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===Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que, por deliberação em sessão ordinária apreciada na Assembleia Municipal de 28 de novembro de 2024, mediante proposta da Câmara Municipal na reunião de 7 de novembro de 2024, deliberou a aplicação da taxa de Derrama para o ano de 2025:

  • Taxa geral de 1,2/prct;
  • Isenção de taxa de derrama, para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150.000,00€ (cento e cinquenta mil euros), conforme Regulamento.

===Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicado, Boletim Municipal digital, sem prejuízo de outra publicação no site do Município nos termos de Regime Financeiro das Autarquias locais.

Oliveira de Azeméis 3 de dezembro de 2024

O Presidente da Câmara Municipal

Joaquim Jorge Ferreira, Eng.º

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