ALTERAÇÃO AO DE TAXAS DE OCUPAÇÃO DO DOMINIO PÚBLICO PREVISTAS NA TABELA ANEXA AO REGULAMENTO DE TAXAS, LICENÇAS E OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS
NOTA JUSTIFICATIVA
Considerando que:
1- A aprovação de taxas de ocupação do domínio público previstas na secção II do Capítulo V da Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais do Município de Oliveira de Azeméis publicado no Boletim Municipal n.º 57 datado de 17/12/2009;
2- O agravamento exponencial face às taxas cobradas nos anos anteriores seria suportado, fundamentalmente, pelo designado comercio tradicional e também pelos Municipes em situações muito especificas;
4- A necessidade de não agravar de forma desproporcionada as taxas em vigor no ano transacto garantindo-se assim, a protecção às actividades referidas no ponto anterior.
5- Assim, torna-se necessário proceder à alteração das taxas e respectiva nota justificativa previstas na secção II do Capítulo V (Ocupação do Domínio Público) da Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais do Município de Oliveira de Azeméis publicado no Boletim Municipal n.º 57 datado de 17/12/2009.
Procedeu-se à alteração à alteração das taxas e respectiva nota justificativa previstas na secção II do Capítulo V (Ocupação do Domínio Público) da Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais do Município de Oliveira de Azeméis publicado no Boletim Municipal n.º 57 datado de 17/12/2009.
Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 238º e 241º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 114º a 119º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, nos artigos 10º a 13º, 15º e 16º da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, do n.º 1, do artigo 8º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, nas alíneas a), e) e h) do n.º 2 do art. 53º e alínea j) do n.º 1 do artigo 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e esta rectificada pelas Declarações de Rectificação n.º 4/2002 e 9/2002, de 6 de fevereiro e 5 de Março, respectivamente, na Lei n.º 46/2007 de 24 de Agosto, na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, submete-se para aprovação a presnete alteração. O mesmo Regulamento foi objecto de apreciação pública, tendo o seu período ocorrido entre o dia 13/03/2010 ao dia26 de Abril de 2010.
ANEXO I
Nota Justificativa (introdução nota II-2.3.9 no capítulo II, II-2.3 do ponto C do Relatório R-32.01.17-08/09)
II-2.3.9 - Fundamentação Económico Financeira - O valor Proposto consideroua manutenção da taxa actual, ficando abaixo dos custos directos apurados como benefício às actividades económicas.
Ver em anexo em http://www.cm-oaz.pt/boletim_municipal.8/anexos_ao_bmdigital.479.html
Tabela proposta (Alteração à secção II do Capítulo V da Tabela de Taxas - pág. 41 do Relatório de Fundamentação Económico-Financeira R-32.01.17-08/09)
Tabela de Taxas e Outras receitas Municipais
Ver em anexo em http://www.cm-oaz.pt/boletim_municipal.8/anexos_ao_bmdigital.479.html