===Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que, por deliberação em sessão ordinária apreciada na Assembleia Municipal de 28 de novembro de 2024, mediante proposta da Câmara Municipal na reunião de 7 de novembro de 2024, deliberou a taxa de IMI para o ano de 2025:
- Prédios urbanos:
- em geral valor: 0,3/prct;
- com dedução fixa da taxa de IMI famílias de:
- 30€ para agregados familiares com 1 dependente;
- 70€ para agregados familiares com 2 dependentes;
- 140€ para agregados familiares com 3 dependentes ou mais.
- Outras situações:
- A taxa prevista anteriormente é elevada, anualmente ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas, conforme os n.ºs 3 e 16 do art.º 112º e quando aplicável o art.º 112º-B, do CIMI;
- Se majore em 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, na área de intervenção do plano de urbanização da cidade e nas áreas e freguesias cujo levantamento já se efetuou em anos anteriores, Prédios Urbanos = 0,39/prct e considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens, conforme o n.º 8 do artº 112º do CIMI, na sua atual redação;
- Se majore no triplo (2,4/prct), a taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situações de abandono, não podendo da aplicação desta majoração resultar uma coleta de imposto inferior a 20€ por cada prédio abrangido nos termos do n.º 9, do Artº 112º do CIMI, na sua redação atual.
===Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicado, Boletim Municipal, sem prejuízo de outra publicação no site do Município nos termos do Regime Financeiro das Autarquias Locais.
Oliveira de Azeméis 3 de dezembro de 2024
O Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Jorge Ferreira, Eng.º