Considerando
- Que em 02 de maio de 2023, foi celebrado contrato interadministrativo de apoio financeiro
- Que para a concretização do seu objetivo há a necessidade de se proceder à alteração das cláusulas, segunda n.º 1 alínea a) e terceira e decima terceira, do referido Contrato;
- O ofício da Junta de Freguesia de 18 de outubro de 2024, (E/30374/2024);
Ao abrigo das normas e dos artigos 2º e 4º, nº 1, e alíneas a), e), e m), do nº 2, do art.º 23º; alínea j), do nº 1, do art.º 25º e alínea o) do n.º 1 do art.º 33º do anexo I, da citada Lei nº 75/2013, e posteriores alterações, conjugado com os Artºs 1º-A, nº 1, alínea c), do nº 4, do art.º 5º, 5º-B, 278º, 290º-A, e 338º do CCP, e ainda nos termos do nº 3, do art.º 2º, 3º a 9º, e 200º do CPA.
Entre:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante denominado Primeiro Outorgante e;
A União das Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo, pessoa coletiva número 510 838 243, representada pelo Senhor Gaspar Almeida, Presidente da União de Freguesias, com sede na Av. São Cristóvão, n.º 72, Nogueira do Cravo;
É celebrada a presente Adenda ao Contrato, nos termos constantes da cláusula seguinte:
Segunda
Direitos e Obrigações dos Outorgantes
1. No âmbito do presente Contrato, compete ao Primeiro Outorgante:
a) Conceder uma comparticipação até ao valor de 136.993,16€ (cento e trinta seis mil novecentos e noventa três euros e dezasseis cêntimos), ficando a cargo da Segunda outorgante o pagamento do valor correspondente ao IVA;
b) ....
2. ....
Terceira
Pagamentos
1. O montante financeiro até ao valor de 136.993,16€ (cento e trinta seis mil novecentos e noventa três euros e dezasseis cêntimos), é disponibilizado nos seguintes termos:Até ao valor de 50.000,00€ (cinquenta mil euros), no mês março de acordo com a apresentação dos autos de medição e cópia de faturas, contrato da empreitada, prova da publicação no portal base;Até ao valor de 50.000,00€ (cinquenta mil euros), no mês abril de acordo com a apresentação dos autos de medição e cópia de faturas apresentadas;Até ao valor de 25.040,51€ (vinte e cinco mil, e quarenta euros e cinquenta e um cêntimos), no mês dezembro de 2024, de acordo com autos de medição e cópia de faturas apresentadas;O valor de 11.952,65€ (onze mil novecentos e cinquenta dois euros e sessenta cinco cêntimos), 30 dias após conclusão da obra, com a entrega dos restantes documentos justificativos da despesa e o relatório final da execução da obra, conforme alínea b) número 2, da cláusula segunda.
Decima Terceira
Cabimento e Compromisso
1....
2.Os encargos relativos à presente Adenda encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei n.º8/2012, de 21 de fevereiro, e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de junho e posteriores alterações, foi emitido o compromisso de fundo disponível número 1865/2024, referente ao presente Contrato.
A presente adenda foi aprovada em reunião do Executivo de 07/11/2024 e em sessão da Assembleia Municipal de 28/11/2024, sendo igualmente aceite em reunião da Junta de Freguesia de 11/12/2024 e sessão da Assembleia de Freguesia de 17/12/2024.
Oliveira de Azeméis, 17 de janeiro de 2025