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Considerando:

- Que constituem atribuições das Autarquias Locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínio do património, cultura, tempos livres, ambiente e promoção do desenvolvimento (art.º 2º, alínea e), f) k) e m) n.º2 do art.º 23º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12/09);

- Que neste âmbito, compete à Câmara Municipal deliberar sobre formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à realização de atividades de natureza social, educativa, ou outra de interesse para o município (alínea o) e u) do n.º1 do art.º 33º do Regime Jurídico das Autarquias Locais;

- O pedido de apoio financeiro apresentado pela Cruz Vermelha Portuguesa - Escola Superior de Saúde Norte (E/19594/2024), no âmbito da organização e realização por esta entidade do Curso MRMI- Medical Response to Major Incidents, de 18 a 20 de outubro de 2024, nas instalações da mesma, que tem como principal objetivo promover resposta à catástrofe de uma forma integrada por todas as células da proteção civil, bombeiros, TAE, comandantes, profissionais de saúde, médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais, profissionais de segurança (PSP e GNR) e forças militarizadas, militares, bem como todos os profissionais com responsabilidade de gestão, de comando e controlo;

- A importância do conhecimento das matérias discutidas, da sua realização no nosso município, e com esta dimensão, abrangência e público, traduz o relevante interesse público;

- As atividades e fins prosseguidos pela Cruz Vermelha Portuguesa - Escola Superior de Saúde Norte;

- Que a atribuição de apoios financeiros está sujeita aos procedimentos previstos no Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo e é precedida de avisos de abertura de candidatura, a estabelecer por despacho do Presidente da Câmara ou do/a Vereador/a da área com competência delegada na matéria e a publicar em edital e no sítio da Internet do Município, (cf. estatuído no nº 1, do art.º 6º);

- Que pelo n.º 2 do citado art.º 6.º: "O procedimento estabelecido no número anterior pode ser dispensado nos pedidos de apoio a projetos ou atividades cuja ocorrência não era expectável, para efeitos de programação até à data estipulada, podendo ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, desde que razões de interesse municipal e devidamente fundamentadas o justifiquem.";

- Que ao abrigo do n.º 2 do art.º 6.º, em 20/05/2024, foi por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, fundamentado o interesse publico municipal e dispensado o aviso: "Este evento visa criar e formar respostas articuladas, na eventualidade de acontecer um grande incidente/sinistro, sendo um excelente simulacro da realidade, e do teste á capacidade de resposta dos meios de proteção e socorro e dos meios hospitalares, disponíveis. Faz por isso todo o sentido o financiamento de uma iniciativa que visa criar condições para que a resposta à população seja, em caso de sinistro, o mais eficaz possível.";

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do art.º 5.º n.ºs 1, e do art.º 5.º B, n.º1 do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DL n.º18/2008, de 29.01, alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31.08, tendo em conta o objeto do contrato;

- A designação do trabalhador Engº. Alberto Godinho como Gestor do presente Protocolo ( art.º 290.ºA do CCP).

Assim, ao abrigo do disposto na alínea o) e u) do n.º1 do art.º 33º do Regime Jurídico das Autarquias Locais e demais disposições citadas, é celebrado:

Entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, aqui representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, com sede no Largo da Republica, em Oliveira de Azeméis, adiante designado por Primeiro Outorgante;

E

A Cruz Vermelha Portuguesa - Escola Superior de Saúde Norte, pessoa coletiva n.º 500745749, com sede na Rua da Cruz Vermelha, em Cidacos, apartado 1002, Oliveira de Azeméis, aqui representada pelo Professor Doutor Henrique Pereira na qualidade de Presidente do Conselho de Direção - adiante denominada Segunda Outorgante; o presente protocolo, nos seguintes termos.

Primeira

Objeto

O presente protocolo tem como objeto estabelecer a forma de apoio institucional à organização e realização do Curso MRMI- Medical Response to Major Incidents, de 18 a 20 de outubro do ano corrente, em Oliveira de Azeméis, que visa promover respostas à catástrofe de uma forma integrada por todas as células da proteção civil, bombeiros, TAE, comandantes, profissionais de saúde, médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais, profissionais de segurança (PSP e GNR), forças militarizadas, militares, e demaisprofissionais com responsabilidade de gestão, de comando e controlo.

Segunda

Compromissos

Para a prossecução do objeto do presente Protocolo, compete à Segunda outorgante:

a) Organizar e realizar o curso mencionado;

b) Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente Protocolo;

c) Apresentar ao primeiro outorgante o Relatório de Atividades e Contas, bem como o Plano de Atividades e Orçamento, devidamente aprovados pela Assembleia;

d) Incluir nos seus relatórios anuais de Atividades e Contas, uma referência expressa à execução do presente protocolo;

e) Apresentar ao primeiro outorgante, o relatório financeiro e de execução da atividade desenvolvida ao abrigo deste protocolo, com os comprovativos de realização de despesa devidamente documentadas (faturas/recibos/TB), aplicada na execução da atividade ao abrigo deste protocolo.

f) Facultar ao Primeiro Outorgante a inscrição de 10 (dez) formandos.

2. Compete ao Primeiro outorgante:

a) Conceder apoio financeiro no valor de 7500€, que corresponde a 25% da verba solicitada;

b) Proceder ao acompanhamento e controlo de execução do presente protocolo, através da Gestora designada para o efeito, comprometendo-se o segundo outorgante a fornecer todos os elementos necessários à respetiva monitorização.

Terceira

Pagamento

O pagamento da comparticipação mencionada na alínea a) do número 2 da cláusula anterior, será disponibilizada em outubro de 2024, com a prévia apresentação do relatório de execução da atividade desenvolvida.

Quarta

Acompanhamento

O Primeiro outorgante acompanhará e fiscalizará o correto cumprimento deste protocolo nas condições expressas no mesmo, e verificará da sua execução por via do/a Gestor/a do Protocolo.

Quinta

Incumprimento

1. Sem prejuízo da possibilidade de suspensão ou resolução do protocolo, o incumprimento das obrigações do mesmo, poderá determinar o ajustamento, cancelamento ou devolução do apoio concedido, reservando-se o MOA o direito de cessar as comparticipações ainda não vencidas, e demais consequências previstas no Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.

2. O presente protocolo pode ser objeto de rescisão unilateral pela Câmara Municipal, devido a imposição legal ou ponderoso interesse público, nos termos do Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.

Sexta

Alteração e Denúncia

1.Sempre que se verifique ser necessário e mediante acordo a estabelecer entre os outorgantes, poderá o presente Protocolo ser objeto de revisão ou alteração, sendo a mesma formalizada através de Adenda.

2. É lícito a qualquer das partes denunciar o presente Protocolo, devendo para o efeito comunicar o facto à outra parte, por escrito, com a antecedência mínima de oito dias, da data do termo.

Sétima

Publicitação

O presente protocolo produz eficácia, a partir da data da sua publicação no Boletim Municipal digital do Município de Oliveira de Azeméis, para efeitos do art.º 56º do RJALEI.

Oitava

Vigência

1. Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os outorgantes.

2. O presente Protocolo produz efeitos à data de realização do evento e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objeto.

Nona

Encargos

Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 1085/2024, conforme determina a Lei n.º8/2012, de 21.02 e Decreto- Lei n.º 127/2012, de 21.06, e posteriores alterações.

O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 18 de julho de 2024

29 de julho de 2024

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