Considerando:
- Que a União Europeia assenta na solidariedade, a qual proporciona uma bússola precisa, capaz de orientar e incluir os/as jovens europeus em atividades de solidariedade, que lhes permitam demonstrar o seu interesse e trabalhar em benefício das comunidades, e concomitantemente adquirirem experiência e competências úteis para o seu desenvolvimento pessoal, educativo, social, cultural, cívico e profissional, melhorando assim a sua empregabilidade;
- O Corpo Europeu de Solidariedade congrega os/as jovens para construir uma sociedade mais inclusiva, apoiando as pessoas vulneráveis e dando resposta aos desafios sociais e humanitários (Conforme Guia do Corpo Europeu e Guia para o Plano de Seguro, que se anexa);
A Delegação de Cucujães da CVP tem como princípios fundamentais orientadores da sua intervenção a humanidade, a imparcialidade, a neutralidade, a independência, o voluntariado, a unidade e a universalidade. Assim, prossegue a missão de "prevenir e aliviar o sofrimento humano, em Portugal e no mundo" implementada na Vila da Cucujães.
Pela excelência do trabalho desenvolvido no Programa Corpo Europeu de Solidariedade e o Programa Erasmus+, a Delegação da CVP de Cucujães obteve recentemente a acreditação Selo de Qualidade 2024-2027, que se aplica à implementação de atividades de intercâmbio de voluntariado jovem de curta-duração no território oliveirense. Trata-se do acolhimento de equipas de jovens, entre os 18-30 anos, oriundos de diversos países na Europa, durante um período inferior a 30 dias, para a realização de atividades de voluntariado em favor da comunidade local.
- Que constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da Educação, Tempos Livres, Ação Social e Promoção do Desenvolvimento (alínea d), f), h) e m) do n.º 2 do art.º 23.º DO Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12.09, na redação atual), bem como a Estratégia e política municipal de Igualdade e Responsabilidade social;
- Que a atribuição de apoios financeiros ou não financeiro está sujeita aos procedimentos previstos no Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo e é precedida de avisos de abertura de candidatura, a estabelecer por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador/a da área com competência delegada na matéria e a publicar em edital e no sítio da Internet do Município (cf. estatuído no nº 1, do art.º 6º);
- Que conforme despacho do Sr. Vereador Hélder Simões 18 de novembro de 2024: "Face à especificidade do protocolo e a génese do mesmo provir da entidade CVP, dispenso a abertura do período de candidaturas para o efeito.";
- Que pelo Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, os apoios não financeiros consistem, designadamente, na cedência de equipamentos móveis, espaços físicos, materiais diversos, mão-de-obra, meios técnicos, logísticos ou de divulgação por parte do Município, necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de reconhecido interesse municipal (n.º 3 do art.º 4.º do Regulamento); e
a)visam promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas em áreas de manifesto interesse municipal, designadamente no âmbito Educativo, Solidariedade e intervenção e juventude (art.º 2.º e 3.º do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo);
b) está sujeita aos procedimentos nele previstos:
"1.(...) instrução do procedimento administrativo pela unidade orgânica responsável à decisão pelo órgão municipal competente.
2. Na atribuição de apoios não financeiros deve privilegiar-se na sua efetivação aqueles em que não seja necessária a aquisição ou locação de bens ou serviços para aquele efeito específico por parte do Município de Oliveira de Azeméis.
3. Os pedidos de apoios não financeiros devem referir-se, ao ano em que o pedido é formalizado.
4 O cálculo dos encargos estimados, é efetuado pelos serviços autores da proposta com base nos custos de referência associados, entre outros, a mão-de-obra, equipamentos, espaços físicos, meios técnicos, logísticos e de divulgação.
5. O cálculo referenciado no número anterior, para além de incluir os encargos estimados deve ter em conta as isenções de taxas e de outras receitas concedidas pela Câmara Municipal no âmbito do apoio.” (cf. estatuído no art.º13º);
- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do art.º 5.º n.ºs 1, e do art.º 5.º B, n.º1 do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DL n.º18/2008, de 29.01, alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31.08, tendo em conta o objeto do contrato;
- A designação do trabalhador Pedro Saavedra, Gestor do presente Protocolo ( art.º 290.ºA do CCP).
Assim, ao abrigo do disposto na alínea o) e u) do n.º1 do art.º 33º do Regime Jurídico das Autarquias Locais e demais disposições citadas, é celebrado:
Entre:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede no Largo da Republica, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira adiante designado por Primeiro Outorgante;
E
A Cruz Vermelha Portuguesa - Delegação de Cucujães, pessoa coletiva n.º500 745 749, com sede na Rua do Mosteiro 2445 em Vila de Cucujães, aqui representada neste ato pelo seu Presidente, Simão José Gomes Ferreira, adiante designada por Segunda Outorgante.
o presente protocolo, nos seguintes termos:
Primeira
Objeto
O presente protocolo tem como objeto estabelecer os termos da colaboração institucional no âmbito da candidatura apresentada pela Delegação de Cucujães da Cruz Vermelha Portuguesa, ao Programa Corpo Europeu de Solidariedade e implementação do Selo de Qualidade 2024-2027.
Segunda
Compromissos
1. No âmbito das atividades do Selo de Qualidade 2024-2027, compete à Segunda outorgante:
a) Assumir o papel de gestão das atividades e ser o ponto de referência para as organizações parceiras internacionais;
b) Garantir a correspondência com a Agência Nacional Erasmus+ Juventude/ Desporto Corpo Europeu de Solidariedade;
c) Coordenar o recrutamento, seleção, orientação e apoio aos/às jovens participantes;
d) Garantir a subsistência e o pagamento do "pocket money" aos/às jovens participantes;
e) Certificar a participação dos/as jovens nas atividades;
f) Avaliar o grau de satisfação dos/as participantes com as atividades;
g) Reportar anualmente à Agência Nacional Erasmus +Juventude/Desporto Corpo Europeu de Solidariedade;
h) Desenvolver ações de informação e divulgação sobre as atividades dinamizadas, promovendo os Programas Corpo Europeu de Solidariedade e Erasmus+ junto do/as jovens oliveirenses.
2. Compete ao Primeiro outorgante:
a) Apoiar na identificação de potenciais atividades de voluntariado no território e assegurar a mobilização de agentes locais e da comunidade;
b) Colaborar na operacionalização das atividades de voluntariado previstas para cada ano;
c) Colaborar na operacionalização do transporte dos/as jovens participantes de e para o(s) local(ais) onde decorrerem as atividades;
d) Promover a participação dos/as jovens voluntários em eventos locais de âmbito cultural e patrimonial, desportivo ou recreativo por forma a divulgar Oliveira de Azeméis e as suas iniciativas de maior relevo;
e) Participar na avaliação do impacto e na divulgação das atividades desenvolvidas no território;
f) Agilizar a calendarização e realização de ações de informação e divulgação sobre as atividades dinamizadas de forma a promover os Programas Corpo Europeu de Solidariedade e Erasmus+ junto dos jovens oliveirenses;
g) Auxiliar no transporte e na cedência do espaço para alojamento dos jovens participantes e voluntários (até ao valor máximo de 4.000€/ano);
h) Proceder ao acompanhamento e controlo de execução do presente protocolo, através do Gestor designado para o efeito, comprometendo-se a segunda outorgante a fornecer todos os elementos necessários à respetiva monitorização.
Terceira
Acompanhamento
O Primeiro outorgante acompanhará e fiscalizará o correto cumprimento deste protocolo nas condições expressas no mesmo, e verificará da sua execução por via do Gestor do Protocolo.
Quarta
Incumprimento
1. Sem prejuízo da possibilidade de suspensão ou resolução do protocolo, o incumprimento das obrigações do mesmo, poderá determinar o ajustamento, cancelamento ou devolução do apoio concedido, reservando-se o MOA o direito de cessar o apoio não financeiro, e demais consequências previstas no Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.
2. O presente protocolo pode ser objeto de rescisão unilateral pela Câmara Municipal, devido a imposição legal ou ponderoso interesse público, nos termos do Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.
Quinta
Alteração e Denúncia
1. Sempre que se verifique ser necessário e mediante acordo a estabelecer entre os outorgantes, poderá o presente Protocolo ser objeto de revisão ou alteração, sendo a mesma formalizada através de Adenda.
2. É lícito a qualquer das partes denunciar o presente Protocolo, devendo para o efeito comunicar o facto à outra parte, por escrito, com a antecedência mínima de trinta dias, da data do termo ou da sua renovação.
Sexta
Período de vigência
O presente Contrato tem início em 1 de janeiro de 2025 e vigorará até 31 de dezembro de 2025, podendo ser renovado por igual período, mediante prévio pedido escrito pela segunda outorgante 60 (sessenta) dias antes do final do contrato, com apresentação do relatório/avaliação do projeto, a submeter a deliberação da Câmara Municipal.
3.Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os outorgantes.
Sétima
Publicitação
O presente protocolo produz eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12.09, na redação atual.
O presente Protocolo foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de 21 de novembro de 2024
Oliveira de Azeméis, 09 de janeiro de 2025