Considerando:
- Que em 26 de abril de 2021, foi celebrado com a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de S. Martinho de Cucujães, Contrato programa, tendo como objeto o incentivo e cooperação financeira, no âmbito específico de apoio à execução das obras de requalificação, do Antigo Hospital de Sangue, também designado por Mosteiro Beneditino dos Monges;
- O pedido apresentado pela Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de S. Martinho de Cucujães de “Reforço do Apoio da Câmara ao Centro Paroquial de Cucujães”, relativo à 2.ª fase dos trabalhos (que se anexa);
- A informação técnica do Gabinete de Gestão Financeira e Tesouraria de 24.02.2024 (I/12252/2024), em anexo;
- Que a atribuição de apoios financeiros está sujeita aos procedimentos previstos no Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo e é precedida de avisos de abertura de candidatura, a estabelecer por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador/a da área com competência delegada na matéria e a publicar em edital e no sítio da Internet do Município (cf. estatuído no nº 1, do art.º 6º);
- Que pelo n.º 2 do citado art.º 6.º: O procedimento estabelecido no número anterior pode ser dispensado nos pedidos de apoio a projetos ou atividades cuja ocorrência não era expectável, para efeitos de programação até à data estipulada, podendo ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, desde que razões de interesse municipal e devidamente fundamentadas o justifiquem.”;
- Que ao abrigo do n.º 2 do art.º 6.º, em 17 de julho de 2024, foi por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, fundamentado o interesse publico municipal e dispensado o aviso: Mantém-se válida a fundamentação de atribuição de apoio inicial, já que esta requalificação tem uma importância cultural e patrimonial relevante dado o interesse histórico do edifício. A requalificação permitirá assegurar respostas públicas importantes para a população (salão polivalente, museu, quarto para peregrinos, sala de atividades manuais e biblioteca, etc.), que permitirão a criação de dinâmicas sociais e culturais. Neste 2ª fase está incluída uma despesa adicional relevante, com a execução de um parque de estacionamento que devia ter sido assegurado pela CMOA porque tínhamos assegurado a sua construção, num terreno que nos foi doado pela Paroquia de Cucujães, através de procedimento concursal que infelizmente tem ficado deserto. face ao exposto, vamos apoiar a 2ª fase da intervenção com a mesma percentagem de 20% do custo previsto.”;
- Que as respostas desenvolvidas nesse equipamento, pela Fábrica da Igreja Paroquial de S. Martinho, irão potenciar o apoio humano, social e espiritual à comunidade, revelando-se de manifesto interesse público para o Município de Oliveira de Azeméis;
- Constituem atribuições das Autarquias Locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprias das respetivas populações (art.º 2.º) designadamente no domínio do Património, Cultura, Promoção do Desenvolvimento e Ordenamento do Território e Urbanismo (alíneas e), m) e n), n.º 2 do art.º 23.º do Anexo à I, à Lei 75/2013, de 12.09, na redação atual);
Ao abrigo da alínea k) do n.º1 do art.º 25.º e alínea o) e t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;
Entre
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado por Joaquim Jorge Ferreira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, adiante denominado Primeiro Outorgante;
E
A Fábrica da Igreja Paroquial de S. Martinho de Cucujães, pessoa coletiva n.º com o n.º 502 492 066, com sede da Rua do Município/Igreja em Cucujães, aqui representada pelo Senhor Padre Artur de Matos Bastos, adiante denominado Segundo Outorgante;
É celebrada Adenda ao citado contrato programa, nos termos constantes das cláusulas seguintes:
Segunda
1. No âmbito do presente Contrato, compete ao Primeiro Outorgante:
(...)
a) Conceder ainda uma comparticipação financeira até ao valor total de €121 087,15 (cento e vinte e um mil oitenta e sete euros e quinze cêntimos), correspondendo a 20% do valor orçamentado (605 435, 53€).
2. (...)
3. (...)
2. a. (...)
b. (...)
c. (...)
d. (...)
Terceira
Comparticipação financeira
1. As comparticipações financeiras referidas na cláusula anterior, são disponibilizadas nos seguintes termos:
2. (...)
Décima Segunda
Cabimento e Compromisso
1. (…)
2. Os encargos resultantes da presente Adenda encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de Junho e posteriores alterações, com o compromisso de fundo disponível n.º1498/2024.
A presente Adenda ao Contrato foi aprovada em reunião do Executivo de 29 de agosto de 2024 e em sessão da Assembleia Municipal de 23 de setembro de 2024.
Arquiva-se:
- Memória descritiva e justificativa, cronograma e orçamento;
- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;
- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;
- Certidão do Serviço de Finanças.
Oliveira de Azeméis, 09 de outubro de 2024