Considerando:
- Que constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias, designadamente, nos seguintes domínios: Educação, Ensino, Património, Cultura, Tempos Livres, Saúde e Promoção do desenvolvimento (art.º 2.º, art.º 7.º e alínea d), e), f), g) e m) do no n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- Que as autarquias locais prosseguem as suas atribuições através do exercício pelos respetivos órgãos das competências legalmente previstas;
- O pedido apresentado pela Freguesia de Cesar (E/3883/2024), de 31.01.2024, com o assunto: "Casa de Leitura - Pedido de subsidio", contendo Plano de Atividades que se anexa;
- A competência atribuída à Câmara Municipal, no que respeita às suas relações com outros órgãos autárquicos;
- O relevante interesse público no desenvolvimento deste projeto e atividades de leitura, fundamentalmente para a população sénior da freguesia, essenciais para a estimulação cognitiva e como atividade terapêutica, de prevenção e manutenção das funções de memória, raciocínio, bem-estar e lazer;
- Que a celebração do presente Contrato contribui para a consolidação da democracia participada e de proximidade e beneficia as populações, bem como reforça os princípios de solidariedade financeira vertical e horizontal entre diferentes níveis da Administração;
- Compete à Assembleia Municipal "Deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações;
- O cumprimento das regras quanto ao cabimento e compromisso orçamental da despesa, no respeito pelo estabelecido na Lei n.º 8/2012, de 21.02, e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21.06, na redação atual;
- A designação do Dr. Fernando Cunha como Gestor do Contrato;
Ao abrigo da alínea j) do n.º 1 do art.º 25º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12.09, na redação atual e pelos fundamentos e demais disposições legais invocadas;
Entre:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, aqui representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante designado por Primeiro Outorgante;
E
A Freguesia de Cesar, pessoa coletiva número 507 015 550, aqui representada pelo Presidente da Junta de Freguesia, Sr. Augusto Moreira da Silva, adiante designada por Segunda Outorgante;
É celebrado o presente Contrato Interadministrativo, nos termos constantes das cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente contrato tem por objeto apoio financeiro às atividades desenvolvidas na Casa de Leitura, sita na Praça da Liberdade, em Cesar.
Segunda
Direitos e Obrigações dos Outorgantes
1. No âmbito do presente Contrato compete ao Primeiro Outorgante:
a) Conceder uma comparticipação financeira à Segunda Outorgante, até ao valor de 5.000,00 € (cinco mil euros);
b) Acompanhar as atividades a desenvolver no âmbito do Projeto, "Casa de Leitura uma casa para todos", bem como a execução e verificação física e financeira a desenvolver pela Segunda Outorgante, mediante o/a gestor/a do contrato,
2. Compete por sua vez, à Segunda Outorgante:
a) Cumprir os objetivos a que se propôs no plano de atividades da Casa de Leitura;
b) Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente contrato;
c) O cumprimento das regras de contratação pública;
d) Cumprir as disposições legais aplicáveis às cláusulas do presente Contrato;
e) Apresentar relatório final com a execução das atividades acompanhado dos documentos justificativos da despesa efetuada, podendo ser solicitados outros documentos considerados necessários para análise e validação;
f) Como entidade adjudicante conforme o artigo 2.º, número 1 do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto - Lei n.º 18/2008, de 29 janeiro e republicado pelo Decreto Lei n.º111-B/2017 de 31 de agosto, e posteriores alterações, cumprir as regras de contratação pública aí previstas, na execução das atividades apoiadas.
Terceira
Disponibilização da Comparticipação Financeira
O pagamento da comparticipação mencionada na alínea a), n.º 1 da cláusula segunda, será efetuado em duodécimos;Para efeitos do pagamento do disposto no número anterior, e para o mês de julho de 2024, a Segunda outorgante deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas nos 6 meses anteriores, bem como as cópias dos respetivos documentos justificativos.Após conclusão e para efeitos do pagamento do mês de dezembro de 2024, deverá ainda apresentar o relatório com os respetivos documentos justificativos e as evidências de avaliação do protocolo em termos dos resultados das atividades/projetos com o nível de adesão e frequência do público/população.Em resultado da análise dos documentos justificativos apresentados e depois de apurado o valor aplicado na execução das atividades objeto do presente protocolo, sendo este valor inferior ao mencionado na alínea a) n.º 1 da cláusula segunda, será corrigido para o valor efetivamente apurado/executado.
Quarta
Modificação do contrato
1. O presente contrato pode ser modificado por acordo entre as partes, sempre que se verifique alteração da dotação global do apoio financeiro e/ou por alteração das circunstâncias que fundaram a decisão de apoio/colaboração, desde que a exigência das mesmas e da sua imprevisibilidade afete gravemente as obrigações assumidas, os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
2. A modificação do contrato obedece a forma escrita.
Quinta
Suspensão do contrato
1. A execução do objeto do presente contrato pode ser, total ou parcialmente, suspensa com os seguintes fundamentos:
a) Impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente por força de determinadas circunstâncias ou factos que coloquem em causa a realização do objeto;
b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentadas.
2. O incumprimento do presente Contrato constitui motivo suficiente para a sua suspensão, resolução, e consequente devolução dos valores recebidos.
Sexta
Resolução
1. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, e do disposto no número dois da cláusula anterior, as partes outorgantes podem resolver o presente contrato quando se verifique:
a) Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;
b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.
Sétima
Revogação
1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato.
2. A revogação obedece a forma escrita.
Oitava
Caducidade e Denúncia
O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência, extinguindo-se as relações contratuais existentes entre as partes, salvo o disposto no número seguinte.
Nona
Foro competente
Para a resolução de quaisquer litígios entre as partes sobre a interpretação e execução deste contrato será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, com expressa renúncia a qualquer outro.
Décima
Contagem dos prazos
Os prazos previstos neste contrato são contínuos.
Décima Primeira
Prazo de Vigência e Execução
O presente Contrato Interadministrativo reporta os seus efeitos a janeiro de 2024 e vigorará até 31 de dezembro de 2024.
Decima Segunda
Publicidade
Este contrato é publicitado no sítio da internet – Boletim Municipal digital do Município de Oliveira de Azeméis, para efeitos do art.º 56º do RJAL.
Décima Terceira
Cabimento e Compromisso
Os encargos relativos ao presente Contrato encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei n.º8/2012, de 21.02, e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21.06, com o compromisso de fundo disponível n.º 449/2024.
Aprovado em reunião do Executivo de 15.02.204 e em sessão da Assembleia Municipal de 29.02.2024; e em reunião da Junta de Freguesia de 18.03.2024 e em sessão da Assembleia de Freguesia de 11.04.2024.
O presente contrato é feito em duplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.
Anexo: Plano de Atividades "Casa da Leitura" 2024.
Oliveira de Azeméis, 19 de junho de 2024