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Considerando:

- O pedido de apoio apresentado pela ACMAP - Associação Carregosense Melhoramentos Ambiental e Património (E/12469/2024), no âmbito das atividades de manutenção geral das margens do Rio Ínsua, em Carregosa;

- A missão e atividades desenvolvidas pela ACMAP - Associação Carregosense Melhoramentos Ambiental e Património, desenvolve a sua atividade principal no âmbito de Associações de defesa do Ambiente;

- As atividades prosseguidas pela ACMAP - Associação Carregosense Melhoramentos Ambiental e Património, de mobilização da comunidade em geral para a promoção de ações preventivas de limpeza favorecendo a resiliência do território aos incêndios assumem-se como de relevante interesse municipal, porquanto tem vindo a contribuir de forma permanente e significativa para a preservação do ambiente e dos ecossistemas;

- Que a gestão do combustível florestal é vital para evitar tragédias e prevenir a segurança de pessoas e bens, minimizando o risco face aos incêndios, facilitando a acessibilidade dos Bombeiros e da Proteção Civil, tornando a sua intervenção mais eficaz e segura;

- Que importa assegurar a criação de condições mais estáveis e adequadas ao desenvolvimento de atividades de interesse municipal que salvaguardem o ambiente, a floresta, paisagístico desde município e, consequentemente, de valorização e estímulo de iniciativas e projetos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade na sua execução;

- Que a atribuição de apoios financeiros está sujeita aos procedimentos previstos no Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo e é precedida de avisos de abertura de candidatura, a estabelecer por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador/a da área com competência delegada na matéria e a publicar em edital e no sítio da Internet do Município, (cf. estatuído no nº 1, do art.º 6º);

- Que conforme o n.º 2 do artigo 6.º "O procedimento estabelecido no número anterior pode ser dispensado nos pedidos de apoio a projetos ou atividades cuja ocorrência não era expectável, para efeitos de programação até à data estipulada, podendo ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, desde que razões de interesse municipal e devidamente fundamentadas o justifiquem.";

- Que conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de 21.03.2024: "Esta associação tem desenvolvido um papel absolutamente extraordinário na preservação do mundo rural e do nosso património ambiental. Este meritório trabalho é reconhecido pela Junta de Freguesia, pela CMOA, e pela população. Apesar do enorme voluntarismo destas pessoas e do trabalho gratuito que oferecem à comunidade, são confrontados com um conjunto de custos que transforma a atividade voluntária, numa atividade onde os próprios voluntários pagam para trabalhar.

Não podemos deixar morrer o voluntariado, nem deixar de acarinhar as pessoas que dão do seu tempo em prol da comunidade, pelo que solicito que desenvolva o procedimento para a atribuição de um apoio financeiro no valor anual de 3000€ que deve ser atribuído em função de um plano anual de limpezas e manutenção e que poderá vir a ser progressivamente reforçado, caso existe disponibilidade financeira para o efeito.";

- Que constituem atribuições das Autarquias Locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprias das respetivas populações (art.º 2.º do Anexo à I, à Lei n.º75/2013, de 12.09, na redação atual), designadamente no domínio do Património, Ambiente e Promoção do Desenvolvimento (alíneas e), f), k) e m) do n.º 2 do art.º 23.º do citado anexo I à Lei n.º 75/2013);

- A designação da trabalhadora Ândrea Ferreira, como Gestor/a do presente contrato programa (art.º 290-A do CCP);

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do n.º1 e alínea c) do n.º 4 do art.º5º do Código da Contratação Pública (Decreto Lei n.º18/2008 de 29 de janeiro, na redação atual).

Ao abrigo da alínea o) e t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado por Joaquim Jorge Ferreira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, adiante denominado Primeiro Outorgante;

E

A ACMAP - Associação Carregosense Melhoramentos Ambiental e Património, pessoa coletiva n.º 515926132, com sede na Rua Augusto Santos, n.º 25 C/V, 3720-013 Carregosa, aqui representada por Jorge Amorim na qualidade de Presidente da Direção, adiante denominada Segunda Outorgante;

Celebram o presente contrato programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente contrato programa tem por objeto o apoio financeiro às atividades desenvolvidas pela ACMAP - Associação Carregosense Melhoramentos Ambiental e Património conforme plano/orçamento das atividades a realizar.

Segunda

Direitos e Obrigações dos Outorgantes

1. No âmbito do presente Contrato, compete ao Primeiro Outorgante:

a) Conceder uma comparticipação financeira no valor total de 3.000,00€ (três mil euros);

b) Acompanhar pelo gestor do contrato, as ações físicas e financeiras a desenvolver pela Segunda Outorgante;

c) Fiscalizar as ações efetuadas, pelo gestor do contrato, nomeadamente através dos relatórios de execução a enviar pela Segunda Outorgante.

2. Compete por sua vez, à Segunda Outorgante:

a) Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente Protocolo;

b) Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;

c) Apresentar ao primeiro outorgante, o relatório final das atividades realizadas e documentos justificativos da despesa efetuada (quando aplicável);

d) Comungar com os princípios subjacentes ao presente protocolo, empenhando-se concertadamente na sua execução e divulgação;

e) Apresentar ao primeiro outorgante o Relatório de Atividades e Contas, bem como o Plano de Atividades e Orçamento da Associação, devidamente aprovados pela Assembleia;

f) Incluir nos seus relatórios anuais de Atividades e Contas, uma referência expressa à execução do presente protocolo;

g) Indicar o seu endereço eletrónico próprio, que será o canal de comunicação adotado pelo Município;

h) Publicitar o apoio concedido através da menção "Com o apoio do Município de Oliveira de Azeméis" e da inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou da atividade, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de Comunicação Social;

i) Cumprir as demais regras constantes do Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.

Terceira

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira referida na cláusula anterior, é disponibilizada nos seguintes termos:

a) O valor de € 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), no mês de setembro de 2024, condicionado à apresentação do relatório das atividades realizadas até agosto de 2024;

b) O valor de € 500,00 (quinhentos euros), no mês de dezembro de 2024, condicionado à apresentação do relatório final, conforme alínea c) número 2, da cláusula segunda.

Quarta

Modificação do contrato

1. O presente contrato pode ser modificado por acordo entre as partes, sempre que se verifique alteração da dotação global do apoio financeiro e/ou por alteração das circunstâncias que fundaram a decisão de apoio/colaboração, desde que a exigência das mesmas e da sua imprevisibilidade afete gravemente as obrigações assumidas, os princípios da boa-fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.

2. A modificação do contrato obedece a forma escrita.

Quinta

Suspensão do contrato

1. A execução do objeto do presente contrato pode ser, total ou parcialmente, suspensa com os seguintes fundamentos:

a) Impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente por força de determinadas circunstâncias ou factos que coloquem em causa a realização do objeto;

b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.

2. O incumprimento do presente Contrato constitui motivo suficiente para a sua suspensão, resolução, e consequente devolução dos valores recebidos.

Sexta

Denúncia e Resolução

1. O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de proposta fundamentada, devendo para o efeito comunicar o facto à outra parte, por escrito, com a antecedência mínima de sessenta dias, da data do termo ou da renovação, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respetivo Órgão Executivo.

2. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, e do disposto no número dois da cláusula anterior, as partes outorgantes podem resolver o presente contrato quando se verifique:

a) Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;

b) Por razões de relevante interesse público, devidamente fundamentado.

Sétima

Revogação

1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato.

2. A revogação obedece a forma escrita.

Oitava

Incumprimento

1.Sem prejuízo da possibilidade de suspensão ou resolução do protocolo, o incumprimento das obrigações do mesmo, poderá determinar o ajustamento, cancelamento ou devolução do apoio concedido, reservando-se o MOA o direito de cessar as comparticipações ainda não vencidas, e demais consequências previstas no Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.

2. O presente protocolo pode ser objeto de rescisão unilateral pela Câmara Municipal, devido a imposição legal ou ponderoso interesse público, nos termos do Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.

Nona

Caducidade

O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência, extinguindo-se as relações contratuais existentes entre as partes.

Décima

Sistema de acompanhamento e controlo da execução do Contrato

O primeiro outorgante acompanhará e fiscalizará o correto cumprimento deste protocolo nas condições expressas no mesmo, e verificará da sua execução por via do Gestor do Protocolo, podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realizar de uma auditoria por uma entidade externa.

Décima Primeira

Vigência e Prazo de Execução

O presente contrato tem inicio a 01/01/2024 e termo em 31/12/2024, cessando automaticamente com a concretização material e financeira do seu objeto., cessando automaticamente com a concretização material e financeira do seu objeto.

Décima Segunda

Produção de efeitos e publicidade

O presente contrato produz eficácia a partir da data da publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações

Décima Terceira

Cabimento e Compromisso

Os encargos relativos ao Contrato encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de Junho e posteriores alterações, com o compromisso de fundo disponível número 1078/2024.

O presente Contrato foi aprovado em reunião do Executivo de 23 de maio de 2024.

O presente contrato é feito em triplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.

Arquiva-se:

Plano/orçamento.

Oliveira de Azeméis, 24/05/2024

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