Considerando que:
1) Constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios referidos no n.º 2 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 23.º da presente lei (art. 2.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações);
2) A prossecução das atribuições e o exercício das competências das autarquias locais e das entidades intermunicipais devem respeitar os princípios da descentralização administrativa, da subsidiariedade, da complementaridade, da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos e a intangibilidade das atribuições do Estado (art. 4.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações);
3) Constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias (art. 23.º n.º 1 da Lei 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações);
4) Os municípios dispõem de atribuições, no domínio do equipamento rural e urbano art. 23.º n.º 2 alínea a) da Lei 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações);
5) Compete à câmara municipal criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal (art. 33.º n.º 1 alínea ee) da Lei 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações;
6) O cemitério municipal de Oliveira de Azeméis é um equipamento urbano essencial para os munícipes sendo necessário, ainda, a otimização e gestão dos recursos;
Assim, tendo presente o acima considerado, entre as partes outorgantes, é celebrado Protocolo de Colaboração, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Primeiro: Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva nº 506.302.970 com sede no Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis, adiante designado por primeiro outorgante, neste ato legalmente representado pelo respetivo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira.
Segunda: União das Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madaíl, pessoa coletiva nº 510.838.359, com sede na Rua Conselheiro Boaventura de Sousa, 206F, 3720-218 Oliveira de Azeméis, adiante designada por segunda outorgante, neste ato legalmente representada pelo seu Presidente de Junta, Manuel Alberto Marques Dias Pereira.
CLÁUSULA I
Objeto e âmbito
Pelo presente protocolo as partes estabelecem os termos genéricos de cooperação entre ambas neste âmbito e concretizam os termos da prestação de apoio a prestar pela segunda outorgante à primeira outorgante na gestão do cemitério municipal, mais propriamente, nas inumações, exumações ou trasladações.
CLÁUSULA II
Comparticipação Financeira e Pagamento
1 - Para a prossecução dos objetivos compreendidos no presente protocolo, o primeiro outorgante pagará ao segundo outorgante por cada serviço prestado de inumação, exumação ou transladação, o montante de 125,00€ (cento e vinte e cinco euros).
2 - Aquando de uma inumação, exumação ou transladação, se for requerida a limpeza da sepultura, acrescerá ao serviço requerido no ponto anterior o montante de 40,00€ (quarenta euros) por cada limpeza de ossadas.
3 - O presente protocolo não acarreta quaisquer custos ou encargos financeiros para o primeiro outorgante, para além dos que sejam expressamente previstos no presente protocolo.
4 - O primeiro outorgante obriga-se ao pagamento dos serviços prestados, por cada serviço requerido (inumação, exumação ou transladação), no prazo de 15 dias após a data da emissão da fatura.
5 - O município terá um encargo anual previsível para 2024 de 10 000,00 € (dez mil euros).
CLÁUSULA III
Direitos e obrigações das partes
1- No âmbito do presente protocolo, incumbe ao primeiro outorgante:
a) Conceder à segunda outorgante a quantia referida na cláusula segunda do presente protocolo, nos termos ali fixados;
b) Acompanhar e avaliar a execução do presente protocolo, bem como da prossecução do programa de atividade da segunda outorgante que constitui objeto deste protocolo;
c) Solicitar, por escrito ou via telefónica, e com a antecedência necessária (mínimo 24h), a prestação dos serviços de inumação, exumação ou trasladação;
2 - No âmbito do presente protocolo, e como contrapartida do apoio prestado pelo primeiro outorgante, encontra-se a segunda outorgante obrigada a:
a) prestar o serviço nos termos requeridos pelo primeiro outorgante;
b) Não desvirtuar nem pôr em causa o interesse público subjacente às matérias objeto do presente protocolo;
3- O não cumprimento de qualquer das obrigações elencadas nos números anteriores determina a resolução do presente Protocolo.
CLÁUSULA IV
Colaboração entre as partes
1- No âmbito da execução do presente protocolo, a segunda outorgante compromete-se a assegurar e garantir uma estreita colaboração com o Município, com vista ao mais correto acompanhamento e execução do presente protocolo.
2- As comunicações que hajam de ser feitas entre as partes, para efeitos do previsto no presente protocolo, durante a sua execução, são realizadas por escrito (mediante notificação pessoal, correio eletrónico ou via postal).
CLÁUSULA V
Vigência
O presente protocolo produz efeitos desde a data da sua assinatura e vigorará durante o ano 2024, podendo ser renovado por igual período.
CLÁUSULA VI
Rescisão
1- Ao primeiro outorgante assiste o direito de invocar a rescisão do presente protocolo, devidamente fundamentada por razões de interesse público relevante, devendo neste caso comunicar a rescisão à segunda outorgante, mediante envio de declaração nesse sentido, com indicação dos respetivos fundamentos, com uma antecedência mínima de 30 dias.
2- A declaração referida no número anterior é enviada por carta registada com aviso de receção, produzindo a rescisão do protocolo efeitos a partir da data constante na assinatura do aviso de receção.
CLÁUSULA VII
Resolução
O incumprimento, por qualquer uma das partes, das obrigações e termos resultantes do presente protocolo, confere à outra parte o direito de resolver o presente protocolo, mediante declaração enviada à contraparte, com indicação dos respetivos fundamentos.
CLÁUSULA VIII
Publicidade
O presente contrato produz eficácia a partir da data da publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações.
CLÁUSULA IX
Cabimento e Compromisso
Os encargos relativos ao Contrato para o presente ano encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de Junho e posteriores alterações, com o compromisso de fundo disponível número 373/2024.
O presente Contrato foi aprovado em reunião do Executivo de 01/02/2024 e sessão da Assembleia Municipal de 29/02/2024 e pela Junta de Freguesia em 07/12/2023 e Assembleia de Freguesia em 05/04/2024.
Oliveira de Azeméis, 12 de abril de 2024