• Atendimento
  • Portal Geográfico
  • Banner Balcão Único
  • Banner Pão de Ul: Uma profissão com história
  • Banner Projeto A NOSSA FREGUESIA...
  • Banner Bupi
  • Banner Emprego OAZ
  • Banner Portugal 2020
  • Banner Por um país com bom ar
  • Banner Andante
  • Banner Mercado à Moda Antiga
  • Banner Arquivo municipal digital
  • Banner Memórias OAZ
  • Banner IFRRU
  • Banner A minha rua
  • Banner INDAQUA
  • Banner Federação Portuguesa do Caminho de Santiago

Considerando:

- Que constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios referidos no n.º1 e alínea a) e i) do n.º 2 do artigo 7.º e na alínea a) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

- Que as Autarquias locais prosseguem as suas atribuições através do exercício pelos respetivos órgãos das competências legalmente previstas;

- Que as Juntas de Freguesia dispõem de atribuições e competências próprias de gestão nos casos e nos termos previstos na lei;

O ofício da Junta de Freguesia de União de Freguesias do Pinheiro da Bemposta, Travanca e Palmaz, de 16.01.2024 (E/1756/2024), pelo qual solicita apoio financeiro a aquisição de imóvel para requalificação de Pólo Religioso e Social em Pinheiro da Bemposta, tendo em consideração a sua centralidade e os equipamentos que o envolvem, de acordo com o programa base de intervenção, e das quais se destacam: Parque de estacionamento à superfície; criação de espaços verdes com sombreamento e zonas de estadia e lazer de apoio ao Centro Social e à Paroquia; casas de banho públicas e ligação à Rua Padre José Nunes Antão, na sequência de celebração em 12 de dezembro de 2024 do contrato promessa de compra e venda entre António José Magalhães Girão Marques e João Paulo de Magalhães Girão Marques e a União de Freguesias do prédio sito na Praça Centro Social, inscrito na matriz com o artigo rústico nº. 6106 da União de Freguesias do Pinheiro da Bemposta, Travanca e Palmaz.

- Que se reconhece como relevante a aquisição para a população local mas também para atração de visitantes;

- A competência atribuída à Câmara Municipal no que respeita às suas relações com outros orgãos autárquicos;

- Que as freguesias, dada a sua maior proximidade aos problemas locais, são agentes com capacidade acrescida para identificar as necessidades das populações resultando daí ganhos de eficiência e de economia;

- Que a celebração do presente Contrato contribui para a consolidação da democracia participada e de proximidade e beneficia as populações, bem como reforça os princípios de solidariedade financeira vertical e horizontal entre diferentes níveis da Administração;

- A necessidade de tornar mais célere, eficiente e eficaz a operacionalidade e provisão de bens públicos municipais, em resultado do acréscimo de novas competências decorrente do novo Regime Jurídico das Autarquias Locais, e não obstante o reforço de meios financeiros não permitir acompanhar estas novas responsabilidades, justifica que o município estabelece formas de apoio financeiro para o pleno exercício das competências das freguesias;

- A atribuição de apoios às Juntas de Freguesias para a aquisição de terrenos para instalação de equipamentos públicos tem sido um dos vetores da Politica Municipal, reconhecendo a Camara Municipal que a proximidade que as Juntas têm aos territórios é importante para a priorização e definição das intervenções a realizar em equipamentos públicos bem como contribuem para o desenvolvimento local.

- Compete à Assembleia Municipal "Deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações;

- O cumprimento das regras quanto ao cabimento e compromisso orçamental da despesa, no respeito pelo estabelecido na Lei 8/2012, de 21 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de Junho e posteriores alterações;

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DL n.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de Agosto;

- A designação de Maria José Moreira como Gestor do Contrato;

Ao abrigo dos artigos 2 e 4, nº 1, e alíneas a), c), e), e m) do nº 2, do art.º 23º e alínea j), do nº 1, do art.º 25º, do anexo I, da Lei nº 75/2013 e posteriores alterações, conjugado com os Artºs 1º-A, nº 1, alínea c) do nº 4, do art.º 5º, 5º-B, 278º, 290º-A, e 338º do CCP, e ainda nos termos do nº 3, do art.º 2º, 3º a 9º, e 200º do CPA.

Entre o Primeiro outorgante:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, com sede no largo da República, em Oliveira de Azeméis representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Joaquim Jorge Ferreira;

E a Segunda outorgante:

A União de Freguesias do Pinheiro da Bemposta, Travanca e Palmaz, pessoa coletiva número 510 838 782, com sede na Rua Abel Silva Ribeiro, Pinheiro da Bemposta, aqui representada pela senhora Susana Clara Mortágua Gomes, na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia

É celebrado o presente Contrato Interadministrativo, nos termos constantes das cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente contrato Interadministrativo tem por objeto, o apoio financeiro à União Freguesia do Pinheiro da Bemposta, Travanca e Palmaz, a aquisição de imóvel para requalificação de Pólo Religioso e Social em Pinheiro da Bemposta, tendo em consideração a sua centralidade e os equipamentos que o envolvem, de acordo com o programa base de intervenção, e das quais se destacam: Parque de estacionamento à superfície; criação de espaços verdes com sombreamento e zonas de estadia e lazer de apoio ao Centro Social e à Paroquia; casas de banho públicas e ligação à Rua Padre José Nunes Antão.

Segunda

Direitos e Obrigações dos Outorgantes

1. No âmbito do presente Contrato, compete ao Primeiro Outorgante:

Conceder uma comparticipação financeira, no valor de 50.000,00€ (cinquenta mil euros);

Acompanhar, pelo gestor do contrato, as ações de execução e verificação físicas e financeiras a desenvolver pela Segunda Outorgante;

2. Compete por sua vez, à Segunda Outorgante:

Apresentar a cópia da escritura de aquisição formalizando o documento justificativo da despesa efetuada;Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente contrato;

Terceira

Pagamentos

1. A comparticipação referida na cláusula anterior é disponibilizada no mês de fevereiro de 2024, após entrega do documento justificativo mencionado na a) do número 2 da segunda clausula.

Quarta

Modificação do contrato

1. O presente contrato pode ser modificado por acordo entre as partes, sempre que se verifique alteração da dotação global do apoio financeiro e/ou por alteração das circunstâncias que fundaram a decisão de apoio/colaboração, desde que a exigência das mesmas e da sua imprevisibilidade afete gravemente as obrigações assumidas, os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.

2. A modificação do contrato obedece a forma escrita.

Quinta

Suspensão do contrato

1. A execução do objeto do presente contrato pode ser, total ou parcialmente, suspensa com os seguintes fundamentos:

a) Impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente por força de determinadas circunstâncias ou factos que coloquem em causa a realização do objeto;

b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.

2. O incumprimento do presente Contrato constitui motivo suficiente para a sua suspensão, resolução, e consequente devolução dos valores recebidos.

Sexta

Denúncia e Resolução

1. O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de proposta fundamentada, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respetivo Órgão Executivo.

2. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, e do disposto no número dois da cláusula anterior, as partes outorgantes podem resolver o presente contrato quando se verifique:

a) Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;

b) Por razões de relevante interesse público, devidamente fundamentado.

Sétima

Revogação

1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato.

2. A revogação obedece a forma escrita.

Oitava

Caducidade

O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência, extinguindo‐se as relações contratuais existentes entre as partes.

Nona

Foro competente

Para a resolução de quaisquer litígios entre as partes sobre a interpretação e execução deste contrato será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, com expressa renúncia a qualquer outro.

Décima

Contagem dos prazos

Os prazos previstos neste contrato são contínuos.

Décima Primeira

Vigência

O presente Contrato tem início na data da sua assinatura, cessando automaticamente com a concretização material e financeira do seu objeto.

Décima Segunda

Produção de efeitos e publicidade

O presente contrato produz eficácia a partir da data da publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações.

Decima Terceira

Cabimento e Compromisso

Os encargos relativos ao presente Contrato encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei 8/2012, de 21 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de Junho e posteriores alterações, foi emitido o compromisso de fundo disponível número 379/2024, referente ao presente Contrato.

O presente Contrato foi aprovado em reunião do Executivo de 01 de Fevereiro de 2024 e em sessão da Assembleia Municipal de 29 de fevereiro de 2024, sendo igualmente aceite em reunião da Junta de Freguesia de 27 de março de 2024 e sessão da Assembleia de Freguesia de 18de abril de 2024.

O presente contrato é feito em triplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.

Arquiva-se:

- Deliberações dos órgãos do Município e da Freguesia;

- Informação de Compromisso de Fundo Disponivel;

- Certidões do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidões do Serviço de Finanças.

Oliveira de Azeméis, 07 de maio de 2024

  • Facebook Instagram Youtube TeMA Arquivo Municipal
  • Biblioteca Municipal Ferreira de Castro Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis Loja Ponto Ja Piscina Municipal de Oliveira de Azeméis Parque de La Salette
  • Parque Temático Molinológico Azeméis Educa IPORTO Iporto - Agendas Academia de música
  • Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis
Valid XHTML 1.0 Transitional CSS válido! Level Triple-A conformance icon, W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0 Símbolo de Acessibilidade à Web
CM Oaz - Todos os direitos reservados Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis [email protected]