====== Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98.º, n.º 1 do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e posteriores alterações, que: ==========
====== A Câmara Municipal, em reunião do Órgão Executivo realizada a 18 de julho de 2024, deliberou iniciar nessa data procedimento que tem por objeto a alteração da delimitação e do Regulamento da Paisagem Protegida Local do Rio Antuã pelo período de 10 dias úteis contados da data da respetiva publicitação. =========
====== Para o efeito, foi designado como responsável pela direção do procedimento regulamentar a Engª Ândrea Ferreira, na qual foi delegado poder de direção do procedimento, podendo praticar todos os atos e formalidades que sejam necessários ou convenientes à sua condução, designadamente, promovendo a sua instrução, audiência dos interessados, consulta ou solicitação de pareceres a quaisquer entidades ou autoridades e realização de consulta pública nos termos das normas legais aplicáveis.=======================
====== A formulação de contributos, bem como a constituição de interessados no procedimento regulamentar, deve ser efetuada por escrito, até ao termo do referido período e dirigida à responsável pela direção do referido procedimento, utilizando para o efeito, o endereço eletrónico [email protected] e identificar como "Assunto" o seguinte texto: "Apresentação de Sugestões - Alteração da delimitação e do Regulamento da Paisagem Protegida Local do Rio Antuã" ==================
====== Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicitado no Boletim Municipal, sítio do Município, bem como nos locais de estilo habituais. ===========================
Oliveira de Azeméis, 8 de agosto de 2024
O Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Jorge Ferreira, Eng.º