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Considerando:

- Que constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios referidos no n.º1 e alínea a) e i) do n.º 2 do artigo 7.º e na alínea a) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;

- Que as Autarquias locais prosseguem as suas atribuições através do exercício pelos respetivos órgãos das competências legalmente previstas;

- Que as Juntas de Freguesia dispõem de atribuições e competências próprias de gestão nos casos e nos termos previstos na lei;

-O teor do oficio da Freguesia de Cesar (E/572/2024), em que solicita apoio financeiro para o fornecimento e montagem da cozinha, respetiva rede de instalação de gás industrial e repor o piso exterior, em tout-venant com gravilha e saibro compactado, para futuramente receber o piso definitivo, no valor de 36.172,48€ + iva e para fazer o acabamento final do piso exterior à Casa da Gastronomia e Núcleo da Ruralidade, no valor 34.812,80€ + iva, conforme documentos apresentados em anexo;

-Que as obras realizadas na Casa da Gastronomia e o Núcleo da Ruralidade foram apoiadas pelo Norte2020, num investimento que ascendeu a mais de 290.000,00€ e já estão concluídas;

- Que desde a abertura destes dois espaços já foram visitados por cerca de 2000 pessoas, cumprindo assim a função pelas quais foram criados, estarem ao serviço da população;

- Que conforme despacho de 09 de fevereiro de 2024 do Sr. Presidente da Câmara "Trata-se efetivamente de um investimento importante que permitiu recuperar uma velha padaria e criar duas respostas (Núcleo da Ruralidade e Casa da Gastronomia) que permitem preservar e promover a identidade da freguesia de Cesar. A requalificação está muito bem conseguida, mas efetivamente o piso que envolve o equipamento, não pode ser conforme a solução inicialmente adotada (toutvenant) porque a cada inverno perde-se todo o investimento"

- A competência atribuída à Câmara Municipal no que respeita às suas relações com outros orgãos autárquicos;

- Que as freguesias, dada a sua maior proximidade aos problemas locais, são agentes com capacidade acrescida para identificar as necessidades das populações resultando daí ganhos de eficiência e de economia;

- Que a celebração do presente Contrato contribui para a consolidação da democracia participada e de proximidade e beneficia as populações, bem como reforça os princípios de solidariedade financeira vertical e horizontal entre diferentes níveis da Administração;

- A necessidade de tornar mais célere, eficiente e eficaz a operacionalidade e provisão de bens públicos municipais, em resultado do acréscimo de novas competências decorrente do novo Regime Jurídico das Autarquias Locais, e não obstante o reforço de meios financeiros não permitir acompanhar estas novas responsabilidades, justifica que o município estabelece formas de apoio financeiro para o pleno exercício das competências das freguesias;

- Compete à Assembleia Municipal "Deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações;

- O cumprimento das regras quanto ao cabimento e compromisso orçamental da despesa, no respeito pelo estabelecido na Lei 8/2012, de 21 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de Junho e posteriores alterações;

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DL n.º18/2008 de 29 de janeiro, na redação atual;

- A designação do trabalhador Dr. Fernando Cunha como Gestor do Contrato;

Ao abrigo dos artigos 2 e 4, nº 1, e alíneas a), e), e m) do nº 2 do art.º 23º ; alínea j), do nº 1, do art.º 25º e alínea o) do n.º 1 do art.º 33º do anexo I, da citada Lei nº 75/2013, e posteriores alterações, conjugado com os Artºs 1º-A, nº 1, alínea c) do nº 4, do art.º 5º, 5º-B, 278º, 290º-A, e 338º do CCP, e ainda nos termos do nº 3, do art.º 2º, 3º a 9º, e 200º do CPA.

Entre o Primeiro outorgante:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, com sede no largo da República, em Oliveira de Azeméis, aqui representado por Joaquim Jorge Ferreira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal;

E a Segunda outorgante:

A Freguesia de Cesar, pessoa coletiva número 507 015 550, aqui representada pelo Presidente da Junta de Freguesia, Sr. Augusto Moreira da Silva, adiante designada por Segunda Outorgante;

É celebrado o presente Contrato Interadministrativo, nos termos constantes das cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente contrato Interadministrativo tem por objeto o apoio financeiro à Freguesia de Cesar, para (o fornecimento e montagem de cozinha, respetiva rede de instalação de gás industrial, repor o piso exterior em tout-venante e acabamento final do piso exterior da Casa de Gastronomia e o Núcleo de Ruralidade em Cesar).

Segunda

Direitos e Obrigações dos Outorgantes

1. No âmbito do presente Contrato, compete ao Primeiro Outorgante:

a) Conceder uma comparticipação até ao valor de 52.900,00€ (cinquenta dois mil e novecentos euros), correspondendo a 100% do valor para o acabamento final do piso exterior e de 50% para as restantes obras, conforme os orçamentos apresentados.

b) Acompanhar, pelo gestor do contrato, as ações de verificação e validação da execução, físicas e financeiras a desenvolver pela Segunda Outorgante.

2. Compete por sua vez, à Segunda Outorgante:

a) Como entidade adjudicante conforme o artigo 2.º, número 1 do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 janeiro e republicado pelo Decreto Lei n.º111-B/2017 de 31 de agosto, cumprir as regras de contratação pública aí previstos;

b) Justificar circunstanciadamente, a execução financeira do presente contrato, mediante relatório a apresentar acompanhado de fotocópias dos documentos justificativos da despesa efetuada, até 30 dias após a conclusão.

c) Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente contrato.

Terceira

Pagamentos

1. O montante financeiro no valor de 52.900,00€ (cinquenta dois mil e novecentos euros), é disponibilizado nos seguintes termos:O valor de 40.000,00€ (quarenta mil euros), no mês de março, de acordo com a apresentação dos autos de medição e cópia de faturas, bem como prova do cumprimento das regras da contratação pública; contrato da empreitada, prova da publicação no portal base;Até ao valor de 12.900,00€ (doze mil e novecentos euros), no mês de abril, após conclusão da obra, com a entrega dos restantes documentos justificativos da despesa e o relatório final da execução da obra, conforme alínea b) número 2, da cláusula segunda.

Quarta

Modificação do contrato

1. O presente contrato pode ser modificado por acordo entre as partes, sempre que se verifique alteração da dotação global do apoio financeiro e/ou por alteração das circunstâncias que fundaram a decisão de apoio/colaboração, desde que a exigência das mesmas e da sua imprevisibilidade afete gravemente as obrigações assumidas, os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.

2. A modificação do contrato obedece a forma escrita.

Quinta

Suspensão do contrato

1. A execução do objeto do presente contrato pode ser, total ou parcialmente, suspensa com os seguintes fundamentos:

a) Impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente por força de determinadas circunstâncias ou factos que coloquem em causa a realização do objeto;

b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.

2. O incumprimento do presente Contrato constitui motivo suficiente para a sua suspensão, resolução, e consequente devolução dos valores recebidos.

Sexta

Denúncia e Resolução

1. O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de proposta fundamentada, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respetivo Órgão Executivo.

2. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, e do disposto no número dois da cláusula anterior, as partes outorgantes podem resolver o presente contrato quando se verifique:

a) Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;

b) Por razões de relevante interesse público, devidamente fundamentado.

Sétima

Revogação

1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato.

2. A revogação obedece a forma escrita.

Oitava

Caducidade

O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência, extinguindo-se as relações contratuais existentes entre as partes.

Nona

Foro competente

Para a resolução de quaisquer litígios entre as partes sobre a interpretação e execução deste contrato será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, com expressa renúncia a qualquer outro.

Décima

Contagem dos prazos

Os prazos previstos neste contrato são contínuos.

Décima Primeira

Vigência

O presente Contrato tem início na data da assinatura, cessando automaticamente com a concretização material e financeira do seu objeto.

Décima Segunda

Produção de efeitos e publicidade

O presente contrato produz eficácia a partir da data da publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações.

Decima Terceira

Cabimento e Compromisso

Os encargos relativos ao presente Contrato encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei n.º8/2012, de 21 de fevereiro, e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de junho e posteriores alterações, foi emitido o compromisso de fundo disponível número 464/2024, referente ao presente Contrato.

Aprovado em reunião do Executivo de 15.02.204 e em sessão da Assembleia Municipal de 29.02.2024; e em reunião da Junta de Freguesia de 18.03.2024 e em sessão da Assembleia de Freguesia de 11.04.2024.

O presente contrato é feito em duplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.

Oliveira de Azeméis, 19 de junho de 2024

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