===== JOAQUIM JORGE FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que:
===== Em cumprimento do disposto no artigo 56º da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, no uso da competência delegada ao abrigo do disposto no artigo 33º, nº 1, al.cc) do mesmo diploma e de acordo com o disposto nos artigos 266º - A a 266º - C, do Decreto Lei 111-B/2017 de 31 de agosto, a Câmara Municipal, através da Divisão Municipal de Contabilidade e Património, vai proceder à venda em hasta pública de veículos considerados como veículos em fim de vida, apropriados pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, e depositados no Estaleiro Municipal, mediante as condições abaixo descritas: ====================
===== Os interessados deverão proceder à entrega de proposta, em carta fechada, a receber no Município de Oliveira de Azeméis, no Gabinete de Património da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, durante o horário de expediente, até às 17:00 horas do dia 19 de abril de 2024, ou enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, de forma a darem entrada nos serviços até esse mesmo dia, sob pena de não admissão. ===========
===== Cada proposta escrita é confidencial e apenas será aceite se for apresentada dentro do prazo anteriormente referido e deverá ser constituída e organizada de acordo com o programa da Hasta Pública. ==
===== A abertura das propostas será efectuada em sessão pública, a realizar no dia 23 de abril de 2024, pelas 15:00 horas, na sala de reuniões do edifício denominado "Antigo Colégio", sito na Rua António Alegria, n.º 184, Oliveira de Azeméis. ==================
===== À hasta pública apenas podem apenas assistir/intervir os interessados que tenham apresentado propostas para todos os lotes, de valor igual ou superior aos valores base de licitação de cada um. Apenas se podem habilitar, empresas em nome individual ou pessoas coletivas que cumpram os requisitos previstos no Anexo II do Programa, e que estejam habilitadas para o exercício das atividades de transporte, armazenamento, tratamento, descontaminação, desmantelamento e reciclagem de veículos em fim de vida. As pessoas que intervêm em nome próprio deverão identificar-se mediante apresentação do cartão de cidadão ou documento equivalente. No caso de pessoas coletivas, os representantes devem vir munidos de instrumentos que lhe confiram poderes bastantes para o ato, sob pena de constituir causa de não admissibilidade de arrematação. ===============
===== Após a abertura das propostas recebidas, proceder-se-á à licitação a partir do valor do preço unitário mais elevado por lote constante das propostas admitidas, sendo as respetivas licitações efetuadas por lote e de forma verbal, entre os participantes presentes. Os lanços mínimos são de 1€ (um euro); =================
===== A licitação termina quando tiver sido anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto;
===== A adjudicação provisória é efetuada pelo valor global mais elevado do somatório dos 5 lotes, sendo que em caso de empate do valor global, a arrematação é feita ao concorrente que apresentar um valor mais elevado ao lote 1 - veículos ligeiros, e em caso de empate do lote 1 - veículos ligeiros, a arrematação será feita mediante sorteio; =================================================================
===== As omissões serão reguladas pela legislação aplicável a este tipo de procedimento, sendo as dúvidas e situações não previstas resolvidas pela comissão nomeada para o efeito. ==========
===== Para constar e demais efeitos legais, se publica o presente anúncio que vai ser publicado no Boletim Municipal e na página internet do Município www.cm-oaz.pt. ===========
Paços do Município de Oliveira de Azeméis, 26 de abril de 2024
O Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Jorge Ferreira, Eng.º