Considerando:
- Que o Centro da Terceira Idade de S. Roque é uma IPSS, situada na Freguesia de S. Roque, com Centro de Dia, Serviço de Apoio Domiciliário e Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, em que são desenvolvidas várias actividades de apoio social e prestados cuidados médicos e de enfermagem;
- Que as respostas desenvolvidas pelo Centro Social, ao prestarem apoio humano, social e espiritual à comunidade, revelam-se de manifesto interesse público para o Município de Oliveira de Azeméis;
- Que o Centro da Terceira Idade de S. Roque, solicitou apoio financeiro para a aquisição de equipamento, nomeadamente cadeirões para a sala do Centro de Dia, de forma a proporcionar melhor bem-estar aos idosos (E/34462/2023), em anexo;
- Os fins de interesse público prosseguidos por aquela entidade, aliada à manifesta relevância social das suas respostas/valências, bem como a essencialidade da dimensão social e humana das atividades a exercer, entende o Município que se encontram preenchidos os requisitos legais para apoiar financeiramente a aquisição do referido equipamento;
- Que constituem atribuições das Autarquias Locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínio ação social e promoção do desenvolvimento (art.º 2º, alínea h) e m) n.º2, do art.º 23º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 .09);
- Que neste âmbito, compete à Câmara Municipal deliberar sobre formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à realização de atividades de natureza social, educativa, ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde (alínea o) e u) do n.º1 do art.º 33º do Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- Que a atribuição de apoios financeiros está sujeita aos procedimentos previstos no Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo (n.º 2 do art.º 4), e é precedida de avisos de abertura de candidatura, a estabelecer por despacho do Presidente da Câmara ou do/a Vereador/a da área com competência delegada na matéria e a publicar em edital e no sítio da Internet do Município, (cf. estatuído no nº 1, do art.º 6º);
- Que é manifestamente inviável por inexistência de recursos a elaboração de avisos/regras para todas as áreas em simultâneo, estando a ser aplicado o Regulamento de forma gradual com especial incidência nas áreas do desporto. Face ao acima exposto e considerando que a concessão de apoios deve ter presente o princípio da igualdade, justiça, equidade, imparcialidade e as regas da atividade administrativa, e que se trata de aquisição de equipamento (cadeirões) para proporcionar melhores condições aos seniores da instituição, e fins de interesse público prosseguidos por aquela entidade, foi ao abrigo do número n.º2 do artigo 6.º do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo dispensado o aviso de abertura e proferido despacho em 25.01.2024, pelo Sr Presidente da Câmara;
- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do art.º 5.º n.ºs 1, e do art.º 5.º B, n.º1 do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DL n.º18/2008, de 29.01, na redação atual, tendo em conta o objeto do contrato;
- A designação da trabalhadora Dr.ª Gabriela Ferreira, Gestora do presente Protocolo (art.º 290.ºA do CCP).
Assim, ao abrigo do disposto na alínea o) e u) do n.º1 do art.º 33º do Regime Jurídico das Autarquias Locais e demais disposições citadas, é celebrado:
Entre:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, aqui representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, com sede no Largo da Republica, em Oliveira de Azeméis, adiante designado por Primeiro Outorgante;
E
O Centro da Terceira Idade de S. Roque, pessoa coletiva n.º 501829776, com sede na Rua Prof. Silva Pinto, n.º978, 3720-686 S. Roque, aqui representado por Padre Joaquim José dos Santos Campos na qualidade de Presidente da Direção, adiante denominado Segundo Outorgante;
Celebram o presente protocolo, nos seguintes termos:
Primeira
Objeto
O presente protocolo tem como objeto o apoio financeiro ao Centro de Terceira Idade de S. Roque, para aquisição de equipamento (cadeirões), para o bem estar dos seniores.
Segunda
Compromissos
Para a prossecução do objeto do presente Protocolo, compete à Segunda outorgante:
a) Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente Protocolo;
b) Destinar e afetar os bens adquiridos aos fins do protocolo sendo responsável pela sua gestão e manutenção;
c) Apresentar ao primeiro outorgante o Relatório de Atividades e Contas, bem como o Plano de Atividades e Orçamento, devidamente aprovados pela Assembleia;
d) Incluir nos seus relatórios anuais de Atividades e Contas, uma referência expressa à execução do presente protocolo;
e) Apresentar ao primeiro outorgante, o relatório financeiro e de execução, com os comprovativos de realização de despesa devidamente documentadas (faturas/recibos/TB),
Compete ao Primeiro outorgante:
a) Conceder apoio financeiro até ao valor de 1.800,00€ (mil e oitocentos euros), correspondente a 50% do valor da aquisição de cadeirões;
b) Proceder ao acompanhamento e controlo de execução do presente protocolo, através da Gestora designada para o efeito, comprometendo-se o segundo outorgante a fornecer todos os elementos necessários à respetiva monitorização;
c) Fiscalizar as ações efetuadas, nomeadamente através do relatório de execução, a enviar pela segunda Outorgante.
Terceira
Pagamento
O pagamento da comparticipação mencionada na alínea a) do número 2 da cláusula anterior, será disponibilizada no mês de março de 2024, com a prévia apresentação do relatório de execução e justificativos.
Quarta
Acompanhamento
O Primeiro outorgante acompanhará e fiscalizará o correto cumprimento deste protocolo nas condições expressas no mesmo, e verificará da sua execução por via da Gestora do Protocolo.
Quinta
Incumprimento
1. Sem prejuízo da possibilidade de suspensão ou resolução do protocolo, o incumprimento das obrigações do mesmo, poderá determinar o ajustamento, cancelamento ou devolução do apoio concedido, reservando-se o MOA o direito de cessar as comparticipações ainda não vencidas, e demais consequências previstas no Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.
2. O presente protocolo pode ser objeto de rescisão unilateral pela Câmara Municipal, devido a imposição legal ou ponderoso interesse público, nos termos do Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.
Sexta
Alteração e Denúncia
1.Sempre que se verifique ser necessário e mediante acordo a estabelecer entre os outorgantes, poderá o presente Protocolo ser objeto de revisão ou alteração, sendo a mesma formalizada através de Adenda.
2. É lícito a qualquer das partes denunciar o presente Protocolo, devendo para o efeito comunicar o facto à outra parte, por escrito, com a antecedência mínima de oito dias, da data do termo.
Sétima
Publicitação
O presente protocolo produz eficácia, a partir da data da sua publicação no Boletim Municipal digital do Município de Oliveira de Azeméis, para efeitos do art.º 56º do RJALEI.
Oitava
Vigência
1. Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os outorgantes.
2. O presente Protocolo produz efeitos à data de realização do evento e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objeto.
Nona
Encargos
Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível n.º 448/2024, conforme determina a Lei n.º8/2012, de 21.02 e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21.06, e posteriores alterações.
O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 15 de fevereiro de 2024
Oliveira de Azeméis, 16 de fevereiro de 2024.