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Delegação/Subdelegação de competências no titular de cargo Dirigente, em regime de substituição


Considerando

- A aprovação em reunião extraordinária da Câmara Municipal de 27 de novembro de 2024 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 28 de novembro de 2024, da nova estrutura nuclear (I/72366/2024), respetivo Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, conforme Despacho n.º 484/2025, publicado no Diário da República, II série, n.º6 de 09.01.2025 que entrou em vigor no dia 10 de janeiro de 2025 (conforme art.º 40.º do mesmo);


- Os Princípios gerais da atividade administrativa municipal e os deveres, funções e competências comuns aos serviços e Dirigentes, constantes dos artigos 3.º e 5.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis;


- Que por Despacho de 31 de janeiro de 2025 (com efeitos a 28.01.2025), designei em regime de substituição, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, o Técnico superior:

              Dirigente                                                          Técnico Superior

Dr. Luís Miguel da Silva Cabral               Chefe de Divisão Administrativa e Financeira (2.º grau)


- As competências do pessoal Dirigente constantes do art.º 15.º da Lei n.º 49/2012;


- Que pelo art.º 16.º do mesmo diploma:


N.º1 "Os titulares de cargos de direção exercem também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei.


N.º2 - Os titulares de cargos de direção podem delegar ou subdelegar nos titulares de cargos de direção de nível e grau inferior as competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, e desde que exista a correspondente autorização do delegante ou subdelegante.";


- A Lei n.º75/2013, de12.09 ( Regime Jurídico das Autarquias Locais), o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Local do Estado, aprovado pela Lei n.º2/2004, de 15.01 (na versão mais recente), adaptado à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29.08 (na redação atual), e bem assim, o Código do Procedimento Administrativo (CPA), preveem o instituto da delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção, como instrumento privilegiado de gestão, visando a redução e agilização de procedimentos e prazos de execução, em ordem a uma gestão mais célere, desburocratizada e eficaz;


- Por tais razões de economia, eficácia e eficiência é imprescindível a plena utilização dos mecanismos legais de desconcentração de competências em que se traduz a delegação e subdelegação de poderes, por forma a tornar mais céleres os múltiplos procedimentos, que estão cometidos ao identificado Gabinete (previstos no artigo 7.º, 10.º, 17.º do Regulamento da Organização de Serviços da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis), e respetiva Dirigente, em regime de substituição;


- Que o Município está ao serviço do cidadão, devendo orientar a sua ação de acordo com os princípios da qualidade, da comunicação eficaz e transparente e da simplicidade, tendo em vista privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos (alínea d) do art.º 2º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22.04);


- Que a administração pública deve ser organizada de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada (art.º 5º do C.P.A.);


- O órgão delegado ou subdelegado deve mencionar essa qualidade no uso da delegação/subdelegação (art.º 48º do C.P.A.);


- Que atendendo aos factos enunciados e aos princípios de celeridade, eficiência, e eficácia, visando assegurar transitoriamente a continuidade e o normal funcionamento dos serviços enquanto não forem designados/as em regime de comissão de serviço os respetivos Titulares, mostra-se adequado atribuir competências aos identificados Dirigentes, nas respetivas áreas funcionais e competências de atuação.


Assim, no uso da minha competência própria e ao abrigo da alínea a), do nº 2, do artigo 35º e artigos 37º e 38º do Anexo I, à Lei nº 75/2013, de 12.09, na redação atual, conjugado com o art.º 12º, nº 4, do Decreto-Lei nº 305/2009 e posteriores alterações, e ainda ao abrigo e nos termos dos artigos 44º a 50º do CPA, a necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação e da economia processual (artigos 22º, nº 8 e 27º do Decreto - Lei n.º 135/99, de 22.04, na sua atual redação):


DELEGO, as competências no identificado Dirigente Intermédio de 2.º grau, para assegurar transitoriamente o exercício dos assuntos/procedimentos/matérias/funções/atividades que se desenvolvam no âmbito da Divisão Administrativa e Financeira, designadamente:


1. A assinatura e visto de correspondência da Câmara Municipal, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, respeitantes aos assuntos, procedimentos e matérias que se desenvolvam no âmbito da esfera da missão, competências e atividades da Divisão mencionada, com faculdade de subdelegação;


2. As competências em matéria de autorizações e passagem de documentos inerentes a processos, previstas no art.º 38º, n.º 3, alíneas e), f), g), e m) do Anexo I da citada Lei n.º 75/2013, de 12.09, na redação atual, no âmbito das matérias e processos afetos à correspondente Unidade em apreço:


"e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;


f) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;


g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;


m) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante";


3. As competências em matéria de recursos humanos, estabelecidas no artigo 35º, nº 2, alínea a) e previstas no art.º38º, nº 2, alíneas a) e b), do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12.09, no âmbito da gestão e direção de recursos humanos afetos à UO identificada, mais concretamente:


"a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;


b) Justificar faltas";


4. Ao abrigo das disposições atrás mencionadas e designadamente do art.º 46º, conjugado com o art.º 55º n.ºs 2 e 3 do CPA., o poder de direção dos procedimentos internos que corram pela respetiva Divisão, salvo disposição legal, regulamentar ou estatutária em contrário, ou quando a isso obviarem as condições de serviço ou outras razões ponderosas, invocadas fundamentadamente no procedimento concreto ou em diretiva interna respeitante a certos procedimentos, podendo estes encarregar os/as seus/uas trabalhadores/as como “Gestores de processo”, para a realização de diligências instrutórias específicas.

Considerando ainda


- Que o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º18/08, de 29.01, na redação atual, remeteu para os artºs 16º a 22º e 29º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8.06, a disciplina da competência para autorizar despesas no âmbito das autarquias locais, ao excluir estes artigos da revogação que fez deste diploma;


- Que o Regime Jurídico da Contratação Pública de Aquisições de Bens, Serviços, Locações e Empreitadas se encontra regulado pelo CCP;


Ao abrigo do disposto nos art.ºs 36º, nºs 1 e 2 do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12.09, em conjugação com o estatuído nos artigos 44º a 49º do CPA., e no uso da minha competência própria que me é conferida pelo art.º 18º do Decreto-Lei n.º197/99, de 08.06;


DELEGO,
No titular de cargo Dirigente Intermédio de 2.º grau, em regime de substituição, atrás identificado:


a) A competência para autorização de despesas, respeitante a matérias/atividades da UO em questão, referentes a locações, aquisição de bens e/ou prestação de serviços, ao abrigo da competência que me é conferida pelo art.º18º, n.º1, alínea a) e art.º29º n.º3 do Decreto-Lei n.º197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto no art.º 38º, n.º3, alínea b), do Anexo I à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro – que esta delegação de competência compreende a aprovação da necessidade da despesa, a escolha do procedimento prévio, poder de direção do procedimento, a decisão da realização da despesa, a aprovação das peças de procedimento (anúncios, convites, projetos, programas, cadernos de encargos), bem como as de autorizar o cabimento, compromisso orçamental, compromisso LCPA, adjudicar e autorizar a realização da despesa até ao montante inferior a 5 000,00€ (cinco mil euros);

b) A competência para a autorização de restituições/reembolsos de cobranças em duplicado, designadamente em matéria de preços, tarifas de RSU’s e outras de idêntica natureza, até ao montante, por entidade/terceiro e/ou em lista de valores globais mensal acumulados, inferiores a € 5 000,00 (cinco mil euros), com limite máximo anual acumulado até € 40 000,00 (quarenta mil euros). Ratifico e convalido todos os eventuais atos entretanto praticados pelo mesmo.

Dê-se conhecimento deste Despacho ao interessado e a todos os serviços municipais, bem como a sua publicação, por extrato, no Diário da Republico, no Boletim Municipal Digital e página eletrónica do município, nos termos e para os efeitos designadamente do art.º 56.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12.09, na sua atual redação.

RESULTADO DO DESPACHO :

Cumpra-se

O Presidente da Câmara Municipal

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