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Considerando:

- Que o Município pretende assinalar e desenvolver um programa extenso de atividades para Comemoração dos 50 anos do 25 de abril (de 2024 a 2025), em cooperação com diversas entidades, incluindo associações Oliveirenses;

- Que face ao interesse municipal da realização das mesmas, foi em 28 de abril do ano corrente, em cooperação com a Academia de Música de Oliveira de Azemeís, realizado concerto no TeMA;

- O despacho do Sr Vereador Rui Luzes:

"Relativamente ao Concerto no TeMA, de dia 28 de abril, informo que é uma coprodução entre a Câmara Municipal e a AMOA - Academia de Música de Oliveira de Azeméis, um espetáculo com a presença do cantor FF e que foi solicitado à AMOA no âmbito das Comemorações dos 50 anos do 25 de Abril. Estas comemorações envolvem um programa extenso com muitas atividades até abril de 2025, que a autarquia está a organizar, internamente, através dos seus diversos serviços, mas, também, envolvendo associações e instituições oliveirenses nestas celebrações. Solicito que a AMOA fique isenta do pagamento de qualquer taxa pela utilização do TeMA e que esta coprodução seja firmada através de protocolo para o efeito";

- Que a atividade da Academia de Música de Oliveira de Azeméis tem vindo a contribuir de forma permanente e significativa para assegurar o ensino artístico de música, de forma certificada, desde a iniciação à pré-profissional, proporcionando ao mais elevado número de jovens o acesso à prática musical especializada, única no Concelho de Oliveira de Azeméis, bem como outras atividades complementares e paralelas de promoção e desenvolvimento cultural, recreativa e social;

- Que compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, atividades de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outra (art.º 33.º n.º 1, alínea u) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12.09, na redação atual);

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DL n.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de agosto, tendo em conta o objeto do protocolo;

- A designação do trabalhadora Sara Teque, como Gestora do presente Protocolo (art.º 290.ºA do CCP).

Nesta sequência, ao abrigo das alíneas o) e u), n.º 1 do citado art.º 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12.09;

Entre:

O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMEÍS, adiante designado por MUNICÍPIO, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede no Largo da República, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira; E

A ACADEMIA DE MÚSICA DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa coletiva número 502 722 185, com sede na Av. António José de Almeida, n.º 249, em Oliveira de Azeméis, aqui representada por Ana Maria de Jesus da Silva e Vera Lúcia de Almeida Fernandes Pinho, na qualidade de Presidente da Direção e Tesoureira, respetivamente; É celebrado o presente protocolo nos termos constantes das cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

Constitui objeto deste Protocolo, a cooperação entre o Município de Oliveira de Azeméis e a Academia de Música de Oliveira de Azeméis, na realização do concerto"50 Anos de Liberdade", no dia 28 de abril de 2024, pelas 16h00, no TeMA, no âmbito das Comemorações dos 50 anos do 25 de abril.

Segunda

Compromissos do Município de Oliveira de Azeméis

Pelo presente Protocolo, compromete-se o Município de Oliveira de Azeméis a:

a) Ceder a título gratuito o Auditório Principal do TeMA - Teatro Municipal de Oliveira de Azeméis, pertencente ao Município de Oliveira de Azeméis, para a realização de ensaios e do evento;

b) Assegurar o funcionamento da bilheteira do TeMA para o concerto, com a receita a reverter na totalidade para a Academia de Música de Oliveira de Azeméis.

c) Promover a divulgação do evento.

Terceira

Compromissos da Academia de Música de Oliveira de Azeméis

Pelo presente Protocolo, a Academia de Música compromete-se a:

a) Assegurar a contratação do cantor "FF", para a realização dos concerto;

b) Assegurar a equipa técnica de som e luz para o manuseamento dos equipamentos de som e luz do TeMA;

c) Assegurar o pagamento de direitos de autor à Sociedade Portuguesa de Autores;

d)Comunicar ao IGAC a realização do espetáculo.

Quarta

Período de Vigência

O presente Protocolo reporta os seus efeitos a 24 de abril de 2024, terminando com a concretização do seu objeto.

Quinta

Eficácia e Publicidade

O presente protocolo, após assinatura, produz efeitos de eficácia, a partir da data da sua publicação no Boletim Municipal Digital do Município de Oliveira de Azeméis, para efeitos do art.º 56º do RJALEI.

O presente Protocolo foi aprovado em reunião de Executivo de 09/05/2024.

Oliveira de Azeméis, 16 de maio de 2024.

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