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Designação de Vereadores e Vice-Presidente da Câmara Municipal - Alteração 

Considerando  - O meu despacho I/57621/2021, de 21 de outubro que designa o/a Vereador/a em regime de permanência a tempo inteiro e em exclusividade Rui Jorge da Silva Luzes Cabral e Inês Dias Lamego;

- A suspensão de mandato apresentada pela Vereadora Ana Filipa Pinho de Oliveira, nos termos e ao abrigo da al. b), n.º 3, do artº 77.º da Lei n.º169/99, de 18.09, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11.01 e respetivas alterações, e a sua substituição legal já operada em 27.01.2025;

- A competência que me confere o artigo 58º, n.º1, alínea c) e nºs 2, 3 e 4, da citada Lei n.º 169/99, de 18.09, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11.01, conjugado com os artigos 2.º, 6.º e 7.º da Lei n.º 29/87, de 30.06, na redação atual (Estatuto dos Eleitos Locais);

1. Designo o Sr. Vereador, Rui Jorge da Silva Luzes Cabral, Vice-Presidente da Câmara Municipal, a quem, além das funções específicas que lhe sejam distribuídas, cabe substituir-me nas minhas faltas, ausências e impedimentos, ficando com os poderes próprios e nos que me foram conferidos, nos termos da lei; 

2. Na minha ausência, e simultaneamente do VicePresidente , assumirá as funções de Vice-Presidente e meu substituto legal, a Vereadora Inês Dias Lamego

3. Na minha ausência, e simultaneamente do VicePresidente e Vereadora indicada na alínea anterior , assumirá as funções de Vice-Presidente e meu substituto legal, o Vereador Helder Martinho Valente Simões

4. Na minha ausência e dos Vereadores indicados na alínea anterior , assumirá as funções de Vice-Presidente da Câmara Municipal e meu substituto legal, o Vereador Fernando Ricardo Gomes de Oliveira Bastos

5. Na minha ausência e dos/a Vereadores/a indicados nas alíneas anteriores , assumirá as funções de VicePresidente da Câmara Municipal e meu substituto legal, o Vereador Rogério Miguel Marques Ribeiro

O presente despacho produz efeitos à data da tomada de posse do Vereador substituto. Dê-se conhecimento deste meu despacho ao Executivo Camarário e a todos os serviços municipais e efetue-se a publicidade devida, em cumprimento do disposto no artigo 56º, do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12.09.

RESULTADO DO DESPACHO:

Cumpra-se

O Presidente da Câmara Municipal.

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