstâncias que fundaram a decisão de apoio/colaboração, desde que a exigência das mesmas e da sua imprevisibilidade afete gravemente as obrigações assumidas, os princípios da boa-fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.2. A modificação do contrato obedece a forma escrita.

Quinta Suspensão do contrato

1. A execução do objeto do presente contrato pode ser, total ou parcialmente, suspensa com os seguintes fundamentos:

a) Impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente por força de determinadas circunstâncias ou factos que coloquem em causa a realização do objeto;

b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.

2. O incumprimento do presente Contrato constitui motivo suficiente para a sua suspensão, resolução, e consequente devolução dos valores recebidos.

Sexta Denúncia e Resolução

1. O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de proposta fundamentada, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respetivo Órgão Executivo.2. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, e do disposto no número dois da cláusula anterior, as partes outorgantes podem resolver o presente contrato quando se verifique:

a) Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;

b) Por razões de relevante interesse público, devidamente fundamentado.

Sétima Revogação

1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato.2. A revogação obedece a forma escrita.

Oitava Caducidade

O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência, extinguindo‐se as relações contratuais existentes entre as partes.

Nona

Sistema de acompanhamento e controlo da execução do Contrato

O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realizar de uma auditoria por uma entidade externa.

Décima Vigência

O presente Contrato tem início em 01/01/2025 e termo em 31/12/2026, cessando automaticamente com a concretização material e financeira do seu objeto.

Décima Primeira Produção de efeitos e publicidade

O presente contrato produz efeitos desde 01/01/2025, sem prejuízo, da publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações.

Décima Segunda Cabimento e Compromisso

Os encargos relativos ao Contrato para o presente ano encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de Junho e posteriores alterações, com o compromisso de fundo disponível número 439/2025, e os restantes encargos serão suportados nos orçamentos dos anos seguintes.

O presente Contrato foi aprovado em reunião do Executivo de 27 de fevereiro de 2025.

O presente contrato é feito em triplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.

Arquiva-se:

- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;

- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidão do Serviço de Finanças.

Oliveira de Azeméis, 27 de fevereiro de 2025

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